27/05/2026
Lei de Segurança do Paciente
Em 06 de abril de 2026, foi promulgada a Lei de Segurança do Paciente, um marco para a qualificação da assistência à saúde no Brasil. Seu foco central é reduzir riscos e danos evitáveis e consolidar uma cultura de segurança centrada no paciente.
Entre as ações estruturantes, destacam-se:
🎯Identificação correta do paciente
🎯Uso seguro de medicamentos
🎯Prevenção de quedas e infecções relacionadas à assistência
🎯Comunicação efetiva entre equipe, paciente e família.
📌 E onde entra a REBRAENSP?
A Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente (REBRAENSP) tem papel fundamental na implementação e fortalecimento dessa lei. Por meio de seus núcleos em todo o país, a REBRAENSP:
Articula profissionais, pesquisadores e serviços de saúde;
Promove educação permanente em segurança do paciente;
Estimula o uso de protocolos baseados em evidências;
Contribui para transformar a lei em prática concreta no cotidiano do cuidado.
Assim, a REBRAENSP atua como uma rede estratégica para que a Lei de Segurança do Paciente saia do papel e se traduza em cuidado mais seguro, ético e de qualidade em todos os níveis de atenção.
🔹 Segurança do paciente não é opcional: é direito, dever ético e compromisso de toda a rede de saúde.
🧐 Reflexão: diante desse novo cenário, como nós, enquanto rede (profissionais, serviços e instituições), podemos fortalecer ainda mais a segurança do paciente na prática diária?