10/07/2025
COOPERATIVA X ASSOCIAÇÃO
É fundamental entender as principais diferenças entre cooperativa e associação para adequar-se ao propósito desejado.
ASSOCIAÇÕES - indicadas para levar adiante uma atividade social; gerenciamento mais simples, o custo de registro menor; como finalidade a promoção de: assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe;
filantropia.
COOPERATIVAS - objetivo essencialmente econômico; seu principal foco é viabilizar o negócio produtivo dos associados no mercado, além de ser o meio mais adequado para desenvolver uma atividade comercial em média ou grande escala e de forma coletiva.
Nas COOPERATIVAS
- os cooperados são donos do patrimônio e beneficiários dos ganhos.
- Por meio de assembleia geral, os resíduos das relações comerciais, podem ser distribuídas entre os cooperados;
- Existe o repasse dos valores relacionados ao trabalho prestado pelos cooperados ou da venda dos produtos entregues na cooperativa.
NAS ASSOCIAÇÕES
- os associados não são propriamente dos donos;
- O patrimônio acumulado, no caso de sua dissolução, deve ser destinado a outra instituição semelhantes, conforme determina a lei;
- Os ganhos devem ser destinados à sociedade, e não aos associados;
- Os associados nem sempre são os beneficiários da ação do trabalho da associação.
LEGISLAÇÕES
ASSOCIAÇÕES: C.F. – art. 5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
COOPERATIVAS: Lei nº 5.764/1971; C.F. – art.5º, de XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código civil (Lei qnº 10.406/2002).
CONSTITUIÇÃO
ASSOCIAÇÕES: mínimo de duas pessoas.
COOPERATIVAS: mínimo de 20 pessoas.
PATRIMÔNIO/CAPITAL
ASSOCIAÇÕES: patrimônio formado por taxas pagas pelos associados, doações, fundos e reservas.
Não possui capital social, dificultando a obtenção de financiamentos em instituições financeiras.
COOPERATIVAS: tem capital social (formado por cotas), facilitando, portanto, financiamentos em instituições financeiras. Tambem permite o recebimento de doações, empréstimos e processos de capitalização.
Fonte: www.sebrae.com.br