10/06/2026
Agora trabalhadoras e trabalhadores domésticas(os) resgatadas(os) de condição análoga à de escravizada(o) terão direito a um sistema de acolhimento e proteção social, garantindo acesso a direitos, assistência, mecanismos de proteção contra novas violações e facilitação do acesso à justiça.
O Projeto de Lei 5.760/2023 assegura para a pessoa resgatada de condições análogas à escravidão o pagamento de 6 parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo cada, além de prioridade de acesso ao Bolsa Família e demais programas sociais. No caso das mulheres, o texto inclui medidas protetivas inspiradas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O Judiciário poderá determinar o afastamento do agressor do local de convivência da vítima, proibir contatos e aproximações, encaminhar trabalhadoras(es) e suas(seus) dependentes para programas de acolhimento e garantir acesso à rede de assistência social e psicossocial.
A proposta, de autoria do deputado federal Reimont (PT-RJ) , foi aprovada ontem (09/06) no Senado e agora segue para sanção do presidente Lula.
Card com fundo em sobreposição de uma fotografia em tom esverdeado de um ambiente degradado, com aspecto de alojamento precário, ao fundo. A imagem mostra um móvel branco com portas quebradas e sujas, sobre o qual estão espalhados diversos objetos, como uma garrafa térmica azul, recipientes plásticos, um tênis desgastado e outros utensílios. Atrás do móvel, vê-se uma grande quantidade de materiais empilhados e amontoados, reforçando a sensação de desordem e insalubridade. Na parte superior esquerda, com letras amarelo claro, está escrito: “Senado aprova projeto que amplia proteção a vítimas de trabalho análogo à escravidão”. Na lateral direita, em posição vertical, aparece o crédito da imagem: “Foto: MPT/Divulgação”. No rodapé do card, há uma barra em amarelo claro com o logotipo da Camtra, os ícones das redes sociais e a página na internet da organização.