Asidrab - Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras

Asidrab - Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana. Atendimento no Brasil e Mercosul.

Assessoria jurídica, plantão jurídico 24h, regularização de templos, estatutos, certif**ação de filiação e orientação institucional.

🍲 COZINHA SOLIDÁRIA ANCESTRAL DE MATRIZ AFRICANAUnidade Territorial Tradicional (UTT) Bará Lanã e Oyá DadáCARDÁPIO DE AM...
19/08/2026

🍲 COZINHA SOLIDÁRIA ANCESTRAL DE MATRIZ AFRICANA

Unidade Territorial Tradicional (UTT) Bará Lanã e Oyá Dadá

CARDÁPIO DE AMANHÃ, QUARTA-FEIRA, 19/08.

Descrição no card abaixo.

A distribuição das refeições é GRATUITA E SOLIDÁRIA, realizada pela própria comunidade, por meio da Cozinha Solidária Ancestral de Matriz Africana da UTT Bará Lanã e Oyá Dadá. Coordenação, Ìyálorixá Ìndia de Bará.

🚫 SEXTA-FEIRA, 21/08: não haverá distribuição de refeições, em razão de atividades tradicionais realizadas pela Unidade Territorial.

A partir da próxima semana, a programação retorna ao funcionamento habitual:

SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS.

📍 Rua Acesso B2, nº 97 – Passo das Pedras – Zona Norte de Porto Alegre/RS.

Para retirar sua refeição, é necessário se cadastrar/estar cadastrado e levar seu próprio recipiente.

A ASIDRAB abre seu espaço para divulgar, gratuitamente, iniciativas que fortalecem nossas comunidades.Se você desenvolve...
18/08/2026

A ASIDRAB abre seu espaço para divulgar, gratuitamente, iniciativas que fortalecem nossas comunidades.
Se você desenvolve uma ação social, cultural, artística, de alimentação, solidariedade ou cuidado comunitário, envie as informações para nós.

Divulgar também é fortalecer. 🤝🏾

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ASIDRAB DIALOGAO QUE PODEMOS COMPREENDER COMO COSTUME?⏱️ Tempo estimado de leitura: 9 minutosNas duas primeiras publicaç...
18/08/2026

ASIDRAB DIALOGA
O QUE PODEMOS COMPREENDER COMO COSTUME?

⏱️ Tempo estimado de leitura: 9 minutos

Nas duas primeiras publicações desta série, abordamos dois conceitos fundamentais: fundamento e tradição. Agora chegamos a um terceiro conceito que também aparece constantemente quando falamos sobre nossas práticas: costume.

Mas, afinal, o que podemos compreender como costume?

CONCEITO DE COSTUME

Costume é uma prática, hábito, adaptação, acréscimo ou forma particular de fazer que uma pessoa, família ou comunidade incorpora ao longo do tempo e passa a reconhecer como parte de sua maneira própria de viver, organizar-se e expressar sua tradição.

O costume pode nascer de diferentes circunstâncias. Pode surgir de uma necessidade prática, de uma condição regional, de uma escolha familiar, de uma circunstância histórica, de uma característica comunitária ou simplesmente de uma determinada maneira de fazer que foi incorporada e passou a ser repetida. Muitas vezes, o costume possui uma explicação para sua origem. Em outras situações, sua origem pode ter se perdido na memória das gerações, permanecendo apenas a prática e a forma como ela foi incorporada pela comunidade.

Isso não diminui necessariamente o seu signif**ado. O costume pode carregar memória, identidade e pertencimento. Pode representar uma característica própria de determinada família tradicional, de uma comunidade ou de uma determinada raiz.

COSTUME NÃO É SINÔNIMO DE ERRO.

Ele faz parte da própria vida das comunidades.

COSTUME, FUNDAMENTO E TRADIÇÃO

Para compreender o costume, precisamos primeiro manter claras as diferenças que já estabelecemos nas publicações anteriores.

O fundamento sustenta. A tradição transmite. O costume incorpora ou modif**a, sem influenciar substancialmente a tradição e o fundamento, e normalmente possui uma explicação para sua origem.

Os três conceitos estão relacionados, mas não são sinônimos. O fundamento está relacionado às bases que sustentam e dão identidade à tradição. A tradição está relacionada àquilo que é recebido, preservado, compreendido e transmitido entre gerações dentro de determinada raiz, família e linhagem. O costume está relacionado às particularidades que uma comunidade incorpora à maneira como vive e pratica aquilo que recebeu.

