SISME Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo Oeste de Santa Catarina

📢 VITÓRIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DE DESCANSO! 🏆✅ Uma importante conquista foi alcançada com a publicação do Decreto...
01/05/2026

📢 VITÓRIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DE DESCANSO! 🏆

✅ Uma importante conquista foi alcançada com a publicação do Decreto nº 2.946/2026, de 29 de abril de 2026. O referido documento restabelece, a partir de 1º de abril de 2026, todas as vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais que haviam sido suspensas em decorrência da pandemia.

🚀 Entre os direitos retomados, destacam-se:

🔹 Adicional por tempo de serviço (anuênio);

🔹 Licença-prêmio;

🔹 Demais mecanismos equivalentes previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

🤝 Com essa medida, a Administração Municipal reconhece e garante a contagem de tempo de serviço, aspecto fundamental para a vida funcional de cada trabalhador.

⏳ A partir de agora, o Sisme Extremo-Oeste permanece atento e aguarda a efetivação do pagamento retroativo dos valores referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

👏 Nosso reconhecimento à Administração Municipal por atender esta demanda justa, reivindicada pelo Sindicato, reafirmando o respeito e a valorização do serviço público.

🚩 Sisme: presente, atuante e forte! 💪

⚖️ Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste trouxe um importante avanço para os professores de cre...
14/04/2026

⚖️ Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste trouxe um importante avanço para os professores de creche da rede municipal de Bandeirante.

🤝 A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste de Santa Catarina (Sisme) contra o Município de Bandeirante. O sindicato alegou que os professores estavam trabalhando além da carga horária prevista em lei, sem receber pelas chamadas “aulas excedentes”.

📝 De acordo com o processo, professores de creche com jornada de 40 horas semanais deveriam ter parte desse tempo reservado para atividades extraclasse, como planejamento e organização pedagógica. No entanto, esse tempo estaria sendo utilizado para ministrar aulas com alunos, gerando carga horária superior à prevista.

💰 Mesmo com a criação de uma lei municipal em 2023 que prevê o pagamento de 3% do salário-base por aula excedente, os profissionais não estavam recebendo esses valores.

👨‍⚖️ Na sentença, o juiz reconheceu que os professores de creche também fazem parte do magistério público e, portanto, têm direito às mesmas regras aplicáveis aos demais docentes, incluindo o pagamento por aulas excedentes.

✅ A decisão determinou que o Município implemente o pagamento das aulas excedentes aos professores de creche; pague os valores retroativos desde maio de 2023, quando a lei entrou em vigor; e respeite o limite legal de pagamento, que para jornada de 40 horas corresponde a até 4 aulas excedentes mensais, equivalente a 12% do salário-base.

📊 Embora o pedido inicial buscasse o pagamento de um número maior de aulas excedentes, a Justiça entendeu que o cálculo deve ser feito de forma mensal, conforme já consolidado em decisões anteriores. Ainda assim, a sentença garante o reconhecimento do direito e o pagamento retroativo.

⚠️ O Município terá prazo para cumprir a decisão após o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

Páscoa é tempo de renovar compromissos e semear esperançaA Páscoa nos convida a refletir sobre a capacidade de recomeçar...
05/04/2026

Páscoa é tempo de renovar compromissos e semear esperança

A Páscoa nos convida a refletir sobre a capacidade de recomeçar e a importância de fortalecer nossos laços. Para nós, do Sisme, este é um momento de celebrar não apenas a data, mas a dedicação de cada servidor que, com seu trabalho diário, transforma a vida da nossa comunidade.

Que o espírito de solidariedade e renovação floresça em cada repartição e em cada lar. Que possamos seguir trilhando um caminho de união e conquistas coletivas.

O Sisme deseja a você, servidor, e a toda a sua família, uma Feliz Páscoa repleta de paz e harmonia! 🌱✨

⚖️ Sisme Extremo-Oeste ingressa com Ação Civil Pública contra o Município de Guaraciaba!🛡️ O Sindicato busca corrigir um...
01/04/2026

⚖️ Sisme Extremo-Oeste ingressa com Ação Civil Pública contra o Município de Guaraciaba!

🛡️ O Sindicato busca corrigir uma ilegalidade no pagamento do adicional por tempo de serviço (triênio) dos profissionais da educação. Atualmente, a prefeitura aplica um percentual reduzido de 2%, mas o Sisme exige o cumprimento do Estatuto dos Servidores (Lei Complementar nº 040/2012), que estabelece o percentual de 4%.

📖 A medida é fundamental para garantir o princípio da isonomia. Defendemos que o Plano de Carreira de 2018 não pode reduzir um direito já consolidado na regra geral do Estatuto, que prevê o dobro do valor que vem sendo pago atualmente aos educadores.

