Princípio Animal

Princípio Animal Promove através de palestras, ações, manifestos, politicas públicas e consultoria pela construção da Ética e dos Direitos Animais. Brasil - Porto Alegre-RS.

O P.A acredita que o abolicionismo pragmático é a ferramenta vital na luta em meio a uma sociedade absolutamente Especista. O grupo tem como princípio o abolicionismo dos não humanos, mas sem jamais se esquecer dos obstáculos que a isso implicam dentro de uma sociedade não vegana. Nossos princípios são abolicionistas, mas acreditamos acima de tudo que sem ações no presente esses princípios não che

garão a lugar algum e, um futuro abolicionista só poderá despertar da própria sociedade Especista, ou seja, da realidade em que vivemos, onde a economia e a política é que pautam os caminhos na construção de verdades boas ou más. Atravessar as barreiras do Especismo usando suas próprias armas como instrumento de libertação. Isto que dizer: não façamos do movimento de libertação animal um movimento apenas de princípios e fundamentos teóricos, que acabam por engessar possibilidades de alívio imediato para o sofrimento dos animais dentro de um sistema Especista. O grupo P.A tem como objetivo firmar a atitude vegan em nível prático dentro da sociedade, colocando em pauta a discussão ora teórica para uma prática possível dentro ao meio em que se insere, ora prático enquanto abrangente, levando ao público leigo um novo olhar, uma nova percepção daqueles animais que se encontram junto aos seus lares e subliminarmente oferecidos também como alimentos.

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou parecer na Ação Civil Pública proposta pela Princípio Animal em defesa...
21/05/2026

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou parecer na Ação Civil Pública proposta pela Princípio Animal em defesa da elefanta Baby e opinou pela sua destinação ao Santuário de Elefantes Brasil.

No parecer, a promotoria reconhece que a controvérsia deve ser resolvida a partir do melhor interesse do animal e afirma que a discussão não se limita à regularidade formal das instituições envolvidas, mas à identificação do ambiente que melhor promova, a médio e longo prazo, bem-estar físico e psicológico para Baby.

Segundo o Ministério Público, embora o Animália Park apresente condições técnicas adequadas, o Santuário de Elefantes Brasil possui proposta institucional mais compatível com as necessidades etológicas da espécie, por priorizar ambientes amplos, menor interferência humana, estímulo a comportamentos naturais e socialização progressiva, sem exploração expositiva permanente.

Ao final, o Ministério Público manifesta-se pela transferência de Baby ao .

Para a Princípio Animal, o parecer ministerial representa importante reconhecimento de que a vida de Baby deve ser orientada por sua dignidade e não pela lógica da exploração permanente. Agora, aguarda-se a sentença.

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13/05/2026

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No dia 04/04/2026, a Princípio Animal tomou conhecimento de que um supermercado localizado em Viamão estaria expondo pei...
08/05/2026

No dia 04/04/2026, a Princípio Animal tomou conhecimento de que um supermercado localizado em Viamão estaria expondo peixes vivos em pequenos recipientes de vidro, junto a plantas ornamentais, como se fossem itens decorativos à venda.

Diante da gravidade do caso, a Princípio Animal protocolou denúncia junto ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, requerendo a apuração dos fatos, a realização de vistoria no local e a adoção de medidas para impedir a repetição da conduta.

Na representação, a ONG sustentou que a utilização de animais vivos como adorno comercial viola a lógica mínima de proteção animal, pois reduz seres sencientes à condição de objetos decorativos, desconsiderando suas necessidades biológicas, comportamentais e ambientais. A ONG também destacou a necessidade de verificar as condições de manutenção dos peixes, incluindo o tamanho dos recipientes, qualidade da água, eventual existência de oxigenação, tempo de permanência dos animais naquele ambiente, origem dos peixes e existência de responsável técnico.

Após o recebimento da denúncia, a Promotoria de Justiça Especializada de Viamão instaurou procedimento para apurar possível prática de maus-tratos aos animais. Foi determinada a realização de vistoria no estabelecimento. Na diligência, realizada em 11 de abril de 2026, não foram mais encontrados peixes sendo comercializados no local, tendo sido informado por funcionária que os animais anteriormente expostos já haviam sido vendidos.

Embora o fato concreto tenha cessado, o Ministério Público reconheceu a necessidade de prevenir novas condutas semelhantes e expediu recomendação ao estabelecimento para que se abstivesse de manter, expor ou vender animais vivos, especialmente peixes, em recipientes ou estruturas com espaço insuficiente à sua movimentação e em desacordo com a legislação de bem-estar animal.

O estabelecimento acolheu a recomendação.
É preciso atuar diante de práticas aparentemente banalizadas, mas que envolvem seres sencientes submetidos a condições incompatíveis com sua dignidade e bem-estar.

Animais não são objetos decorativos.
Animais não são produtos.

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, o recurso interposto pela Princípi...
28/04/2026

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, o recurso interposto pela Princípio Animal no caso que discute a prestação de informações sobre 2.413 cavalos que passaram pela esfera de atuação do Poder Público de Porto Alegre.

O processo tem origem em Ação Civil Pública ajuizada pela Princípio Animal em 2020, na qual a ONG buscou informações detalhadas sobre a execução do Programa de Redução Gradativa do Número de VTAs, com especial preocupação em relação ao paradeiro, à guarda, ao estado de saúde e ao destino de animais recolhidos pelo Poder Público. Entre os pontos centrais estava a ausência de esclarecimentos individualizados sobre 2.413 cavalos.

