28/11/2025
📢 Reforma do IR: sancionada a Lei nº 15.270
Foi publicada a Lei Federal nº 15.270, que institui a tributação mínima para as pessoas físicas que recebem altas rendas, incluídos lucros e dividendos, e reduz o IR sobre rendas até R$ 7.500,00.
💰 Principais impactos a partir de 01/01/2026:
• Isenção ampliada: rendas mensais de até R$ 5.000 ficam livres do IR.
• Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto será reduzido gradualmente.
• Altas rendas: acima de R$ 50 mil/mês, haverá retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
🕓 Importante para empresários: lucros e dividendos relativos a resultados até 2025, aprovados até 31/12/2025 e pagos nos anos-calendários de 2026, 2027 e 2028, serão passíveis de dedução.
⚠️ATENÇÃO!⚠️
Há uma janela de planejamento até o fim de 2025 para definir distribuições de lucro.
📈 A partir de 2027, a alíquota da tributação mínima será:
• gradativa de 0 a 10% para rendas entre R$ 600.000,00 e R$ 1,2 milhão/ano;
• 10% acima de R$ 1,2 milhão/ano.
⚖️ Haverá ainda a aplicação de redutor para evitar que a soma da tributação da empresa e da pessoa física ultrapasse o total do IRPJ + CSLL.
🔎 Fique atento: embora o texto seja fruto de grande negociação entre os poderes executivo e legislativo, já há propostas no Senado para alteração de diversos pontos da lei.