Sindivarejo Duque de Caxias e Magé

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01/04/2026

O Sesc Verão 2026 foi realizado entre 16 de janeiro e 8 de fevereiro com programação totalmente gratuita, reunindo ativi...
18/03/2026

O Sesc Verão 2026 foi realizado entre 16 de janeiro e 8 de fevereiro com programação totalmente gratuita, reunindo atividades de lazer, recreação, esportes e muito mais.

Primeira foto da esquerda para direita é: Aroldo (Secretário de Cultura de Duque de Caxias), Rosângela (Sesc), Dayana (Sindivarejo), Rilaine (Sindivarejo), Wilson (gerente do Sesc de Duque de Caxias) e Leonardo (Sesc).

Na segunda foto: jogadores basquete do Flamengo, junto com a equipe do Sesc e do Sindivarejo Duque de Caxias e Magé.

📱 A legislação trabalhista não obriga a empresa a permitir uso de celular durante o expediente.📁O art. 2º da CLT garante...
12/03/2026

📱 A legislação trabalhista não obriga a empresa a permitir uso de celular durante o expediente.

📁O art. 2º da CLT garante ao empregador o poder de direção da atividade econômica, o que inclui organizar, fiscalizar e disciplinar o ambiente de trabalho.
📋 Isso significa que a empresa pode estabelecer regras internas, inclusive proibir ou limitar o uso de celulares, quando necessário para produtividade, organização ou segurança.
A doutrina trabalhista reconhece esse poder diretivo do empregador.
(Maurício Godinho Delgado; Alice Monteiro de Barros)
A jurisprudência também confirma que a restrição ao uso de celular é medida legítima, desde que a regra seja clara e aplicada de forma geral aos empregados.
(TST – entendimento reiterado)

✅ QUEM DIRIGE A ATIVIDADE EMPRESARIAL É A EMPRESA, DENTRO DA LEI.

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10/03/2026

Enquadramento Sindical: erros comuns cometidos por contadores

O enquadramento sindical das empresas é uma etapa relevante da gestão trabalhista, pois define qual convenção coletiva deverá ser aplicada às relações de trabalho. Esse enquadramento impacta diretamente piso salarial, benefícios, adicionais, jornada, regras de banco de horas, contribuições sindicais e diversas obrigações trabalhistas. Apesar de sua importância, é comum que ocorram equívocos na definição do sindicato correto.

Um dos erros mais frequentes é considerar apenas o CNAE cadastrado no CNPJ como critério absoluto de enquadramento sindical. Embora o CNAE seja um indicativo da atividade econômica, o enquadramento sindical deve observar principalmente a atividade preponderante da empresa, conforme dispõe o art. 581, §2º, da CLT. Assim, empresas que exercem múltiplas atividades devem ser enquadradas de acordo com aquela que representa a principal fonte de receita ou que caracteriza a essência da atividade empresarial.

Outro erro recorrente ocorre quando o profissional adota a convenção coletiva mais favorável ou mais conhecida, sem verificar se ela corresponde efetivamente ao sindicato patronal da atividade exercida. Esse procedimento pode gerar aplicação incorreta de pisos salariais, benefícios ou encargos, o que posteriormente pode resultar em passivos trabalhistas.

Também é comum a confusão entre sindicato da categoria profissional e sindicato da categoria econômica. O sindicato dos empregados é definido pela atividade exercida pelo trabalhador, enquanto o sindicato patronal é definido pela atividade econômica da empresa. A correta identificação desses dois polos é fundamental para determinar qual convenção coletiva deve ser aplicada.

Outro ponto sensível é a mudança de atividade da empresa ao longo do tempo, seja por alteração contratual, diversificação de atividades ou transformação societária. Nesses casos, o enquadramento sindical deve ser reavaliado, pois a manutenção automática da convenção anterior pode levar a erro na aplicação das normas coletivas.

24/02/2026

O salário in natura somente se caracteriza quando a utilidade é fornecida pelo trabalho, de forma habitual, gratuita e c...
13/02/2026

O salário in natura somente se caracteriza quando a utilidade é fornecida pelo trabalho, de forma habitual, gratuita e como vantagem econômica pessoal ao empregado, nos termos do art. 458 da CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho adota critério funcional, analisando a finalidade da utilidade, distinguindo se ela é concedida como contraprestação salarial ou para viabilizar a prestação do serviço.

