03/04/2026
Estamos muito felizes com a possibilidade de São Lourenço ter, finalmente, uma estação de tratamento de esgoto.
Foi amplamente anunciado nos últimos dias em São Lourenço, e outras cidades do Sul de Minas — investimentos milionários em obras de saneamento, como estações de tratamento de esgoto, apresentados como conquistas de prefeitos, deputados, ministro e até do Governo Federal.
Mas é importante esclarecer, com base na lei, qual é a verdadeira origem desses recursos.
Esses investimentos não surgiram agora, nem são fruto de negociação política recente.
Eles têm origem direta na desestatização da Eletrobras, estabelecida pela Lei nº 14.182/2021, que pode ser consultada aqui:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14182.htm
Essa lei determinou que a nova estrutura do setor elétrico deveria assumir obrigações legais de investimento em revitalização de bacias hidrográficas, incluindo expressamente as áreas de influência das usinas de Furnas.
Art. 3º, § 1º, inciso III, alínea “c”: “a realização de aportes de recursos destinados a programas de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.”
O próprio decreto que regulamenta essa lei, o Decreto nº 10.838/2021, disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10838.htm #:~:text=D10838&text=Regulamenta%20os%20art.,das%20Usinas%20Hidrel%C3%A9tricas%20de%20Furnas.
deixa isso ainda mais claro ao estabelecer:
“Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, [...] para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos [...] daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.”
Ou seja, a própria norma já determina que os recursos devem ser aplicados nessas regiões.
Além disso, o decreto criou uma estrutura específica para garantir que esses recursos sejam corretamente aplicados:
a Conta CPR Furnas, onde os valores são depositados
e o Comitê Gestor da CPR Furnas, responsável por decidir a aplicação dos recursos
Esse ponto é fundamental.
A lei e o decreto não deixaram essa decisão aberta ou sujeita à vontade política momentânea. Pelo contrário, criaram um modelo com governança definida, em que:
👉 os recursos são obrigatórios
👉 a destinação é vinculada
👉 e a aplicação depende de deliberação do comitê gestor
Portanto, não se trata de recursos obtidos por articulação de deputado, prefeito ou mesmo por decisão isolada do Governo Federal.
Trata-se de uma obrigação legal previamente estabelecida.
Art. 6º, § 1º: “A concessionária deverá aportar, anualmente, pelo prazo de 10 (dez) anos, o valor de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), destinados a programas de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.”
Ou seja, trata-se de um investimento contínuo e obrigatório, que ao longo de 10 anos totaliza cerca de R$ 2,3 bilhões destinados especificamente à revitalização dessas bacias.
Quando vemos anúncios como este:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/alexandre-silveira-anucnia-mais-de-r-625-milhoes-para-obras-em-saneamento-e-revitalizacao-de-bacias-hidrograficas-no-sul-de-minas
é importante compreender que essas obras — como estações de tratamento de esgoto — fazem parte dessa política pública já definida em lei, e não de recursos “novos” obtidos por iniciativa política individual.
Isso não significa que as obras não sejam importantes — pelo contrário, são essenciais para a recuperação ambiental e melhoria da qualidade da água na região.
Inclusive, no caso de São Lourenço, é importante dizer: ficamos muito felizes com a possibilidade real de, finalmente, termos uma estação de tratamento de esgoto na cidade. Essa é uma pauta histórica, pela qual lutamos há anos, e que representa um avanço fundamental para o meio ambiente e para a qualidade de vida da população. Esperamos, de fato, que esses recursos se concretizem e que a ETE seja efetivamente construída.
Mas é preciso dar o nome correto às coisas.
Esses recursos:
não são favores
não são emendas
não são conquistas individuais
São obrigações legais criadas a partir da desestatização de um ativo estratégico que pertencia ao povo brasileiro, em que a própria lei determinou que parte dos recursos decorrentes dessa transferência deveria ser obrigatoriamente reinvestida em projetos socioambientais, especialmente na recuperação e revitalização das bacias hidrográficas afetadas.
Entender isso é fundamental para garantir transparência e permitir que a sociedade acompanhe, cobre e fiscalize a correta aplicação desses recursos na região.