18/09/2026
Você foi demitido, está cumprindo aviso prévio trabalhado e passou em um novo processo seletivo, mas a empresa ameaçou descontar o restante do aviso da sua rescisão se você sair antes? Essa cobrança patronal é ilegal.
A Súmula 276 e o Precedente Normativo 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantem que o trabalhador que comprova novo emprego tem direito à dispensa imediata sem qualquer desconto no acerto.
A FITIASP e seus sindicatos filiados explicam as regras essenciais sobre a dispensa do aviso prévio:
👷🏽♂️ A FINALIDADE DO AVISO É ACHAR NOVO TRABALHO
O aviso prévio concedido pela empresa serve justamente para o operário buscar recolocação no mercado. Se você já conseguiu a vaga, a finalidade da lei foi atingida.
✉️ APRESENTOU A CARTA, A FÁBRICA DEVE LIBERAR
Ao entregar ao RH a declaração de contratação da nova empresa ou comprovar o registro na CTPS Digital, você deve ser liberado imediatamente das funções.
🚫 DESCONTO DOS DIAS RESTANTES É PROIBIDO (SÚMULA 276 DO TST)
A fábrica não precisa pagar os dias que você não vai trabalhar, mas é expressamente proibida de descontar esses dias das suas férias, 13º salário ou saldo de salário.
🗓️ PRAZO DE 10 DIAS PARA PAGAR A RESCISÃO
Com a saída antecipada, o contrato se encerra e a empresa tem até 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias e liberar o FGTS com a multa de 40%.
Conquistou uma nova vaga? Não perca a oportunidade por medo de ameaças do patrão. Procure imediatamente o seu sindicato.
FITIASP: Direitos rescisórios protegidos, fim dos descontos indevidos e valorização dos trabalhadores da alimentação em São Paulo.