Por isso, o costume pode existir dentro de uma tradição sem ser, necessariamente, um fundamento daquela tradição.

COMO O COSTUME SE FORMA?

Podemos imaginar uma família que, ao longo de sua trajetória, desenvolve determinada maneira de organizar uma atividade, preparar um alimento, receber seus integrantes, realizar uma celebração ou conduzir determinada prática. Inicialmente, aquela forma pode ter surgido de uma escolha individual ou de uma circunstância específ**a.

Com o tempo, outras pessoas da comunidade passam a fazer da mesma maneira. Os mais velhos ensinam aos mais novos, os mais novos aprendem e posteriormente também passam a reproduzir aquela prática. Aquela forma particular de fazer passa, então, a fazer parte da memória daquela comunidade.

É assim que um costume pode se consolidar. Ele pode ser transmitido pela oralidade, pode ser aprendido pela convivência e pode atravessar gerações sem que, por isso, precise ser confundido com um fundamento ancestral.

O costume, portanto, também possui uma história.

A CASA E O COSTUME

Na publicação anterior, utilizamos a imagem de uma casa para explicar a tradição. Podemos utilizar novamente essa comparação.

Uma casa possui uma estrutura. Ela tem uma base, paredes, cobertura e elementos que fazem com que continue sendo reconhecida como aquela casa. Mas seus moradores podem organizar seus espaços de diferentes maneiras. Podem colocar determinados objetos, desenvolver hábitos, criar formas próprias de utilizar os ambientes ou acrescentar características particulares ao longo do tempo.

Essas escolhas podem permanecer durante gerações e passar a fazer parte da memória daquela família. Isso não signif**a que tenham alterado a estrutura da casa.

O COSTUME PODE MODIFICAR A MANEIRA COMO A CASA É VIVIDA SEM MODIFICAR AQUILO QUE A SUSTENTA.

Nas nossas tradições podemos compreender algo semelhante. Cada família pode desenvolver particularidades próprias sem que isso signifique necessariamente modif**ar os fundamentos que sustentam sua tradição. Uma casa pode ter uma característica que outra não possui. Uma família pode possuir um costume que outra família da mesma raiz não possui. E isso faz parte da pluralidade existente entre nossas comunidades.

UM EXEMPLO: O ORIXÁ BARÁ

Um exemplo pode tornar essa diferença ainda mais fácil de compreender.

Em determinada oferenda ao Orixá Bará, existem elementos tradicionalmente reconhecidos dentro de diferentes raízes, como milho, pipoca, dendê e outros elementos próprios daquela prática. O opeté de batata, por exemplo, pode ocupar lugar central na composição da oferenda, apresentando uma forma cônica relacionada à representação fálica do Orixá e à sua dimensão de fertilidade.

Agora imaginemos que, dentro de determinada família, alguém passe a acrescentar uma pequena representação em forma de chave feita de batata. Essa inclusão pode ter surgido de uma escolha particular, de uma associação simbólica feita por alguém ou simplesmente porque uma pessoa considerou aquela forma adequada e passou a utilizá-la.

Se essa prática for posteriormente repetida pelos integrantes daquela família e transmitida aos mais novos, ela pode se tornar um costume daquela comunidade.

A chave de batata, nesse exemplo, não precisa ser transformada em fundamento para possuir signif**ado dentro daquela família. Ela pode simplesmente representar uma particularidade que aquela comunidade incorporou à sua maneira de realizar determinada prática.

O FUNDAMENTO PERMANECE. A TRADIÇÃO CONTINUA SENDO TRANSMITIDA. O COSTUME ACRESCENTA UMA PARTICULARIDADE SEM ALTERAR SUBSTANCIALMENTE A ESTRUTURA DAQUILO QUE FOI RECEBIDO.

Esse exemplo nos ajuda a compreender que uma pequena adaptação ou acréscimo pode fazer parte da história de uma comunidade sem precisar ser transformado em regra para todas as demais.

COSTUMES E DIFERENTES RAÍZES

Essa compreensão também é importante porque existem diferentes tradições, raízes e famílias dentro dos Povos Tradicionais de Matriz Africana. Cada uma possui sua própria história, seus processos de transmissão e suas formas particulares de organização.

AQUILO QUE É COSTUME EM UMA CASA PODE NÃO SER COSTUME EM OUTRA. AQUILO QUE UMA FAMÍLIA INCORPOROU AO LONGO DE SUA HISTÓRIA NÃO PRECISA SER REPRODUZIDO POR TODAS AS OUTRAS. POR ISSO, UM COSTUME NÃO PODE SER UTILIZADO COMO UMA RÉGUA UNIVERSAL PARA MEDIR AS DEMAIS TRADIÇÕES.

