06/03/2026
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Estado do Acre que permitia transformar áreas de florestas públicas em propriedade privada após 10 anos de posse ou concessão de uso.
A ação foi proposta pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), que questionou a compatibilidade da norma com a Constituição.
Segundo o STF, a lei enfraquecia o regime de proteção ambiental e contrariava regras federais que regulam a gestão de florestas públicas. Na prática, o mecanismo poderia permitir a transferência de áreas públicas — que pertencem a toda a sociedade — para particulares sem os procedimentos legais exigidos.
Além disso, o modelo criado pela lei permitia transformar ocupações prolongadas em títulos de propriedade, criando um mecanismo de titulação baseado no tempo de posse. Esse tipo de lógica se aproxima de uma forma indireta de usucapião de terras públicas — algo que a Constituição brasileira não permite, já que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Modelos desse tipo também podem abrir espaço para processos de grilagem, ao transformar ocupações irregulares em propriedade sem os controles previstos na legislação.
A decisão reforça que florestas públicas são patrimônio coletivo e devem ser administradas com responsabilidade, transparência e respeito às normas que protegem o meio ambiente.
Esse debate é especialmente importante no Acre, que já enfrenta impactos cada vez mais visíveis da crise climática, como as secas extremas dos rios nos últimos anos — fenômeno associado, entre outros fatores, ao desmatamento e ao assoreamento causado pela degradação ambiental.
Proteger a floresta é também proteger territórios, modos de vida e o futuro da região amazônica.
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