28/09/2026
A Fenacor orienta as corretoras de seguros a revisarem o planejamento tributário para 2027 diante da implantação gradual da Reforma Tributária sobre o Consumo.
As empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 devem protocolar a solicitação até 30 de setembro de 2026. As corretoras que já são optantes não precisam fazer um novo pedido para permanecer no Simples.
No entanto, essas empresas devem avaliar se manterão o IBS e a CBS dentro do recolhimento unif**ado ou se adotarão o chamado modelo híbrido. Nessa alternativa, a corretora permanece no Simples Nacional, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.
A escolha deve considerar faturamento, margens, custos, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, impacto sobre as comissões, fluxo de caixa e necessidade de novos controles fiscais.
A principal recomendação da Fenacor é que nenhuma decisão seja tomada sem uma análise individualizada, realizada com o apoio do contador. A opção mais adequada dependerá da realidade de cada corretora.
Fonte: Fenacor