18/12/2025
A maioria já formada torna o resultado final praticamente definido, mas o julgamento só será concluído após o registro de todos os votos. O prazo para isso é hoje, a menos que haja um pedido de destaque ou vista, que adiaria a conclusão.
Além disso, os votos trouxeram consensos e divergências sobre como regulamentar a demarcação de terras. Houve acordo sobre pontos como a omissão do Estado em concluir os processos e a fixação de um prazo de 10 anos para que a União finalize as demarcações pendentes.
Embora a formação da maioria de 7 votos a 1 no STF contra o marco temporal seja uma vitória política fundamental, ela não garante a demarcação concreta das terras e não encerra os ataques aos direitos territoriais. A necessidade de demarcar se mantém inadiável, pois há centenas de processos em andamento, muitos deles paralisados há muitos anos, e o Congresso Nacional continua avançando com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2023) que tenta inscrever o marco temporal na Carta Magna, contornando a decisão do Supremo. A própria corte reconheceu a mora do Estado e fixou um prazo de dez anos para a conclusão de todos os processos, o que evidencia que a vitória jurídica ainda precisa se traduzir em ação efetiva do poder público para assegurar a posse física das terras aos povos originários.