20/05/2026
O CBMA acaba de protagonizar um marco histórico, que ganhou destaque na Veja Negócios: a primeira homologação arbitral de acordo extrajudicial do Brasil, sem precisar passar por validação do Poder Judiciário.
Concluído em fevereiro, o caso foi conduzido sob o nosso Regulamento de Arbitragem para Homologação de Transação Extrajudicial, em vigor desde outubro de 2025. E os números falam por si: em apenas 37 dias, um acordo entre três partes foi convertido em título executivo com força imediata.
Na prática, isso significa uma resposta direta a um dos maiores gargalos do ambiente de negócios no Brasil: a imprevisibilidade dos prazos judiciais.
Antes, mesmo acordos firmados de forma consensual precisavam de validação judicial para terem força executiva. Agora, a sentença arbitral cumpre esse papel com mais celeridade, técnica e especialização.
O nosso Vice-Presidente, Antonio Cesar Siqueira, destaca que a chancela arbitral atua sobre a confiança, um ponto sensível das relações comerciais. Mais do que assegurar a executividade, ela reduz o risco de rediscussões futuras e fortalece a cultura da conciliação.
Dessa forma, a arbitragem homologatória se consolida como uma terceira via estratégica, unindo a autonomia da negociação privada, direta ou via mediação, à segurança jurídica de um título executivo, sem os custos reputacionais e operacionais de um litígio prolongado.
Para saber mais, confira a matéria completa no site da Veja Negócios: https://veja.abril.com.br/economia/centro-de-arbitragem-homologa-primeiro-acordo-do-brasil-fora-do-judiciario/