Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos O CEDDH/RJ foi criado em 13/04/83 pelo Decreto nº 6.635, por deliberação do Governador Brizola para promover o respeito aos direitos fundamentais.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro (CEDDH/RJ) esteve em Brasília/DF, nos dias 02 e 03 ...
04/06/2025

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro (CEDDH/RJ) esteve em Brasília/DF, nos dias 02 e 03 de junho de 2025, para o 10º Encontro Nacional da Rede de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos. Foram dois dias de trabalho intenso e produtivo, dedicados a fortalecer a defesa dos direitos humanos em todo o Brasil.

O que fizemos por lá?

Mobilização para a 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos: Compartilhamos as experiências do Rio de Janeiro e recebemos informações importantes sobre o andamento das etapas estaduais da Conferência. Discutimos estratégias para garantir que a maior quantidade de pessoas participe, especialmente aquelas que mais precisam ter suas vozes ouvidas e necessidades atendidas.

Identidade Visual da 13ª ConDH: Conhecemos em primeira mão a identidade visual da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, um marco para este importante evento.

Formação: Participamos de uma capacitação valiosa sobre Proteção Internacional dos Direitos Humanos, conduzida pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH/ONU). Isso nos ajuda a entender e usar melhor as ferramentas e acordos internacionais na defesa dos direitos humanos.

Reafirmamos nosso compromisso em construir um Sistema Nacional de Direitos Humanos mais fortalecido e eficiente. Um sistema que realmente funcione e atenda às necessidades de cada pessoa cidadã em nosso país.

O CEDDH/RJ segue em rede, trabalhando incansavelmente pela justiça e equidade.

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio de Janeiro (CEDH-RJ) estará presente no 10º Encontro Nacional da Rede de ...
02/06/2025

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio de Janeiro (CEDH-RJ) estará presente no 10º Encontro Nacional da Rede de Conselhos Estaduais de Direitos Humanos em Brasília/DF.

Nos dias 2 e 3 de junho de 2025, contaremos com a participação de duas representações da sociedade civil do RJ.

Iremos receber informações para fortalecer nossa mobilização para as Etapas Estaduais da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e discutir estratégias de participação social.

🗓️ Datas: 02 de junho (14h-18h) e 03 de junho (9h-18h)
📍 Local: Auditório da CGU, Brasília/DF
💻 Acompanhe online: Link na bio!

O evento terá ainda a 1ª Reunião da Comissão Organizadora da 13ª ConDH e uma formação sobre Proteção Internacional dos Direitos Humanos com o ACNUDH/ONU.

Juntos, fortalecemos a defesa dos Direitos Humanos!

📢 Aconteceu no Conselho Estadual de Direitos Humanos!Hoje tivemos uma reunião online com pautas essenciais para a defesa...
21/05/2025

📢 Aconteceu no Conselho Estadual de Direitos Humanos!

Hoje tivemos uma reunião online com pautas essenciais para a defesa dos direitos humanos no Rio de Janeiro. Confira os destaques:

✅ Ata aprovada (16/04).
🤝 Novas lideranças: Patrícia (MNDH) assume a Presidência, e Eliane Almeida (SEDSODH/RJ), a Vice-Presidência.
🗣️ Informações cruciais sobre a Conferência Estadual de Direitos Humanos.
📧 Comunicação em pauta! Discutimos e planejamos o aprimoramento da nossa comunicação para chegar ainda mais perto de você.

Seguimos firmes na luta por um RJ mais justo!

💬 E você, o que acha que não pode faltar na pauta dos direitos humanos no nosso estado? Comente aqui! Curta, compartilhe e fortaleça essa rede!

Informe CEDDH/RJ: Vice-Presidente Patrícia Oliveira no Plano "Pena Justa" e a Urgência da Superação do Estado de Coisas ...
05/05/2025

Informe CEDDH/RJ: Vice-Presidente Patrícia Oliveira no Plano "Pena Justa" e a Urgência da Superação do Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Carcerário

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH/RJ informa sobre a ativa participação de sua Vice-Presidente, Patrícia Oliveira, nas discussões e no acompanhamento do Plano "Pena Justa". Esta iniciativa busca alternativas ao encarceramento em massa e a promoção de medidas restaurativas, reconhecendo a falência do atual modelo prisional.

