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Fepeti RJ O QUE É O TRABALHO INFANTIL? Recentemente, foi promulgado o Decreto nº. 6481/08, que relaciona as piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).

O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente do Rio de Janeiro - FEPETI/RJ, parte integrante do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente –FNPETI, foi criado em 08 de agosto de 2003, através do esforço e empenho da Auditora Fiscal do Trabalho e Coordenadora Externa do Grupo de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente – GECTIPA da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Rio de Janeiro – SRTE/RJ, Angélica Abrantes Ferreira, e tem como principais objetivos:
• Atuar como uma estratégia não governamental de articulação, mobilização e sensibilização da sociedade brasileira na luta pela prevenção e o fim da exploração do trabalho de milhões de crianças e pela proteção ao adolescente trabalhador em todo o país;
• Sensibilizar, mobilizar e articular os agentes governamentais e da sociedade civil para prevenir e erradicar todas as formas de trabalho infantil, principalmente as suas piores formas, e assegurar a proteção ao trabalhador adolescente;
• Construir um espaço permanente e democrático de debate e reflexão;
• Buscar compromissos dos agentes governamentais e da sociedade civil em relação ao cumprimento dos dispositivos legais e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil;
• Contribuir na elaboração de políticas, planos e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

É composto por representantes do governo federal, estadual e dos municípios fluminenses, dos trabalhadores, dos empregadores e do terceiro setor (ONGs). O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes com idade inferior à mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são localizadas em: canaviais, carvoarias, funilarias, cutelarias, metalúrgicas, etc. A exploração do trabalho infantil é comum em vários países, sendo o Brasil um deles. Na maioria das situações, é motivada pela necessidade de complementar a renda familiar. As convenções internacionais definem criança como todo aquele com idade inferior a 18 anos, porém, a legislação brasileira considera criança a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos. A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam que o trabalho é proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. POR QUE COMBATER O TRABALHO INFANTIL? A proibição ao trabalho nesta fase da vida constitui uma das principais normas de proteção à criança e ao adolescente. Vários estudos científicos comprovam que o trabalho precoce causa sérios prejuízos ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico do indivíduo. O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão: na infância, quando o indivíduo perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender; na idade adulta, quando perde oportunidades de trabalho por falta de qualificação profissional; e na velhice, pela consequente falta de condições dignas de sobrevivência.

Link da Carta Compromisso na Bio
15/09/2026

Link da Carta Compromisso na Bio

🎈 Com o mote "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil", o FNPETI disponibiliza os materiais da Campanha Nacional de 12 de J...
02/06/2026

🎈 Com o mote "Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil", o FNPETI disponibiliza os materiais da Campanha Nacional de 12 de Junho de 2026, data que marca o Dia Nacional e Mundial Contra o Trabalho Infantil.

Realizada pelo FNPETI, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Organização Internacional do Trabalho, a campanha objetiva fortalecer o engajamento de instituições públicas, ONGs, setor privado e toda a sociedade no enfrentamento ao trabalho infantil.

Os materiais- que incluem peças de comunicação e orientações para ações de mobilização- estão disponíveis para download gratuito e podem ser reproduzidas por parceiros e apoiadores da causa, com a possibilidade de inclusão de logomarcas.

Baixe os materiais pelo site do FNPETI - fnpeti.org.br/12dejunho e participe dessa mobilização nacional!

Falar sobre o tema é o primeiro passo para combatê-lo. Abuso sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes são f...
02/06/2026

Falar sobre o tema é o primeiro passo para combatê-lo. Abuso sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes são formas distintas de violência. E entender essa diferença é fundamental.
No abuso, a criança ou adolescente é utilizado para a satisfação sexual do agressor. Já na exploração, há um elemento adicional: pagamento, promessa de dinheiro, presentes ou qualquer outro tipo de vantagem. Os dois casos caracterizam crimes. E a exploração sexual de crianças e adolescentes, além de crime, é uma das piores formas de trabalho infantil.

Neste 18 de maio reafirmamos nosso compromisso com a proteção da infância e da adolescência.

. Proteja nossas Crianças e Adolescentes.

O FEPETI/RJ convida para o evento “Em Campo pela Infância e Adolescência: Estratégias de Enfrentamento ao Trabalho Infan...
01/06/2026

O FEPETI/RJ convida para o evento “Em Campo pela Infância e Adolescência: Estratégias de Enfrentamento ao Trabalho Infantil”, que será realizado no dia 10 de junho de 2026, das 13h às 17h, na Academia Brasileira de Letras (ABL), localizada na Avenida Presidente Wilson, 203, Centro – Rio de Janeiro/RJ.

A atividade é voltada a profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes na temática do enfrentamento ao trabalho infantil. Cada município ou instituição poderá indicar até duas pessoas para participação.

O link para inscrição está disponível na bio.

Contamos com a participação de todos e todas nesse importante momento de troca, reflexão e fortalecimento das estratégias de proteção à infância e à adolescência.

14/05/2026

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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