No julgamento realizado agora, os desembargadores entenderam que a enchente ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024 configurou hipótese de “força maior”, apta a justificar a impossibilidade de apresentação integral de documentos físicos mais antigos, especialmente anteriores a 2018. Segundo o acórdão, a perda de parte do acervo documental, somada à apresentação apenas dos documentos digitais disponíveis e de esclarecimentos escritos, autorizaria o reconhecimento de um adimplemento “possível” e “proporcional” da obrigação.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível manteve a extinção do cumprimento de sentença.

No acórdão, ficou assentada a tese de que a impossibilidade de cumprimento integral de obrigação de fazer, em razão de “força maior”, pode justificar o adimplemento apenas “possível” da obrigação.

A pergunta que a decisão não respondeu: que força maior é essa que se torna maior do que o próprio direito dos animais à existência, à rastreabilidade e à proteção constitucional?

Para o Poder Público, sempre parece surgir alguma “força maior” do que a vida e a dignidade dos animais não humanos.

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24/04/2026

Colabore com qualquer valor

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29.880.059/0001-01

SANTUÁRIO AMOR QUE SALVA 56.260.085/0001-00
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20/04/2026

Essa decisão é importantíssima para a
consolidação jurisprudencial do Direito Animal. O TRF4 reconheceu que a dignidade não é atributo exclusivo da espécie humana quando se trata da vedação constitucional à crueldade.

A decisão dialoga diretamente com a ADPF 640 (Em 2021, a Princípio Animal também atuou no STF comd amicus curiae ) em que o Supremo Tribuna Federal afirmou que o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos é incompatível com a Constituição Federal. 0 Tribunal reafirma esse entendimento e aplica essa racionalidade ao caso de Peppa.

'A javaporca "Peppa" não é apenas um espécime genérico em vida livre, mas um ser senciente, resgatada de comprovada situação de maus-tratos.
Peppa é um indivíduo, um ser senciente, dotado de dignidade própria e inerente. Agora, essa dignidade está reconhecida e afirmada na jurisprudência brasileira

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Contribua para o nosso trabalho.
Contribua para mantermos a Peppa e seus irmãos suínos.

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Ou em outras opções na bio.

18/04/2026

Assistam até o final.
Onde estão os cavalos?!

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Na próxima semana, a 4ª Câmara Cível do TJRS vai julgar o recurso da Princípio Animal sobre o destino de 2.413 cavalos q...
15/04/2026

Na próxima semana, a 4ª Câmara Cível do TJRS vai julgar o recurso da Princípio Animal sobre o destino de 2.413 cavalos que passaram pelos cuidados do Poder Público de Porto Alegre.

Por isso, no dia 17/04/2026, estaremos em frente ao TJRS em manifestação pública para chamar a atenção da sociedade e mostrar o quanto este caso importa. Importa porque os animais são seres sencientes e têm direitos. Importa porque a sociedade tem o direito de saber onde estão esses cavalos.

A mobilização pretende demonstrar que a população quer respostas concretas sobre o paradeiro desses animais e não aceita que vidas de seres sencientes sejam tratadas com descaso.

Onde estão os 2.413 cavalos?
Junte-se a nós no protesto.
17/04/2026 às 17hs
Em frente ao TJRS (Av. Borges de Medeiros, 1565 - Praia de Belas, Porto Alegre)

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Como já noticiado, a Princípio Animal ajuizou Ação Civil Pública para impedir a implantação do empreendimento projetado ...
01/04/2026

Como já noticiado, a Princípio Animal ajuizou Ação Civil Pública para impedir a implantação do empreendimento projetado para a Rua Gonçalo de Carvalho, em Porto Alegre.

Agora, a juíza Patrícia Antunes Laydner deferiu a liminar requerida pela ONG e determinou a suspensão de intervenções na área do empreendimento.

Ao apreciar o pedido liminar, a magistrada reconheceu a plausibilidade das alegações deduzidas pela Princípio Animal e determinou a suspensão de quaisquer intervenções materiais na área, vedando escavações, fundações, movimentação de terra, remoção de vegetação, instalação de infraestrutura e outros atos com potencial de impacto ambiental, paisagístico, cultural ou arqueológico.

A decisão também reconheceu a necessidade de aprofundamento da instrução quanto aos impactos do empreendimento sobre a flora, a fauna urbana, o microclima, a paisagem e o patrimônio cultural, além de determinar a apresentação de documentos complementares pelo Município de Porto Alegre e pelas empresas rés.

A liminar representa importante reconhecimento de que o espaço urbano não pode ser pensado apenas sob lógica econômica ou construtiva. A cidade também é território da natureza e dos animais não humanos que nela habitam.

A defesa da Rua Gonçalo de Carvalho é, portanto, também defesa do Direito da Natureza, do Direito Animal e da vedação ao retrocesso ambiental.

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29/03/2026

Viva Gonçalo!
Estivemos no segundo protesto contra a obra na histórica rua Gonçalo de Carvalho , em Porto Alegre-RS. A advogada da Princípio Animal Cícera Silva, deu esclarecimentos sobre o andamento da Ação Civil Pública que a ONG impretou em defesa do Meio Ambiente.

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29/03/2026

Viva Gonçalo!
Estivemos no segundo protesto contra a obra na histórica rua Gonçalo de Carvalho , em Porto Alegre-RS. A advogada da Princípio Animal Cícera Silva, deu esclarecimentos sobre o andamento da Ação Civil Pública que a ONG impetrou em defesa do Meio Ambiente.

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