08/06/2026
Conquista para os TAE aposentados, aposentadas e pensionistas que se aposentaram com a paridade
Uma importante orientação emitida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) representa um avanço significativo para os servidores e servidoras Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) aposentados e pensionistas. Por meio de Nota Técnica encaminhada às universidades e Institutos Federais, o Ministério reconhece o direito à aceleração da progressão por capacitação para aqueles que se aposentaram ou tiveram a pensão com paridade, não alcançaram o padrão 19 da carreira e realizaram cursos de capacitação antes da aposentadoria ou instituição da pensão. A medida valoriza a qualificação profissional construída ao longo da trajetória no serviço público.
É importante destacar que a concessão da progressão não será automática. Conforme orientação do MGI, aposentados, aposentadas e pensionistas deverão apresentar documentação que comprove o cumprimento dos requisitos exigidos antes da aposentadoria ou da instituição da pensão. Entre eles estão o tempo mínimo necessário para progressão (interstício), a carga horária de capacitação exigida e os certificados de cursos que ainda não tenham sido utilizados para progressões anteriores. A análise será realizada individualmente pela administração.
Mais do que uma vitória administrativa, essa conquista reafirma a importância da mobilização coletiva na defesa dos direitos da categoria.