INPROVIDA - INSTITUTO DE PROTEÇÃO À VIDA

INPROVIDA - INSTITUTO DE PROTEÇÃO À VIDA INPROVIDA - Sociedade Civil de Interesse Público

O Instituto de Proteção a Vida, também designado pela sigla Inprovida, constituído em 12 de novembro de 2009, formado como Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999), com autonomia administrativa e financeira, regendo-se por legislação específica, podendo firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma convenien

te, com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como, com empresas e instituições nacionais e estrangeiras. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de São Gonçalo dos Campos, Estado da Bahia. LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Endereço

São Gonçalo Dos Campos, BA
44330-000

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