14/06/2026
Ao afastar a responsabilidade da mãe, Monique Medeiros, pela morte do filho, Henry Borel, o Judiciário ignorou a essência da chamada “posição de garante” – instituto fundamental para a proteção daqueles que não têm condições de se defender.
No Direito Penal, este item impõe a quem tem o dever jurídico de cuidado, de proteção ou de vigilância a obrigação de impedir a ocorrência e o resultado lesivo. Afinal, de quem é a obrigação de proteger o filho de um algoz, senão da mãe?
Falo mais sobre o assunto em artigo publicado pelo Estadão. Para saber mais, arrasta para o lado, ou acesse o conteúdo na íntegra o link https://www.estadao.com.br/amp/politica/blog-do-fausto-macedo/caso-henry-borel-o-perdao-e-a-falencia-da-justica/