26/03/2024
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) vem por meio desta nota informar que recebeu, em 15 de fevereiro de 2024, o Ofício 024/2024 da Secretaria de Município de Cidadania e Assistência Social (SMCAS) que informava “o processo de formalização de Termo de Colaboração para parceria com Organização da Sociedade Civil – OSC, com a finalidade de execução da gestão e serviços de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes e também para desenvolvimento do Programa Família Acolhedora”. Diante da comunicação, na data de 07 de março de 2024, o CMAS, através do Ofício 002/2024, solicitou “esclarecimentos a respeito do processo de licitação feito com a instituição que assumirá a Casa de acolhimento no município e qual o resultado. Como será o funcionamento? A instituição que assumirá possui CNEAS?”, tendo recebido em resposta no dia 08 de março de 2024 o Ofício 050/2024 que informava sobre o processo de escolha da instituição e a forma de transição e no dia 11 de março de 2024 o Ofício 051/2024 que solicita prazo para que a Instituição selecionada possa ter sua correta situação junto ao CMAS, além de ter realizado reunião com o Secretário de Município de Cidadania e Assistência Social, Evandro Souza da Silveira, no dia 11 de março de 2024.
Concomitantemente, no dia 21 de fevereiro de 2024 o Instituto Proteja encaminhou o Ofício 02/2024 solicitando a inscrição da instituição junto ao (CMAS), documentação que foi encaminhada para a Comissão de Inscrições do CMAS que solicitou o reenvio das documentações assinadas através de e-mail enviado no dia 28 de fevereiro de 2024, e, posteriormente, solicitou a adequação dos documentos aos modelos padrão do CMAS através de e-mail enviado no dia 07 de março de 2024; tendo recebido um novo e-mail do Instituto Proteja no dia 13 de março de 2024 solicitando prazo para entrega da documentação solicitada.
Objetivamos, através do presente relato, demonstrar que conforme a Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, de forma que neste certame o que compete ao CMAS é a inscrição das instituições no conselho para então encaminhar o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) junto à SMCAS e viabilizar a vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Processo de inscrição este que está no aguardo das documentações solicitadas para seguir o tramite institucional.
Rio Grande, 22 de março de 2024.
Conselheiras e conselheiros do CMAS RG