A participação do CEDDH/RJ neste plano reforça nosso posicionamento frente ao Estado de Coisas Inconstitucional declarado para o sistema carcerário do Rio de Janeiro. A superlotação, as condições degradantes e a violação sistemática de direitos dentro das unidades prisionais demandam ações urgentes e efetivas.

Reafirmamos que a luta por dignidade e a garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade são pautas centrais para o CEDDH/RJ. Acreditamos que a implementação de políticas como o "Pena Justa", aliada a um olhar atento para as necessidades específicas da população carcerária, são passos cruciais para a construção de um sistema mais humano e ressocializador.

Seguimos vigilantes e atuantes, buscando soluções que respeitem a dignidade humana e promovam a justiça social!

📢 Fique por dentro! No dia 16 de abril, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH/RJ realizou sua Reuni...
02/05/2025

📢 Fique por dentro! No dia 16 de abril, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH/RJ realizou sua Reunião Ordinária presencial no auditório da Central do Brasil.

Na pauta, foram aprovadas as Atas das reuniões de 22/01/2025 e 19/02/2025, além da discussão sobre o Decreto Estadual Nº 49.230/2025 e o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2026.

Acompanhe nossas redes para mais informações e próximos encontros!

Celebrando a Força que Move o Brasil! Hoje, 1º de maio, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH/RJ ce...
01/05/2025

Celebrando a Força que Move o Brasil!

Hoje, 1º de maio, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH/RJ celebra o Dia do Trabalhador e da Trabalhadora! ✊🏽

Reconhecemos a importância fundamental de cada profissional na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. É essencial garantir condições dignas de trabalho, segurança, respeito e a plena realização dos direitos trabalhistas.

Neste dia, reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos no mundo do trabalho e com a luta por um futuro onde cada pessoa trabalhadora possa exercer sua função com dignidade e reconhecimento.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos vem se solidarizar pelo falecimento do Papa Francisco  O falecimento ...
22/04/2025

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos vem se solidarizar pelo falecimento do Papa Francisco

O falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, líder da Igreja Católica Apostólica Romana.

Nascido Jorge Mario Bergoglio, Papa Francisco foi um incansável defensor da dignidade humana. Ao longo de seu pontificado, destacou-se por sua luta pela igualdade, pela justiça social e pelos direitos dos mais pobres e marginalizados. Durante a sua vinda ao rio de janeiro na jornada mundial da juventude Foi uma voz firme contra todas as formas de discriminação e exclusão, promovendo o acolhimento, o diálogo e a fraternidade entre os povos e sempre lutando pelos Direitos Humanos.
Homem de fé, simplicidade e coragem, seu legado de amor ao próximo e compromisso com os valores do Evangelho ecoará por gerações.
O mundo perde uma de suas maiores lideranças espirituais. Que Deus, em Sua infinita misericórdia, o receba em paz.

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 30 DE JUNHO DE 2010O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos é um órgão colegiado p...
21/02/2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 30 DE JUNHO DE 2010

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos é um órgão colegiado permanente e autônomo, de caráter consultivo, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, instituído pela Lei Complementar nº 77, de 26 de maio de 1993.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos:

I - contribuir na definição de políticas públicas e diretrizes no âmbito estadual destinados a promover a proteção dos direitos humanos;

II - apurar as denúncias de violações de direitos humanos ocorridas no território do Estado do Rio de Janeiro;

III - receber, encaminhar e acompanhar petições, representações, denúncias ou queixas, às autoridades competentes, de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem;

IV - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania;

V - redigir e publicar trabalhos, emitir pareceres, promover seminários, estudos, pesquisas e campanhas de informações sobre os direitos fundamentais e os instrumentos legais para sua efetivação;

VI - estabelecer e manter intercâmbio e cooperação com entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;

VII - instituir e manter atualizado um centro de documentação onde se possa arquivar e sistematizar dados e informações sobre denúncias recebidas, deliberações do Conselho e demais materiais relacionados com a finalidade do Conselho;

VIII - ter acesso a todas as dependências de unidades públicas e privadas, com sede no Estado do Rio de Janeiro, para o cumprimento de diligências, tais como: unidades prisionais, unidades de cumprimento de medidas sócio-educativas, locais destinados a custódia de pessoas, delegacias, manicômios judiciais, unidades de saúde e educação, entre outros;

IX - estimular a organização, nos municípios, de mecanismos de defesa dos direitos humanos;

X - elaborar e aprovar seu regimento interno; e

XI - exercer outras atribuições especificadas nesta Lei Complementar.

