Sindaerj - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do RJ

Sindaerj - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do RJ Fundado em 09 de fevereiro de 1933

📢 Consulta Pública da Nova IN 680: o que muda para o Despachante Aduaneiro?O SINDAERJ convida você para uma palestra esp...
18/06/2026

📢 Consulta Pública da Nova IN 680: o que muda para o Despachante Aduaneiro?

O SINDAERJ convida você para uma palestra especial sobre as alterações propostas na Instrução Normativa RFB nº 680, uma oportunidade para entender os impactos das mudanças e contribuir de forma qualificada na consulta pública.

🎤 Isabela Gomes da Silva
• Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil desde 1997.
• Atua na Alfândega do Porto de Vitória.
• Integrante da equipe do Portal Único responsável pelo desenvolvimento da DUIMP.
• Participou da implementação do Programa OEA-Conformidade.
• Supervisora Técnica do Manual Aduaneiro de Importação.

💡 Uma palestra voltada para despachantes aduaneiros e profissionais de comércio exterior que desejam compreender as alterações propostas e participar ativamente da construção das novas regras.

Sua participação é fundamental para o futuro da profissão.

📅 30 de junho | 9h às 12h
📍Auditório da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro - Av. Rodrigues Alves, 81 - 3º andar

🔗 Inscreva-se pelo Sympla: LINK NA BIO


Receita Federal

📢 Importante para os despachantes aduaneiros que atuam no Aeroporto Internacional do Galeão.Foi publicada a Portaria ALF...
17/06/2026

📢 Importante para os despachantes aduaneiros que atuam no Aeroporto Internacional do Galeão.

Foi publicada a Portaria ALF/GIG nº 54/2026, no Diário Oficial da União, dispondo sobre a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros, as hipóteses de dispensa e outras providências relacionadas ao credenciamento e à autorização de ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Galeão.

A norma prevê expressamente que os despachantes aduaneiros ficam dispensados da apresentação do comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros.

A justificativa trazida pela própria portaria é o reconhecimento do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade profissional.

Na prática, o despachante aduaneiro não precisa apresentar esse comprovante para fins de credenciamento e autorização de ingresso nos recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega do Galeão.

Base legal: Art. 2º, inciso I, da Portaria ALF/GIG nº 54/2026.

Na última quinta-feira, 11 de junho, o SINDAERJ realizou a primeira Assembleia Geral Ordinária da nova gestão, com a par...
12/06/2026

Na última quinta-feira, 11 de junho, o SINDAERJ realizou a primeira Assembleia Geral Ordinária da nova gestão, com a participação dos associados nos formatos presencial e online.

Durante a AGO, foram apresentados e apreciados o Relatório Anual da Diretoria, a Prestação de Contas e o Balanço do exercício de 2025, reafirmando o compromisso da entidade com a transparência, a responsabilidade institucional e o fortalecimento da categoria.

O SINDAERJ agradece a presença e a participação de todos os associados. O engajamento de cada um é fundamental para consolidar um sindicato cada vez mais representativo, atuante e alinhado aos interesses dos despachantes aduaneiros.


Despachante aduaneiro está dispensado da apresentação do comprovante do curso básico de conhecimentos aduaneiros também ...
11/06/2026

Despachante aduaneiro está dispensado da apresentação do comprovante do curso básico de conhecimentos aduaneiros também nos recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega de Itaguaí.

A Portaria ALF/IGI nº 54/2026, publicada no Diário Oficial da União em 11/06/2026, prevê expressamente que os despachantes aduaneiros ficam dispensados dessa exigência.

A justificativa trazida pela própria norma é o reconhecimento do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade profissional.

Na prática, para os recintos alfandegados portuários sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Itaguaí, o despachante aduaneiro não precisa apresentar o comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros para fins de credenciamento e autorização de ingresso.

Base legal: Art. 2º, inciso I, da Portaria ALF/IGI nº 54/2026.


O vice-presidente do SINDAERJ, Sr. Otávio Rodrigues (Otavio Gomes Rodrigues), realizou visita institucional à Câmara dos...
11/06/2026

O vice-presidente do SINDAERJ, Sr. Otávio Rodrigues (Otavio Gomes Rodrigues), realizou visita institucional à Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola), em Luanda. A entidade reúne e representa os despachantes aduaneiros angolanos.

Representando a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), Otávio realizou a entrega de uma placa institucional à diretoria da CDOA, reforçando os laços de cooperação e o relacionamento entre as entidades representativas da categoria no Brasil e em Angola.