CADA COMUNIDADE POSSUI SUA PRÓPRIA HISTÓRIA, SUAS RELAÇÕES E SUAS FORMAS PARTICULARES DE ORGANIZAR AQUILO QUE RECEBEU.

Reconhecer isso não signif**a considerar uma prática melhor ou pior do que outra. Signif**a compreender que cada costume possui um contexto e ocupa um determinado lugar dentro da comunidade que o incorporou.

COSTUME E MEMÓRIA

O costume também possui uma relação importante com a memória.

Quando uma prática é incorporada por uma comunidade e permanece ao longo das gerações, ela passa a fazer parte da história daquela comunidade. Pode ser lembrada pelos mais velhos, ensinada aos mais novos e reconhecida como uma característica daquela família.

O tempo, nesse caso, possui importância porque permite que o costume se consolide como parte da memória comunitária. Mas sua importância não está simplesmente na quantidade de anos que possui.

Está na relação que estabeleceu com aquela comunidade, na forma como foi incorporado e no signif**ado que adquiriu dentro dela.

Por isso, podemos dizer que o costume também é memória viva da comunidade.

COSTUME E ORALIDADE

Nas nossas tradições, a oralidade possui papel fundamental. Conhecimentos são compartilhados na convivência, na observação, na participação e na relação entre os mais velhos e os mais novos.

O costume também pode percorrer esse mesmo caminho. Uma pessoa aprende determinada maneira de fazer observando quem veio antes. Depois, passa a realizar daquela forma e, posteriormente, ensina aos que chegam depois dela.

Essa transmissão pode acontecer dentro de uma mesma casa, entre diferentes casas pertencentes à mesma família tradicional e entre pessoas de diferentes gerações daquela comunidade.

É uma troca orgânica de conhecimento. Os mais velhos possuem sua experiência e sua vivência. Os mais novos trazem sua disposição para aprender, suas perguntas e sua vontade de compreender.

A tradição permanece viva justamente porque existe uma comunidade participando desse processo. O costume também pode ser preservado dessa maneira, tornando-se parte da memória daquela família.

COSTUME E ORIGEM

Em muitas situações, sabemos exatamente como determinado costume surgiu. Pode ter sido criado por uma pessoa mais velha, incorporado por uma determinada família, desenvolvido diante de uma circunstância específ**a ou adotado depois de uma experiência comunitária.

Em outras situações, sabemos apenas que determinada prática já era realizada por nossos mais velhos.

Quando isso acontece, é importante preservar aquilo que sabemos e, ao mesmo tempo, reconhecer aquilo que não sabemos.

NÃO PRECISAMOS TRANSFORMAR UMA PRÁTICA EM FUNDAMENTO APENAS PORQUE DESCONHECEMOS SUA ORIGEM.

Da mesma forma, não precisamos desvalorizar um costume simplesmente porque ele não possui a mesma natureza de um fundamento.

CADA COISA PRECISA OCUPAR O SEU DEVIDO LUGAR.

FUNDAMENTO, TRADIÇÃO E COSTUME

Depois de compreendermos esses três conceitos, podemos estabelecer uma síntese simples:

O FUNDAMENTO SUSTENTA. A TRADIÇÃO TRANSMITE. O COSTUME INCORPORA OU MODIFICA, SEM INFLUENCIAR SUBSTANCIALMENTE A TRADIÇÃO E O FUNDAMENTO, E NORMALMENTE POSSUI UMA EXPLICAÇÃO PARA SUA ORIGEM.

O fundamento estabelece aquilo que dá sustentação e identidade. A tradição preserva e transmite aquilo que foi recebido. O costume permite que uma comunidade desenvolva suas próprias particularidades dentro daquilo que vive e transmite.

O COSTUME PODE FAZER PARTE DA HISTÓRIA DE UMA COMUNIDADE SEM SE TRANSFORMAR EM FUNDAMENTO.

E é justamente essa compreensão que nos permite olhar para as diferentes formas existentes entre nossas famílias tradicionais sem precisar transformar toda diferença em erro ou toda particularidade em fundamento.

Uma tradição pode possuir diferentes formas de expressão sem perder sua identidade. Uma família pode possuir costumes próprios sem deixar de pertencer à sua raiz. Uma comunidade pode preservar seus fundamentos enquanto mantém características que fazem parte de sua própria história.

