Secaeesp Sindicato das Empresas de Conservação e Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletrônicos e Similares do Estado de São Paulo

20/01/2026

No Direito do Trabalho brasileiro, salubridade e periculosidade estão relacionadas às condições do ambiente de trabalho, mas tratam de riscos diferentes e geram adicionais distintos. Veja as principais diferenças:

🧪 Insalubridade

Refere-se a atividades que prejudicam a saúde ao longo do tempo, pela exposição contínua a agentes nocivos.

Características:

Risco: gradual (doenças ocupacionais)

Agentes: físicos, químicos ou biológicos
Ex.: ruído excessivo, calor, poeira, agentes químicos, vírus e bactérias

Base legal: Art. 189 da CLT e NR-15

Adicional:

10% (grau mínimo)

20% (grau médio)

40% (grau máximo)

Cálculo: sobre o salário-mínimo (regra geral)

Exemplos:

Trabalhadores em hospitais

Operadores de máquinas barulhentas

Quem lida com produtos químicos

⚠️ Periculosidade

Relaciona-se a atividades que envolvem risco imediato de morte ou acidente grave.

Características:

Risco: instantâneo

Situações típicas:

Inflamáveis

Explosivos

Energia elétrica

Motocicleta (motoboys)

Base legal: Art. 193 da CLT e NR-16

Adicional: 30%

Cálculo: sobre o salário-base, sem acréscimos

Exemplos:

Eletricistas

Frentistas

Vigilantes armados

Motociclistas profissionais

📌 Principais diferenças resumidas
Aspecto Insalubridade Periculosidade
Tipo de risco Progressivo Imediato
Natureza do dano Saúde Vida
Percentual 10%, 20% ou 40% 30%
Base de cálculo Salário mínimo Salário-base
Normas NR-15 NR-16
Pode acumular? ❌ Não ❌ Não

⚖️ Importante: o empregado não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Se houver direito a ambos, ele escolhe o mais vantajoso.

05/12/2025

Carta aberta ao funcionário que acha que “o problema é a empresa”.
Você diz que a empresa não te dá oportunidade. Mas ignora todas as vezes que apareceu atrasado, reclamou sem entregar, ou fez o básico achando que isso já te dava o crédito.
Você diz que falta reconhecimento. Mas se recusa a assumir responsabilidade, evita desafios e some quando a pressão aumenta.
Você diz que poderia fazer melhor “se deixassem”. Mas quando recebeu abertura, não teve iniciativa, não pediu ajuda, não evoluiu e não entregou nada além do mínimo.
E aí a empresa vira vilão. Quando, na verdade, o que falta não é oportunidade... é postura.
Profissional que cresce não espera o ambiente ideal. Ele cria valor onde está e mostra com trabalho (não com discurso) que pode mais.
Se quer que sua carreira avance, comece a assumir o que é seu.
Crescimento não se dá. Se conquista!

03/12/2025

📍Art. 134 da CLT:
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

✅Lembrando que, se o empregado trabalha por escala, a empresa precisa analisar qual é o dia do descanso do trabalhador. Na imagem está considerando como se o descanso do empregado fosse aos domingos. Porém, no caso dos feriados 25/12 e 01/01, as férias só poderão iniciar nos dias 22/12 e 29/12.

📌É válido tanto para férias individuais como para férias coletivas.

Endereço

Rua Da Consolação, 222/4° Andar, Conjunto 406
São Paulo, SP
01.302-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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