15/08/2026
Principais pontos
1. Distâncias mínimas de aproximação
Para embarcações com motor engrenado:
• 100 m de cachalotes, baleias e de orcas.
• 160 m de baleias-francas (Eubalaena australis).
• Para outros odontocetos, a embarcação deve manter velocidade inferior a 5 nós até recuperar a distância mínima de 100 m.
Para embarcações/equipamentos mais intrusivos — como
2. O que fazer se a embarcação chegar perto demais
Não se pode simplesmente acelerar para sair da situação.
• Nas embarcações convencionais, o motor deve ficar em neutro até recuperar a distância.
• O motor só pode ser engatado para manobra de afastamento quando estiver a pelo menos 50 m dos animais.
• Para hidrojatos, motonáuticas, ROVs etc., o engate para afastamento só é permitido a partir de 100 m.
3. Tempo máximo de observação
• até 60 minutos, em regra;
• até 30 minutos quando houver fêmeas acompanhadas de filhotes.
Se houver afastamento entre mãe e filhote, a atividade deve ser imediatamente interrompida.
4. Regras também valem para atividades não comerciais
• caiaques, pranchas, barcos a remo e equipamentos a pedal: 100 m;
• kitesurf e windsurf: 100 m;
• natação e mergulho: 100 m.
• motonáuticas, hidrojatos, submarinos, ROVs e equipamentos rebocados 300 m
Se o próprio animal se aproximar, a pessoa deve tomar medidas para restabelecer a distância, afastando-se.
5. Velocidade e manobras
Durante a interação:
• velocidade máxima: 5 nós;
• são proibidas mudanças bruscas de direção ou velocidade a menos de 300 m dos cetáceos.
6. Controle de ruído
A menos de 300 m dos animais, o nível de ruído da embarcação não pode exceder 50 dB.
7. Drones e aeronaves
São estabelecidos limites de altitude:
• 100 m para aeronaves pilotadas e drones Classes 1 e 2 da ANAC;
• 40 m para drones Classe 3.
Não pode ultrapassar 30 minutos.
8. Operadores de turismo terão obrigações
As embarcações comerciais de observação deverão:
• fornecer aos visitantes informações sobre as espécies e sua conservação;
• manter as normas da Portaria visíveis aos passageiros;
• utilizar bandeiras de sinalização e identificação visual, conforme regulamentação específica.