COMPREENDER O COSTUME É RECONHECER ESSAS PARTICULARIDADES E SABER COLOCÁ-LAS DENTRO DO LUGAR QUE OCUPAM.

E, quando conseguimos diferenciar fundamento, tradição e costume, conseguimos compreender melhor a riqueza e a complexidade das nossas comunidades.

Na próxima publicação da série ASIDRAB Dialoga, avançaremos para o próximo conceito:

O QUE PODEMOS COMPREENDER COMO INOVAÇÃO?

Porque existe uma diferença entre incorporar uma particularidade sem alterar substancialmente aquilo que recebemos e introduzir mudanças que passam a interferir diretamente na estrutura, na identidade ou nos fundamentos de uma tradição.

É sobre essa diferença que vamos conversar na próxima publicação.

GLOSSÁRIO

Costume: prática incorporada

Fundamento: base da tradição

Tradição: conhecimento transmitido

Oralidade: conhecimento pela fala

Ancestralidade: relação com ancestrais

Linhagem: continuidade da transmissão

Raiz: origem familiar

Família tradicional: família de tradição

Comunidade: grupo de pertencimento

Pertencimento: vínculo com uma comunidade e sua tradição

Adaptação: mudança sem alterar a base

Acréscimo: elemento incorporado

Pluralidade: múltiplas formas

Diversidade: diferenças entre formas

Mescla: mistura de elementos

Régua universal: parâmetro para todos

Mão: linhagem de transmissão

“Estar na mão”: estar sob determinada linhagem

Bàbálorixá Tiago De Bará - Onìlú
Presidente da Asidrab - Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras

ISENÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE PARA TEMPLOS: ENTENDA MELHORNos últimos dias, muitas pessoas procuraram a Asidrab...
18/08/2026

ISENÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE PARA TEMPLOS: ENTENDA MELHOR

Nos últimos dias, muitas pessoas procuraram a Asidrab - Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras para confirmar informações sobre a possibilidade de isenção de valores relacionados à energia elétrica e aos serviços de telefonia para templos.

A informação é verdadeira e está amparada em dispositivo previsto na legislação estadual. Porém, é importante compreender corretamente como esse benefício funciona, para que não sejam criadas expectativas diferentes daquilo que a lei efetivamente estabelece.

No Rio Grande do Sul, os templos de qualquer culto podem ter direito à ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação e realizem o procedimento necessário junto à Receita Estadual.

E aqui está um ponto importante: quando falamos em isenção, é preciso compreender que o benefício SE REFERE AO ICMS. Isso não signif**a, necessariamente, que a conta de energia elétrica ou de telefone será INTEGRALMENTE ZERADA, pois outros componentes, tarifas, encargos, contribuições e valores podem continuar incidindo sobre a fatura.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

Entre as principais exigências estão a existência de estatuto social atualizado e registrado, CNPJ ativo com CNAE compatível com templo de qualquer culto, comprovação de que o imóvel é de propriedade ou está na posse do templo e comprovação de que o imóvel, ou a parte beneficiada, é destinado exclusivamente às práticas tradicionais e religiosas.

Também é necessário que o medidor de energia elétrica esteja vinculado ao local destinado às práticas do templo e, no caso das telecomunicações, que o serviço esteja de acordo com as condições estabelecidas pela Receita Estadual.

O pedido deve ser realizado pelo procedimento disponibilizado no Portal e-CAC da Receita Estadual, com a apresentação da documentação exigida. Após o deferimento, também existem procedimentos junto à empresa fornecedora de energia elétrica ou à prestadora do serviço de telecomunicações.

Por isso, não basta apenas possuir um espaço utilizado para atividades tradicionais. É necessário que o templo esteja juridicamente regularizado, que sua documentação esteja compatível com a legislação e que o requerimento seja realizado corretamente.

Também é importante observar situações em que o medidor atende simultaneamente o templo e outras áreas, como residência, comércio ou atividades de outra natureza. Nesses casos, pode haver impedimento ou necessidade de análise específ**a.

OUTROS DIREITOS E BENEFÍCIOS

Os direitos e possibilidades não se limitam à energia elétrica e à telefonia.

Conforme a legislação de cada município, os templos também podem ter acesso a benefícios relacionados ao IPTU e, em determinadas situações, a taxas e outros encargos municipais, inclusive aqueles relacionados à coleta de resíduos.

IPTU, taxa de lixo, iluminação pública e demais cobranças municipais não devem ser tratados como automaticamente abrangidos pela isenção estadual do ICMS. Cada município possui sua própria legislação tributária, seus procedimentos e suas condições para reconhecimento de imunidade, isenção ou outros benefícios.

