a) - congregar os (as) Governadores (as) dos Distritos Múltiplos “L”, da Associação Internacional de Lions Clubes, para intercâmbio de idéias e experiências no desenvolvimento de atividades sociais e culturais vinculadas ao Leonismo;
b) - promover cursos de preparação de lideranças Leonística, em todos os níveis, podendo, para esse fim, celebrar convênios, parcerias, contratos e/ou comodatos com o
utras entidades;
c) - divulgar obras culturais de caráter Leonístico;
d) - contribuir para manter e aprimorar os padrões éticos, promovendo também a divulgação dos ideais Leonísticos podendo manter veículo de comunicação próprio;
e) - realizar, anualmente, no mês de junho, a Convenção da AGDL;
f) - manter estreito relacionamento com a Direção dos Conselhos de Governadores e de suas respectivas Convenções visando a participação dos associados (as) e de seus cônjuges nos eventos programados durante o ano leonístico;
g) - assessorar os (as) Governadores (as) de Distrito do ano leonístico sempre que solicitada;
h) - promover estudos visando maior participação do Leonismo nas soluções dos problemas nacionais;
i) - manter relacionamento com entidades congêneres;
j) - realizar encontros regionais com os Governadores (as) de cada área, inclusive em conjunto com as comunidades, com o objetivo de promover a imagem do Leonismo;
k) - coordenar a Academia Brasileira de Cultura Leonística (ABCL);
l) - realizar o Encontro Leonístico anual na mesma localidade escolhida para a realização da Convenção anual de um dos Distritos Múltiplos do Brasil, segundo a respectiva área geográfica, ficando sua organização a cargo dos respectivos dirigentes da Diretoria da Área Constitucional.