11/02/2026
Fiz um resumo para que possa ajudar as famílias que tiveram perdas nessa última enchente!!!
O Ministério Público processou a Prefeitura e a Rio-Águas devido à omissão na manutenção e dragagem do Trecho 3 do Rio Acari (entre a Av. Martin Luther King Jr. e a Av. Brasil). Essa falta de manutenção causou o assoreamento do rio e, consequentemente, inundações severas, como a ocorrida em 8 de janeiro de 2019, que afetou gravemente os moradores da Pavuna, Barros Filho, Coelho Neto e Fazenda Botafogo
A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz julgou os pedidos do MP procedentes e condenou o Município e a Rio-Águas a:
• Obras e Manutenção: Realizar a dragagem e limpeza completa do trecho citado e manter essa manutenção com periodicidade mínima anual.
• Multa: Caso não cumpram a manutenção, foi fixada uma multa semanal de R$ 10.000,00.
• Indenização por Danos: O Estado/Município foi condenado a indenizar os danos ambientais e morais coletivos.
O documento reconhece que a omissão do poder público foi a causa direta dos danos sofridos pela população. A sentença menciona foi revertida para um fundo, pois os moradores não ingressaram com nenhuma tipo de ação requerendo indenizar por danos.
Ou seja a justo já decidiu: o Município e a Rio-Águas foram condenados pela falta de dragagem no Rio Acari! O Ministério Público provou que a prefeitura foi omissa e que isso causou o transbordo que destruiu móveis e sonhos de muitas famílias na Pavuna, Barros Filho, Coelho Neto e Fazenda Botafogo.
A sentença (Processo: 0329621-97.2019.8.19.0001) é clara: o Estado tem o dever de ressarcir as perdas. Mas atenção: a justiça decidiu o direito, agora cada morador que teve prejuízo precisa buscar sua parte! >
Não deixe seu direito passar. Se você foi afetado pelas enchentes de 2019 em diante, procure orientação jurídica ou busque ajuda na Defensoria Pública o serviço é gratuito!!! Vamos lutar pelo que é nosso! ✊💪
Vou disponibilizar o Processo no qual a sentença foi proferida. Processo: (0329621-97.2019.8.19.0001)