Por isso, esses direitos precisam ser analisados individualmente, de acordo com a Lei Orgânica, o Código Tributário Municipal e demais normas vigentes no município onde o templo está estabelecido.

Também está em tramitação no Senado Federal a PEC 5/2023, aprovada pela Câmara dos Deputados, que pretende ampliar a imunidade tributária para alcançar a aquisição de bens e serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento de templos e entidades religiosas. A proposta ainda está em tramitação e, portanto, não deve ser apresentada como um direito já definitivamente aplicável.

REGULARIZAÇÃO TAMBÉM É ACESSO A DIREITOS

Por isso, informação correta é fundamental. Não basta apenas saber que existe um benefício: é necessário compreender quem tem direito, quais são as condições e como fazer o requerimento.

A ASIDRAB também reforça que a regularização jurídica dos templos pode abrir caminho para diversas outras possibilidades. Associados e não associados que desejarem orientação para a constituição ou regularização de estatuto, CNPJ e demais documentos institucionais podem procurar nossa entidade. Possuímos corpo jurídico especializado para a regularização jurídica de seu templo.

A formalização adequada pode ser importante não apenas para benefícios previstos na legislação estadual, mas também para o acesso a políticas públicas e outros direitos previstos na legislação municipal, inclusive conforme a Lei Orgânica de cada município, além de outras normas aplicáveis.

Nosso compromisso é informar, orientar e fortalecer os Povos Tradicionais de Matriz Africana para que conheçam e possam exercer plenamente seus direitos.

Informação também é instrumento de proteção.

Conhecer nossos direitos é fortalecer nossas tradições.

Diretoria Asidrab

🍲 COZINHA SOLIDÁRIA ANCESTRAL DE MATRIZ AFRICANAUnidade Territorial Tradicional (UTT) Bará Lanã e Oyá DadáCARDÁPIO DE HO...
18/08/2026

🍲 COZINHA SOLIDÁRIA ANCESTRAL DE MATRIZ AFRICANA

Unidade Territorial Tradicional (UTT) Bará Lanã e Oyá Dadá

CARDÁPIO DE HOJE, TERÇA FEIRA 18/08.

Descrição no card abaixo.

A distribuição das refeições é GRATUITA E SOLIDÁRIA, realizada pela própria Cozinha Solidária Ancestral de Matriz Africana da UTT Bará Lanã e Oyá Dadá.

🚫 SEXTA-FEIRA, 21/08: não haverá distribuição de refeições, em razão de atividades tradicionais realizadas pela Unidade Territorial.

A partir da próxima semana, a programação retorna ao funcionamento habitual:

SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS.

📍 Rua Acesso B2, nº 97 – Passo das Pedras – Zona Norte de Porto Alegre/RS.

Para retirar sua refeição, é necessário se cadastrar/estar cadastrado e levar seu próprio recipiente.

VISITA INSTITUCIONAL AO DEPARTAMENTO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL DO ESTADO DO RSA Asidrab - Associação Independente em De...
18/08/2026

VISITA INSTITUCIONAL AO DEPARTAMENTO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL DO ESTADO DO RS

A Asidrab - Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras, representada por seu presidente, Bàbálorixá Tiago De Bará - Onìlú, realizou nesta segunda-feira uma visita de cortesia ao Departamento de Igualdade Étnico-Racial da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul.

Na oportunidade, o presidente da ASIDRAB foi recebido pela diretora do Departamento de Igualdade Étnico-Racial, Florence Ribeiro, e pela chefe da Divisão dos Povos de Terreiro, Evilin Postiguilhone.

A agenda proporcionou um importante momento de diálogo institucional, escuta e troca de informações sobre políticas públicas voltadas aos Povos Tradicionais de Matriz Africana, possibilitando o compartilhamento de demandas, experiências e perspectivas relacionadas às realidades e aos desafios vivenciados por nossos povos.

O encontro transcorreu em um ambiente de respeito, cordialidade e diálogo aberto, reafirmando a importância da aproximação entre as instituições e da construção de espaços permanentes de interlocução com os Povos Tradicionais de Matriz Africana.

A ASIDRAB registra seu especial agradecimento à diretora Florence Ribeiro e à chefe da Divisão dos Povos de Terreiro, Evilin Postiguilhone, pela disponibilidade, atenção e escuta atenciosa durante toda a agenda, bem como pelo compromisso demonstrado com o diálogo e com as pautas apresentadas.