📝 Confira os principais pontos da ação judicial:

✅ Retorno aos 4%: Implementação imediata do triênio conforme o percentual mais vantajoso do Estatuto.
✅ Pagamento de retroativos: Cobrança das diferenças salariais de todo o período não prescrito.
✅ Reflexos salariais: Recálculo de 13º salário, férias, licenças e contribuições previdenciárias sobre os valores devidos.
✅ Substituição processual: O Sisme atua em nome de toda a categoria do magistério de Guaraciaba, protegendo o direito de todos, independentemente de autorização individual.

💪 Esta é mais uma iniciativa do Sisme Extremo-Oeste para proteger nossa base e garantir que a lei seja cumprida com total justiça para os servidores municipais!

📢 Sisme ajuíza ação em defesa do magistério de São Miguel do OesteO Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extr...
12/03/2026

📢 Sisme ajuíza ação em defesa do magistério de São Miguel do Oeste

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo Oeste (Sisme) ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de São Miguel do Oeste para garantir o pagamento de aulas excedentes trabalhadas e não remuneradas.

A ação (processo nº 5001284-97.2026.8.24.0067) busca a condenação do município ao pagamento das horas trabalhadas além da jornada prevista em lei pelos professores e coordenadores da Educação Infantil e dos anos iniciais da Rede Municipal de Ensino.

Segundo o sindicato, esses profissionais tiveram suprimido o direito às horas destinadas ao planejamento, previsto na legislação federal, o que resultou em trabalho excedente sem a devida remuneração.

⚖️ Com a ação, o Sisme busca assegurar o pagamento das diferenças referentes ao período não prescrito.

✊ Sisme: presente, atuante na defesa dos direitos dos servidores.

📢 Atenção, servidores de São Miguel do Oeste!Está em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 5/2026, que ...
12/03/2026

📢 Atenção, servidores de São Miguel do Oeste!

Está em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 5/2026, que autoriza o Poder Executivo a firmar acordos judiciais e extrajudiciais em processos relacionados ao pagamento de valores passados do auxílio-alimentação, previsto na Lei Municipal nº 7.473/2017.

Segundo o Executivo, a proposta busca viabilizar acordos em demandas administrativas ou judiciais envolvendo valores retroativos do benefício, com o objetivo de resolver controvérsias jurídicas e reduzir o passivo judicial do Município.

⚠️ Alguns pontos importantes para os servidores:

1️⃣ O papel do sindicato é informar e orientar, mas a decisão final será sempre do servidor.
2️⃣ O projeto permite acordos, mas não obriga ninguém a aceitar. A escolha é individual, mesmo quando a ação foi movida pelo sindicato.
3️⃣ As ações coletivas já vitoriosas continuarão sendo executadas para quem não optar por acordo extrajudicial.
4️⃣ Nas decisões judiciais, a correção monetária aplicada tem sido a taxa Selic, que é superior à proposta no projeto, que utiliza o IPCA.
5️⃣ A ação coletiva que cobra os 5 meses de auxílio-alimentação suspensos em 2023 será executada gratuitamente pelo sindicato para os sindicalizados, garantindo que o servidor receba o valor integral, sem desconto de honorários.

📌 Reforçamos a importância de todos acompanharem as sessões da Câmara, especialmente quando estão em discussão projetos de interesse da categoria.

✊ Sisme: presente, atuante e forte!

21/01/2026

✅ A ação movida por professoras da rede municipal de Paraíso foi julgada procedente, e o Município foi obrigado a implementar corretamente o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério no vencimento básico da carreira – sem usar vantagens pessoais para “completar” o valor mínimo.

📍 A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste em 20 de janeiro de 2026.

🧾 O que motivou a ação: as professoras apontaram que, desde janeiro de 2023, o Município estaria descumprindo a Lei Federal nº 11.738/2008 ao considerar progressões, adicionais e outras vantagens como parte do piso, em vez de aplicar o valor mínimo diretamente no vencimento inicial.

⚖️ O que a sentença destacou: o piso nacional do magistério não se confunde com a remuneração total – ele deve ser o patamar mínimo do vencimento básico. Usar vantagens pessoais para alcançar o piso esvazia o plano de carreira e torna as progressões praticamente inúteis.

🚫 Sobre o pedido de suspensão do processo: o juiz afastou essa tese, esclarecendo que o caso não trata de reestruturação de carreira, mas de cumprimento da legislação federal do piso.

📌 Com isso, o Município de Paraíso foi condenado a:
✅ Adequar o vencimento básico ao piso nacional, sem usar gratificações, vantagens ou progressões para complementar.
💰 Pagar as diferenças salariais desde janeiro de 2023 e as que vencerem até a implantação efetiva, com correção pelo IPCA‑E e juros legais.
🧮 Após o trânsito em julgado, apresentar os cálculos dos valores devidos em 30 dias.

