O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente do Rio de Janeiro - FEPETI/RJ, parte integrante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente –FNPETI, foi criado em 08 de agosto de 2003, através do esforço e empenho da Auditora Fiscal do Trabalho e Coordenadora Externa do Grupo de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente – GECTIPA da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Rio de Janeiro – SRTE/RJ, Angélica Abrantes Ferreira, e tem como principais objetivos:
• Atuar como uma estratégia não governamental de articulação, mobilização e sensibilização da sociedade brasileira na luta pela prevenção e o fim da exploração do trabalho de milhões de crianças e pela proteção ao adolescente trabalhador em todo o país;
• Sensibilizar, mobilizar e articular os agentes governamentais e da sociedade civil para prevenir e erradicar todas as formas de trabalho infantil, principalmente as suas piores formas, e assegurar a proteção ao trabalhador adolescente;
• Construir um espaço permanente e democrático de debate e reflexão;
• Buscar compromissos dos agentes governamentais e da sociedade civil em relação ao cumprimento dos dispositivos legais e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil;
• Contribuir na elaboração de políticas, planos e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
É composto por representantes do governo federal, estadual e dos municípios fluminenses, dos trabalhadores, dos empregadores e do terceiro setor (ONGs). O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes com idade inferior à mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são localizadas em: canaviais, carvoarias, funilarias, cutelarias, metalúrgicas, etc. A exploração do trabalho infantil é comum em vários países, sendo o Brasil um deles. Na maioria das situações, é motivada pela necessidade de complementar a renda familiar. As convenções internacionais definem criança como todo aquele com idade inferior a 18 anos, porém, a legislação brasileira considera criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos. A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que o trabalho é proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. POR QUE COMBATER O TRABALHO INFANTIL? A proibição ao trabalho nesta fase da vida constitui uma das principais normas de proteção à criança e ao adolescente. Vários estudos científicos comprovam que o trabalho precoce causa sérios prejuízos ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico do indivíduo. O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão: na infância, quando o indivíduo perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender; na idade adulta, quando perde oportunidades de trabalho por falta de qualificação profissional; e na velhice, pela consequente falta de condições dignas de sobrevivência.