Para a ASIDRAB, essa escuta institucional é fundamental para que as políticas públicas possam considerar, de maneira cada vez mais qualif**ada, as especificidades, necessidades e realidades dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

A visita representa, portanto, mais um importante passo no fortalecimento do diálogo institucional e na construção de relações pautadas pelo respeito, pela participação e pela cooperação, contribuindo para o reconhecimento, a valorização e a garantia de direitos dos nossos povos.

A ASIDRAB agradece pela recepção e pela oportunidade de estabelecer este diálogo e reafirma sua disposição em seguir contribuindo, de forma responsável e colaborativa, para a construção e o aprimoramento das políticas públicas destinadas aos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

ASIDRAB — Associação Independente em Defesa das Religiões Afro-Brasileiras.

POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL E REPÚDIO!!!Tradição, responsabilidade e proteção das nossas conquistasA ASIDRAB — Associaç...
17/08/2026

POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL E REPÚDIO!!!

Tradição, responsabilidade e proteção das nossas conquistas

A ASIDRAB — Associação Independente em Defesa das Religiões Afro-Brasileiras manifesta sua profunda preocupação com o crescimento da exposição, nas redes sociais, de imagens envolvendo abates de animais, sangue, partes de animais, resíduos de “práticas tradicionais” e determinadas condutas apresentadas publicamente como pertencentes às Tradições de Matriz Africana.

Também nos preocupa especialmente a divulgação de situações relacionadas ao descarte irregular de resíduos provenientes de práticas tradicionais, sem a observância dos fundamentos e dos cuidados que fazem parte da própria tradição. Há práticas conhecidas tradicionalmente como “plantar obrigação”, que não podem ser confundidas com o abandono indiscriminado de resíduos em espaços públicos, áreas ambientais ou outros locais sem qualquer responsabilidade.

Precisamos tratar esse assunto com seriedade.

Durante décadas, nossas comunidades enfrentaram perseguição, criminalização, preconceito e intolerância para assegurar direitos que hoje encontram proteção constitucional e reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal.

No julgamento do RE 494.601, concluído em 2019, o STF reconheceu a constitucionalidade da proteção ao abate religioso de animais em cultos e liturgias de matriz africana, no contexto da liberdade religiosa. A tese fixada pelo Supremo estabeleceu que é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o abate ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. O julgamento também envolveu a discussão sobre a destinação da carne para consumo e a necessidade de afastamento de maus-tratos.

Essa conquista não pode ser confundida com uma autorização irrestrita para qualquer conduta envolvendo animais.

Existe diferença entre o abate religioso realizado com fins litúrgicos e alimentares, dentro dos fundamentos tradicionais e sem crueldade, e práticas controversas, excessivas ou estranhas aos fundamentos tradicionais, especialmente quando associadas à exposição e à espetacularização nas redes sociais. Da mesma forma, existe diferença entre o exercício de uma tradição protegida constitucionalmente e sua transformação em espetáculo, sensacionalismo ou escárnio para as redes sociais.

A exposição desnecessária de animais abatidos, sangue, cabeças, vísceras e cenas de forte impacto, especialmente quando utilizada para produzir audiência, seguidores ou notoriedade, não fortalece nossas tradições.

Ao contrário: pode colocar nossas próprias conquistas em risco.

Também é preciso questionar a IRRESPONSABILIDADE DE DETERMINADAS MÍDIAS E VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO que promovem esse tipo de exposição sem o mínimo compromisso com princípios de ética e conduta, transformando práticas tradicionais em conteúdo de espetáculo e explorando imagens de forte impacto com finalidade de monetização, sensacionalismo e ampliação de audiência.

Quando a tradição é utilizada apenas como instrumento para gerar cliques, visualizações, compartilhamentos e receita, é necessário refletir sobre o próprio modelo editorial e sobre a política de comunicação adotada por essas determinadas mídias.

A liberdade de imprensa e de expressão não elimina a responsabilidade de quem produz, edita, publica e monetiza determinado conteúdo.

A espetacularização de práticas tradicionais não contribui para o conhecimento da sociedade. Ao contrário, produz desinformação, reforça estigmas históricos e pode alimentar justamente os discursos de ódio e demonização que nossas comunidades enfrentam há gerações.

Imagens dessa natureza, disseminadas sem qualquer responsabilidade, poderão alimentar novamente discussões envolvendo proteção animal, legislação ambiental, vigilância sanitária, manipulação e destinação de alimentos, saúde pública, descarte de resíduos e outras formas de fiscalização.