📣 Essa decisão reforça a valorização real do magistério: piso é base da carreira.

📢 O Poder Judiciário julgou procedente uma ação que trata da transparência na divulgação das tabelas de vencimentos e de...
21/01/2026

📢 O Poder Judiciário julgou procedente uma ação que trata da transparência na divulgação das tabelas de vencimentos e de progressão funcional dos servidores públicos municipais de São Miguel do Oeste.

🔎 A decisão reconheceu que o Município não cumpriu o dever legal de publicidade ao não disponibilizar, de forma clara e atualizada, informações essenciais sobre remuneração e evolução funcional.

⚠️ Na sentença, o juiz destacou que não basta alegar que “está no Portal da Transparência”: foi comprovada a inexistência ou a dificuldade de acesso a anexos atualizados – justamente os que impactam diretamente o salário e a progressão.

📌 Segundo o magistrado, caberia ao próprio ente público comprovar que as informações estavam realmente acessíveis ao público, o que não ocorreu.

⚖️ A decisão também aponta omissão administrativa ilegítima e afirma que a intervenção do Judiciário, para obrigar o Município a cumprir a obrigação de fazer, não viola o princípio da separação dos poderes.

✅ O que o Município foi obrigado a fazer:
📍 Publicar anualmente, junto com a lei da revisão geral anual e/ou concessão de aumento, as tabelas atualizadas (anexos) da Lei Complementar nº 25/2013 e da Lei Complementar nº 26/2013, no que se refere a vencimentos e progressão funcional.
📍 Disponibilizar ao requerente as tabelas e anexos atualizados e corrigidos dessas leis complementares, a contar do ano de 2014.

🧾 Essa decisão reforça que transparência não é favor: é dever legal e direito de todos, garantido pela Constituição e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

🤝 O Sisme segue atento e atuante para garantir respeito, transparência e segurança na vida funcional e financeira de cada servidor(a).

✅ DESCONGELA APROVADO!Foi sancionada nesta semana a lei conhecida como “Descongela”, que encerra o congelamento de 583 d...
14/01/2026

✅ DESCONGELA APROVADO!

Foi sancionada nesta semana a lei conhecida como “Descongela”, que encerra o congelamento de 583 dias na contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia da Covid-19 – incluindo servidoras e servidores municipais e estaduais. ⏳📌

Essa conquista corrige distorções da Lei Complementar 123/2020, que havia suspendido a contagem do tempo para diversos direitos e adicionais, mesmo com muitos servidores atuando na linha de frente no período mais crítico da crise sanitária. 👩‍⚕️👨‍🏫🧑‍💼

📍 Com a nova regra, o tempo volta a ser computado, incluindo o período congelado, e também abre caminho para a busca de recomposição financeira dos benefícios afetados. 💰⚖️

📣 O Sisme Extremo-Oeste vai protocolar requerimento para que os municípios da nossa base que ainda não efetivaram essa medida (São Miguel do Oeste, Descanso e Bandeirante) adotem a aplicação do período congelado, fazendo justiça com o funcionalismo municipal. 🏛️🤝

⚠️ Se não houver solução administrativa, o Sisme Extremo-Oeste irá adotar as medidas judiciais cabíveis, com ação coletiva, para garantir:
• ✅ a contagem integral do tempo de serviço;
• ✅ o pagamento de todo o valor retroativo devido. 📑⚖️

📲 Servidor(a), acompanhe nossos canais. O Sisme segue firme na defesa de direitos!

A partir deste ano, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste (Sisme) passará a executar todas as ...
13/01/2026

A partir deste ano, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo-Oeste (Sisme) passará a executar todas as ações coletivas, garantindo que nenhum servidor seja prejudicado.

Isso significa mais organização, mais efetividade e mais segurança para transformar decisões favoráveis em pagamento e cumprimento real das obrigações pelos municípios.

Entenda como funciona

A ação coletiva é um instrumento jurídico que permite ao sindicato defender os direitos de um grupo (ou de toda a categoria) em um único processo judicial.

Com isso, demandas comuns têm um encaminhamento mais ágil, econômico e eficiente, evitando a necessidade de várias ações individuais para o mesmo tema.

O que é a execução

Depois que a ação coletiva é julgada e ocorre o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), inicia-se a fase de execução, em um novo processo judicial.

Nessa etapa, o Judiciário determina e obriga os municípios ao cumprimento da decisão, incluindo o pagamento de valores devidos (passivos reconhecidos na sentença).

Endereço

Rua La Salle 2055
São Miguel Do Oeste, SC
89900000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:30

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