07/08/2026
Violência Vicária e a Proteção Integral da Criança.
A manifestação da violência de gênero muitas vezes ultrapassa a figura direta da mulher e se utiliza dos filhos como instrumento de punição e controle, caracterizando a chamada violência vicária.
Quando a prole manifesta receio ou relutância em conviver com o genitor devido a fundadas suspeitas ou relatos de maus-tratos, tal escuta não pode ser negligenciada sob o pretexto de suposta alienação parental. O ordenamento jurídico brasileiro é pautado pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que impõe o dever de proteção prioritária à integridade física e psicológica dos menores.
Diante de indícios de violência:
Acione imediatamente os órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar para instauração de sindicância e apuração dos fatos.
Comunique formalmente a Vara de Família competente, especialmente se houver processos judiciais em curso.
Priorize a salvaguarda e a escuta qualificada da criança, desestimulando a entrega ao convívio de risco enquanto a situação não for rigorosamente investigada pelas autoridades competentes. SEO Violência vicária
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