Art. 3º Para cumprir suas finalidades institucionais, o Conselho ou qualquer um de seus membros, no exercício das respectivas atribuições, poderá:

I - requisitar dos órgãos públicos estaduais certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;

II - propor à autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos;

III - ter acesso a qualquer unidade ou instalação pública estadual, para acompanhamento de diligências ou realização de vistorias, exames e inspeções;

IV - estar presente aos fatos de formalização de prisão em flagrante;

V - ter acesso a todas as dependências de unidades de detenção, aprisionamento, ou contenção, bem como estabelecimentos públicos ou privados de controle, vigilância, internação, abrigo ou tratamento de pessoas, para acompanhamento ou cumprimento de diligências, vistorias e inspeções;

VI - presenciar o cumprimento de mandado de manutenção e reintegração de posse quando houver pluralidade de réus.

Parágrafo Único. Os pedidos de informações ou providências e as requisições do Conselho ou de qualquer de seus membros deverão ser respondidos pelas autoridades estaduais no prazo máximo de 30 (trinta) dias, importando sua inobservância ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos será composto por 30 (trinta) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 60% (sessenta por cento) da sociedade civil e movimentos sociais, no total de 18 (dezoito), e 40% (quarenta por cento) do poder público, autarquias e outros, no total de 12 (doze), todos nomeados pelo Governador do Estado, observados os seguintes critérios:

I - 07 (sete) representantes do Poder Público Executivo Estadual, escolhidos pelo Governador do Estado, representando as seguintes entidades:

a) Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos;
b) Secretaria de Estado da Casa Civil;
c) Secretaria de Estado de Segurança Pública;
d) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
e) Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;
f) Secretaria de Estado de Educação; e
g) Secretaria de Estado de Ambiente.

II - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo Procurador Geral de Justiça;

III - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Presidente da Seccional do Rio de Janeiro;

IV - 01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo seu Presidente;

V - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo Defensor Público Geral;

VI - 01 (um) representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo seu Presidente;

VII - 18 (dezoito) representantes da sociedade civil organizada, eleitos por uma assembléia de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos em geral, com sede e atuação no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único. Os representantes das organizações não governamentais serão escolhidos em assembléia das organizações, especialmente convocada para tal fim, pelo Presidente do Conselho, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Art. 5º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos Conselheiros.

Parágrafo Único. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos através de voto por maioria absoluta, sendo alternado o cargo de Presidência e Vice Presidência entre poder público e sociedade civil dentro de uma mesma gestão, ficando um ano para cada mandato, sem recondução.

CAPÍTULO IV
DO MANDATO

Art. 6º Os membros titulares e suplentes do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos terão mandato de 2 (dois) anos, cabendo 1 (uma) reeleição.

Parágrafo Único. A função do membro do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 7º O membro do Conselho perderá o mandato nas seguintes hipóteses:

I - desvinculação do órgão, entidade ou movimento social que representa na composição do Conselho;

II - sua desvinculação do órgão, entidade ou movimento social que representa;

III - falta, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões alternadas no período de 1 (um) ano.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º A primeira assembléia das organizações não governamentais de que trata o Parágrafo Único do art. 5º, será convocada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.

Art. 9º O Conselho discutirá e aprovará seu Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a posse, que disporá, dentre outros assuntos, sobre sua estrutura administrativa.

Art. 10 Compete à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho criado por esta Lei.

Art. 11 O Conselho apresentará à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, anualmente, proposta orçamentária para o desenvolvimento e manutenção de suas atividades

Art. 12 Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 77, de 26 de maio de 1993.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, reunião extraordinária para eleição da Vice Presidência no dia 29/01/2...
31/01/2025

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, reunião extraordinária para eleição da Vice Presidência no dia 29/01/2025, às 15:00horas foi eleita Patrícia de Oliveira Representado Movimento Nacional De Direitos Humanos

Endereço

Sede: Pça Cristiano Ottoni S/n°/7° Andar/Sala 716
Rio De Janeiro, RJ
CEP:20221-250

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 16:00
Terça-feira 10:00 - 16:00
Quarta-feira 10:00 - 16:00
Quinta-feira 10:00 - 16:00
Sexta-feira 10:00 - 16:00

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