E as consequências dificilmente f**arão restritas a quem publicou um vídeo.

Elas poderão atingir milhares de templos e comunidades tradicionais que desenvolvem seus fundamentos com responsabilidade.

A mesma preocupação existe em relação ao descarte irregular de resíduos decorrentes das práticas tradicionais.

Liberdade de culto e proteção constitucional não afastam responsabilidades ambientais, sanitárias ou administrativas. Materiais e resíduos não podem ser abandonados indiscriminadamente em vias públicas, praças, cursos d'água, áreas de preservação ou outros espaços de maneira incompatível com a legislação aplicável.

Precisamos compreender que defender nossas tradições também signif**a assumir responsabilidade pela forma como elas são exercidas e pela preservação dos direitos que conquistamos.

A ASIDRAB sempre atuará contra qualquer tentativa de criminalização das Tradições de Matriz Africana. Da mesma maneira, não utilizará a defesa da liberdade de culto para justif**ar automaticamente toda e qualquer conduta praticada em nome delas.

Nem tudo aquilo que alguém publica nas redes sociais dizendo ser tradição necessariamente encontra proteção simplesmente porque recebeu uma denominação religiosa ou tradicional.

Existem direitos. Existem fundamentos tradicionais. E existem também responsabilidades.

Diante da gravidade e da recorrência de determinadas situações que vêm sendo divulgadas, a ASIDRAB informa que passará a analisar os casos que chegarem ao seu conhecimento e, quando houver elementos que indiquem possíveis irregularidades, abusos, maus-tratos, infrações ambientais, sanitárias ou outras violações da legislação,

ESTÁ ANALISANDO A POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAR OS FATOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AOS DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA APURAÇÃO E ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS.

Não se trata de perseguição ou regulamentação.

Trata-se justamente de proteger as tradições e os direitos coletivos conquistados por nossas comunidades.

Se não formos capazes de estabelecer responsabilidade diante de determinadas condutas, outros estabelecerão regras por nós — e essas regras poderão atingir inclusive aqueles que exercem suas tradições corretamente.

Também é necessário compreender que o desconhecimento da legislação não elimina responsabilidades. A legislação brasileira estabelece que ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando desconhecê-la.

Por isso, este posicionamento é também um chamado à consciência coletiva.

O ABATE RELIGIOSO COM FINS LITÚRGICOS E ALIMENTARES É UM DIREITO CONQUISTADO E PROTEGIDO.
CRUELDADE NÃO É FUNDAMENTO.
IRRESPONSABILIDADE AMBIENTAL NÃO É TRADIÇÃO.
DESCARTE IRREGULAR NÃO É “PLANTAR OBRIGAÇÃO”.
EXPOSIÇÃO NÃO É OBRIGAÇÃO LITÚRGICA.
E LIBERDADE NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.

Precisamos preservar aquilo que nossos mais velhos mantiveram durante gerações e aquilo que nossas comunidades conquistaram depois de décadas de luta.

Antes que a irresponsabilidade de alguns seja utilizada para restringir o direito de todos.

Diretoria ASIDRAB
Asidrab - Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras

Tenha seu Templo regularizado e amparado associando-se a uma das entidades mais atuantes do Brasil. Atendemos a todo o T...
17/08/2026

Tenha seu Templo regularizado e amparado
associando-se a uma das entidades mais atuantes do Brasil.
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O MAIOR DESAFIO DO POVO DE TERREIRO, MUITAS VEZES, NÃO VEM DA INTOLERÂNCIA. Vem da falta de consciência sobre a própria ...
14/08/2026

O MAIOR DESAFIO DO POVO DE TERREIRO, MUITAS VEZES, NÃO VEM DA INTOLERÂNCIA. Vem da falta de consciência sobre a própria identidade e ancestralidade.

Como queremos que a sociedade reconheça nosso sacerdócio, nossos cargos tradicionais, nossos nomes, nossos espaços sagrados e nossa tradição, se muitas vezes nós mesmos não a reconhecemos?
É comum ver sacerdotes sendo chamados apenas pelo nome civil. É comum esquecer o cumprimento tradicional. É comum entrar em um terreiro sem compreender que ali existe uma ancestralidade e uma história que merecem respeito.

Não se trata de vaidade.
Não é sobre ser "mais importante" que ninguém.
É sobre reconhecer aquilo que somos.

Quando chego a um terreiro, antes de cumprimentar qualquer pessoa, cumprimento os Orixás daquela casa. Bato cabeça. Reconheço a ancestralidade que sustenta aquele espaço. Depois cumprimento o sacerdote, a sacerdotisa e os filhos da casa, da forma como a tradição nos ensina.