O encontro proporcionou a troca de experiências sobre a atuação dos despachantes aduaneiros nos dois países, além do compartilhamento de informações sobre os desafios e oportunidades do setor no cenário internacional.

A iniciativa fortalece o diálogo institucional e a aproximação entre organizações que atuam em defesa da categoria e do desenvolvimento das atividades aduaneiras.


Despachante aduaneiro está dispensado da apresentação do comprovante do curso básico de conhecimentos aduaneiros.A Porta...
09/06/2026

Despachante aduaneiro está dispensado da apresentação do comprovante do curso básico de conhecimentos aduaneiros.

A Portaria ALF/RJO nº 37/2026, publicada no Diário Oficial da União em 08/06/2026, prevê expressamente que os despachantes aduaneiros ficam dispensados dessa exigência.

A justificativa trazida pela própria norma é o reconhecimento do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade profissional.

Na prática, para os recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, o despachante aduaneiro não precisa apresentar o comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros para fins de credenciamento e autorização de ingresso.

Base legal: Art. 2º, inciso I, da Portaria ALF/RJO nº 37/2026.


A atuação do Despachante Aduaneiro é fundamental para a regularidade das operações de importação e exportação, acompanha...
08/06/2026

A atuação do Despachante Aduaneiro é fundamental para a regularidade das operações de importação e exportação, acompanhando procedimentos junto à Receita Federal e aos demais órgãos intervenientes do Comércio Exterior Brasileiro.

A remuneração desses serviços possui previsão legal e deve ser recolhida por meio da GRH (Guia de Recolhimento de Honorários), conforme disposto no Art. 5º, §2º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988 e no Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99).

Além disso, o comprovante de recolhimento da GRH deve permanecer anexado aos documentos do despacho e disponível para eventual fiscalização pelo prazo de 5 anos, conforme a legislação vigente.

Em um cenário de crescente atenção ao compliance, à governança e à conformidade regulatória, é fundamental que importadores e exportadores estejam atentos ao correto cumprimento dessa obrigação.

A adequação às exigências legais contribui para operações mais seguras, transparentes e alinhadas às boas práticas do comércio exterior.

O comércio exterior brasileiro vive uma transformação cada vez maior em compliance e governança. Estar adequado à legislação é um passo fundamental para operações mais seguras e transparentes.


Ser associado ao SINDAERJ é contar com uma entidade que atua diariamente em defesa da categoria e oferece benefícios que...
03/06/2026

Ser associado ao SINDAERJ é contar com uma entidade que atua diariamente em defesa da categoria e oferece benefícios que fortalecem a atuação profissional do Despachante Aduaneiro.

Entre as vantagens oferecidas aos associados estão a representação institucional junto aos órgãos do Comércio Exterior, a administração dos honorários profissionais, a capacitação por meio de cursos, palestras e seminários, além de convênios, parcerias e estrutura de apoio para o exercício da profissão.

E tem mais: em 2027, novos benefícios serão disponibilizados aos associados.

A associação ao SINDAERJ tem mensalidade de R$100,40 e garante acesso a uma série de serviços e benefícios voltados ao fortalecimento e à valorização da categoria.

🔗 Faça parte do SINDAERJ.
Acesse: sindaerj.org.br


🚨 EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOSO SINDAERJ convida seus associados para a palestra “Lei Rio Comex: Como o Despachante Aduanei...
02/06/2026

🚨 EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS

O SINDAERJ convida seus associados para a palestra “Lei Rio Comex: Como o Despachante Aduaneiro Pode Atrair Novos Clientes e Operações”.

A apresentação será conduzida por Thayane Ataíde (.ataide), advogada tributarista e especialista em benefícios fiscais, que abordará como os incentivos previstos na Lei Rio Comex podem se tornar um diferencial estratégico para a atração de clientes, geração de oportunidades e ampliação de operações no comércio exterior.

Uma oportunidade para compreender os benefícios fiscais disponíveis, identificar novas possibilidades de negócios e fortalecer sua atuação no setor.

Data: 09 de junho
Horário: 14h às 16h
Local: SINDAERJ – 6º andar
Endereço: Rua Mairink Veiga, 4 – Centro, Rio de Janeiro – RJ

Inscrições pelo Sympla.
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Endereço

Rua Mairink Veiga 4
Rio De Janeiro, RJ
20090-050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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