14/08/2026
Orientação Jurídica: Opção do Vale-Alimentação e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) 🩺📄
A Dra. Fernanda Livi, integrante do escritório Woida Assessoria Jurídica e assessora jurídica do Sindisaúde RS, traz um esclarecimento importante sobre as exigências recentes do GHC para que os trabalhadores escolham por qual vínculo desejam receber o vale-alimentação através da plataforma Workflow.
Qual é a orientação da Assessoria Jurídica?
A orientação do Sindisaúde RS é de que nenhum trabalhador deve renunciar ao vale-alimentação recebido pelo GHC.
Fundamentação Jurídica:
Entendimento do Grupo: A exigência tem sido fundamentada com base na Lei nº 8.470/1992, gerando insegurança quanto à sua aplicação efetiva aos empregados do grupo.
Garantia Constitucional: A Constituição Federal (Art. 37, XVI, “c”) assegura a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde.
Direito ao Benefício: Se a legislação permite o duplo vínculo na área da saúde, não há amparo legal para restringir o recebimento do vale-alimentação a apenas um deles. Tratamentos diferenciados ao benefício não devem prevalecer.
ℹ️ Esta publicação tem caráter meramente informativo e educativo para a categoria. Caso você enfrente corte individual do benefício ou precise de esclarecimentos adicionais, procure a equipe ou o atendimento do Sindisaúde RS.
Dra. Fernanda Livi | OAB/RS nº 68.650