Não há natureza salarial quando a utilidade é fornecida para o trabalho ou quando decorre de previsão em convenção ou acordo coletivo, ainda que haja habitualidade. Nesse sentido, a Súmula 367 do TST estabelece que habitação, energia elétrica e veículo não integram o salário quando indispensáveis à execução do trabalho, ainda que utilizados pelo empregado para fins particulares. A Súmula 241 do TST fixa que o auxílio-alimentação pago em dinheiro possui natureza salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais. A Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI-1 do TST dispõe que o auxílio-alimentação fornecido por empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador não tem natureza salarial. A OJ nº 413 da SDI-1 do TST reconhece a validade de norma coletiva que atribua natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, afastando sua integração ao salário. Soma-se a isso o entendimento reiterado do TST, à luz do art. 611-A da CLT, de que os benefícios previstos em convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre a lei e não possuem natureza salarial, salvo hipótese de fraude.

A prevalência da norma coletiva encontra fundamento expresso no art. 611-A da CLT, que dispõe: “Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) XX – alimentação fornecida como benefício, inclusive o valor do auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, observado o disposto em lei.”

Tem mais perguntas, ligue para nós aqui no Sindivarejo Duque de Caxias Magé.

A Fecomércio RJ e a JUCERJA inauguraram, no dia 05/02/026, o novo posto de atendimento da Junta Comercial na Cinelândia,...
12/02/2026

A Fecomércio RJ e a JUCERJA inauguraram, no dia 05/02/026, o novo posto de atendimento da Junta Comercial na Cinelândia, no Centro do Rio, com as presenças de Luiz Velloso, representando o presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, do vice-presidente da JUCERJA, Alexandre Velloso, e do representante do Sescon-RJ e do CRC-RJ, Renato Mansur.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Endereço: Avenida Rio Branco, 245 – 31º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Funcionamento: Segunda a sexta, das 10h às 16h.
Serviços: Orientações sobre Registro Digital, abertura, alteração e baixa de empresas.
Foco: Aproximar os serviços da JUCERJA de empresários e contadores, oferecendo suporte técnico para reduzir exigências.

Corpus Christi é feriado estadual no Rio de Janeiro.Agora é oficial e tem lei:📜 A determinação consta na Lei Estadual nº...
14/01/2026

Corpus Christi é feriado estadual no Rio de Janeiro.

Agora é oficial e tem lei:

📜 A determinação consta na Lei Estadual nº 11.002/25, já sancionada e publicada no Diário Oficial pelo governador.

➡️ Com isso, o Rio de Janeiro se torna o primeiro estado do Brasil a transformar Corpus Christi em feriado estadual. 📅 Corpus Christi é celebrado 60 dias após a Páscoa, sempre numa quinta-feira — e agora, com feriado garantido por lei.

👉 Resumo direto:
Corpus Christi no RJ = FERIADO ESTADUAL (Lei 11.002/25).

RioDeJaneiro AcabouAConfusão Empregadores Trabalhadores

🎆Desejamos que 2026 seja uma ano especial. Paz, saúde e sucesso.🎇
31/12/2025

🎆Desejamos que 2026 seja uma ano especial. Paz, saúde e sucesso.🎇

23/12/2025

🎄Feliz Natal a todos!

📢 CONVOCAÇÃO IMPORTANTE – EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA 📢O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DUQUE DE CAXIAS E MAGÉ co...
22/12/2025

📢 CONVOCAÇÃO IMPORTANTE – EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA 📢

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DUQUE DE CAXIAS E MAGÉ convoca todas as empresas do comércio varejista, associadas ou não, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE).

🗓 Data: 15 de janeiro de 2026
⏰ Horário: 11h (1ª convocação) | 11h30 (2ª convocação)
💻 Formato: Online – Plataforma Zoom

📌 Pauta da Assembleia:
✔ Análise das reivindicações da categoria obreira
✔ Deliberação sobre cláusulas econômicas para o ano de 2026
✔ Autorização para negociação coletiva e eventual formalização de acordo

⚠ A participação é fundamental.
As decisões tomadas na AGE impactam diretamente todas as empresas da categoria. O não comparecimento implica concordância com as deliberações coletivas, nos termos do art. 8º, §3º, da CLT.

🔗 Acesso à reunião (Zoom):
Link: https://us05web.zoom.us/j/2341918562?pwd=WG5wWkFCTUJCaG5Fa2krWTh0enFKQT09&omn=81229153623

ID da Reunião: 234 191 8562
Senha: sindimage

📍 Participe, fortaleça a representação patronal e contribua para decisões que afetam diretamente o seu negócio.

Endereço

Pç. Do Pacificador, S/n
São João De Meriti, RJ
25020-060

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