09/01/2026
A Portaria MTur nº 28/2025 estabelece novas diretrizes para os procedimentos de check-in e check-out nos meios de hospedagem, reforçando que a diária corresponde a um período de 24 horas e limitando o tempo de limpeza da unidade habitacional a, no máximo, três horas, já incluídas no valor da diária. A norma amplia o dever de transparência, garante maior proteção ao consumidor e exige adequações operacionais por parte dos estabelecimentos, impactando diretamente a gestão hoteleira.
👉 Para entender todos os detalhes, obrigações, riscos e oportunidades trazidos pela Portaria, confira a matéria completa.
Referência:
https://fhoresp.com.br/toque-do-juridico-novas-regras-para-check-in-e-check-out-entram-em-vigor-em-dezembro/oficial