09/02/2024
Comunicado
O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tramandaí, doravante denominado CMPC, vem por meio deste comunicado informar que, em razão do não cumprimento dos prazos de Repasse dos Recursos estabelecidos para 31/12/2023 nos Editais de Chamamento Público – Lei Paulo Gustavo N° 01/2023 e N° 02/2023 – Prefeitura de Tramandaí - buscou, desde meados de janeiro, realizar junto à Secretaria Municipal da Fazenda uma reunião, que viera a ocorrer no dia 01/02/2024, onde seus conselheiros Gabriel Fernandes e Mário Tressoldi, presidente e vice-presidente do CMPC, respectivamente, representaram o Conselho e efetuaram o pedido de explicações com relação à vagareza dos repasses de recurso aos agentes culturais contemplados nos já mencionados editais.
O CMPC obteve como resposta do Secretário Municipal da Fazenda, Andrew Carvalho, a justificativa de que o atraso deu-se em razão da demanda de trabalho da Secretaria da Fazenda e da sobrecarga do recurso humano da secretaria, pontuando que todos os empenhos, correspondentes aos repasses, já haviam sido encaminhados à Tesouraria para o pagamento, estabelecendo o prazo de 08/02/2024, o qual foi amplamente divulgado à comunidade cultural durante a realização da 19ª Feira do Livro de Tramandaí, conforme acordado com o Secretário Andrew.
Não sendo cumprido o segundo prazo estabelecido para os repasses, em 09/02/2024, o CMPC, junto à Coordenadoria de Cultura do município, a fim de dar uma resposta aos contemplados nos editais, buscou a Contabilidade e a Tesouraria da Secretaria da Fazenda a fim de uma posição. A resposta recebida foi a de um novo prazo para a execução dos repasses, definido para 16/02/2024.
Diante disso, o CMPC assume o compromisso de manter firme o seu propósito de fiscalização e defesa do cumprimento dos direitos de nossa comunidade artístico-cultural e repudia com veemência toda a demora que retarda o desenvolvimento das contrapartidas a serem ofertadas pelos agentes contemplados à nossa cidade, mantendo-se vigilante a tudo, à disposição de intervir a qualquer tempo, da maneira que se fizer necessária, junto às esferas competentes.
Mesa Diretora
CMPC