SindilojasRio

Como chegar Site Entre em contato com a organização

SindilojasRio Representamos o comércio lojista do Rio, defendemos seus interesses e prestamos serviços com qualidade às empresas associadas.

🤝 Manter a regularidade fiscal pode abrir novas oportunidades para a sua empresa.Por meio da parceria com a Infinity Ges...
20/10/2026

🤝 Manter a regularidade fiscal pode abrir novas oportunidades para a sua empresa.

Por meio da parceria com a Infinity Gestão Empresarial e a Triumph Alliance Auditoria e Contabilidade, o SindilojasRio oferece às empresas associadas atendimento especializado para análise do passivo tributário e busca de alternativas de regularização fiscal.

Com orientação adequada e o atendimento aos requisitos legais, a empresa poderá estar mais preparada para obter certidões, participar de negociações e aproveitar novas oportunidades.

📲 Entre em contato com o SindilojasRio e saiba mais. Fale com o Jurídico Tributário do SindilojasRio pelo telefone (21)2217-5030 ou pelo WhatsApp (21) 98148-8701.

Sua dívida fiscal merece uma estratégia📊 Sua empresa possui dívidas fiscais? O primeiro passo para buscar uma solução ad...
20/10/2026

Sua dívida fiscal merece uma estratégia

📊 Sua empresa possui dívidas fiscais? O primeiro passo para buscar uma solução adequada é conhecer detalhadamente o passivo tributário.

O SindilojasRio, em parceria com a Infinity Gestão Empresarial e a Triumph Alliance Auditoria e Contabilidade, oferece mais este serviço às empresas associadas: análise especializada para identificar alternativas de regularização, de acordo com a situação de cada negócio e as modalidades vigentes.

Solicite uma análise confidencial do passivo tributário da sua empresa.

📲 Entre em contato com o SindilojasRio e saiba mais.Fale com o Jurídico Tributário do SindilojasRio pelo telefone (21)2217-5030 ou pelo WhatsApp (21) 98148-8701.

Parabéns, Comerciários!O SindilojasRio saúda todos os profissionais do comércio que, com dedicação e esforço, contribuem...
19/10/2026

Parabéns, Comerciários!

O SindilojasRio saúda todos os profissionais do comércio que, com dedicação e esforço, contribuem diariamente para o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade. 👏

O Dia do Comerciário está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, em sua Cláusula Quadragésima Segunda, que estabelece:

“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro”.

⚠️ Portanto, as lojas da cidade do Rio de Janeiro deverão permanecer fechadas neste dia 19 de outubro. O descumprimento dessa determinação poderá ser objeto de fiscalização e autuação pelo sindicato laboral, por desrespeito à cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O SindilojasRio reforça seu compromisso em valorizar o comércio e os trabalhadores que fazem desse setor um dos pilares da economia carioca.

🥼🩺 Os próximos plantões de exames médicos ocupacionais são:Sede Sindical nos dias 20 e 21 de outubroEndereço: Rua da Qui...
15/10/2026

🥼🩺 Os próximos plantões de exames médicos ocupacionais são:

Sede Sindical nos dias 20 e 21 de outubro

Endereço: Rua da Quitanda, 3 – 10º andar

Bairro: Centro

Telefone: 2217-5000

Delegacia de Serviços no dia 22 de outubro

Endereço: Avenida das Américas, 4790 – sala 226

Centro Profissional Barra Shopping

Bairro: Barra da Tijuca

Telefones: 2431-5096/2431-5569

💻🖥️ Os agendamentos devem ser feitos pelo link abaixo:

https://sindilojasrio.prosesmt.com.br/ ✅

15/10/2026
⚠️⚠️⚠️Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feir...
15/10/2026

⚠️⚠️⚠️

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira, 15 de outubro, para formalizar a solicitação. Já o prazo para regularizar pendências que impeçam a adesão foi prorrogado até 30 de outubro. A mesma data vale para empresas do Simples que desejam optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.

Diante das mudanças no calendário de implantação da Reforma Tributária, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) alerta os empresários para a necessidade de observar os novos prazos e buscar orientação contábil antes de tomar decisões que podem afetar os custos e a competitividade dos negócios.

Uma das novidades é a possibilidade de empresas enquadradas no Simples Nacional recolherem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime unificado. A escolha poderá influenciar a formação de preços, o aproveitamento de créditos tributários e as relações comerciais com fornecedores e clientes.

Segundo o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, a mudança exige planejamento, especialmente das micro e pequenas empresas, que dispõem de estruturas administrativas e financeiras mais enxutas.

“Micro e pequenos varejistas precisam se planejar diante de mudanças que podem influenciar preços, custos e competitividade. Não se trata apenas de cumprir um prazo, mas de fazer uma escolha que pode ter reflexos importantes nos resultados da empresa. Cada negócio tem suas particularidades, e o que é vantajoso para um pode não ser para outro. Por isso, recomendamos que o lojista converse com seu contador, analise suas operações e identifique a alternativa mais adequada à sua realidade”, explica Aldo.

Os pedidos de ingresso ou retorno ao Simples, quando deferidos, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Leia na íntegra em www.sindilojas.rio/blog ✅️

De acordo com a 42ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato do...
15/10/2026

De acordo com a 42ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), em 2026 o Dia do Comerciário será comemorado no dia 19 de outubro, na qual os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar.

A exceção é para as lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias.

Estas lojas deverão solicitar um Termo de Adesão especial para funcionar neste dia pelo e-mail [email protected] e homologá-lo junto aos dois sindicatos.

Leia, abaixo, a cláusula na íntegra:

Cláusula Quadragésima Segunda – Dia do Comerciário

“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal nº 10.854/21, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.

Parágrafo Primeiro: Verificada a presença de empregado trabalhando no estabelecimento no Dia do Comerciário, ficará a empresa sujeita à penalidade equivalente ao dobro do valor previsto na cláusula 62ª (sexagésima segunda) desta CCT, por empregado envolvido.

Parágrafo Segundo: O Sindicato patronal informará através dos meios próprios de comunicação da importância da data e da proibição de trabalho e funcionamento neste dia.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 2217-5062 e 2217-5063.

⚠️Comemorado na terceira segunda-feira de outubro – dia 19, este ano – o Dia do Comerciário é destinado aos profissionai...
15/10/2026

⚠️Comemorado na terceira segunda-feira de outubro – dia 19, este ano – o Dia do Comerciário é destinado aos profissionais do comércio.⚠️

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), é vedado o trabalho dos comerciários neste dia, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

A exceção é para as empresas abrangidas pelo Decreto Federal 10.854/21, que poderão abrir, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados. Pelo decreto, apenas os estabelecimentos comerciais situados em aeroportos, portos e estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias podem funcionar no Dia do Comerciário.

⚠️Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho:⚠️

“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de Outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 10.854/21, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.”

Endereço

Rua Da Quitanda, 3/10º E 11º Andares
Rio De Janeiro, RJ
20011-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 16:30
Terça-feira 09:00 - 16:30
Quarta-feira 09:00 - 16:30
Quinta-feira 09:00 - 16:30
Sexta-feira 09:00 - 16:30

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando SindilojasRio publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para SindilojasRio:

Atalhos

Compartilhar