E esse respeito não termina nos sacerdotes. Ele também alcança os "Òmó Òrìṣà" (filhos de Orixá), porque eles também fazem parte dessa ancestralidade e dessa comunidade. Cada um ocupa um lugar diferente, mas todos merecem ser reconhecidos dentro da dignidade que a tradição lhes confere.

Sempre observo outras denominações religiosas.
Católicos chamam uns aos outros de irmãos.
Evangélicos chamam uns aos outros de irmãos.
Essa forma de tratamento fortalece o sentimento de pertencimento e de identidade coletiva.

Por que nós, vivenciadores das tradições de matriz africana, tantas vezes abrimos mão da nossa própria forma de nos reconhecer?
Por que deixamos de chamar um Bàbálórìṣà de Bàbá? Uma Ìyálórìṣà de Ìyá? Um Òmó Òrìṣà de irmão ou irmã?

Vejo isso acontecer com frequência e, para minha tristeza, dentro dos próprios templos.
Não é apenas uma forma de tratamento.

É uma linguagem que preserva a memória, fortalece a identidade e mantém viva a ancestralidade.
Nós não somos apenas praticantes ocasionais de uma religião.
Somos vivenciadores de uma tradição.
E viver uma tradição signif**a carregá-la para além dos muros do terreiro.

Ela está presente na forma como cumprimentamos, na maneira como tratamos as pessoas, no respeito às hierarquias, na ética, na palavra, na responsabilidade e na maneira como ocupamos todos os espaços da sociedade.

Se estamos em um supermercado, em uma praça, na rua, em nosso trabalho, em uma universidade, em uma audiência pública ou em qualquer outro lugar, continuamos sendo vivenciadores das tradições de matriz africana.

Nossa identidade não f**a no terreiro.
Ela caminha conosco.
Vivemos essa tradição vinte e quatro horas por dia.
Por isso faço uma pergunta sincera.

Como construiremos uma identidade batuqueira forte se nem nós mesmos nos reconhecemos enquanto comunidade?
Como pleitearemos direitos se, ao chegar às mesas de discussão, muitas vezes nos apresentamos apenas pelo nome civil ou deixamos de afirmar a identidade tradicional que queremos ver respeitada?

É verdade que, muitas vezes, representantes do poder público nos chamam apenas pelo nome civil. Em muitos casos isso acontece por desconhecimento da nossa tradição.
Mas também é verdade que, muitas vezes, nós mesmos deixamos de corrigir essa forma de tratamento.

Às vezes por hábito.
Às vezes por receio.
Às vezes por acreditarmos que isso não faz diferença.

Ou, simplesmente, porque reproduzimos um comportamento que a sociedade e o desconhecimento histórico nos impuseram.

Faz.
Faz uma diferença enorme.
Se queremos que a sociedade reconheça nossa identidade tradicional, precisamos começar apresentando-a com naturalidade.

Chegar e dizer:
"Sou Pai Fulano de tal Orixá."
"Sou Mãe Fulana de tal Orixá."
"Sou Fulano de tal Orixá."
"Sou Fulana de tal Orixá."

Essa é a forma como nossa comunidade nos reconhece.
Essa é a identidade que carregamos.

Se alguém, por desconhecimento da tradição, nos chamar apenas pelo nome civil, cabe a nós, com serenidade e respeito, apresentar nossa identidade tradicional.

Isso não é impor um tratamento.
É afirmar uma identidade.
É ensinar.
É construir respeito.
Identidade não é um discurso.
É uma prática cotidiana.

Sempre ouvi uma frase dentro da nossa tradição: o batuqueiro pode nunca ter visto outro batuqueiro antes, mas, quando cruza com ele, reconhece.

Existe um olhar, uma postura, um jeito de falar, uma forma de acolher e de respeitar que revela nossa ancestralidade antes mesmo de qualquer apresentação.

Esse reconhecimento não nasce por acaso.

Ele nasce quando entendemos que somos "Egbé".
Somos comunidade.
E comunidade não vive apenas entre quatro paredes.
O terreiro é lugar de espiritualidade, mas também de acolhimento, educação, cultura, mediação de conflitos, assistência social e construção de políticas públicas.

Quantas vezes o sacerdote se torna psicólogo, professor, advogado, assistente social, conselheiro e médico do corpo e da alma, tudo ao mesmo tempo?

Quantas vezes um filho ou uma filha de santo se torna conselheiro, acolhedor e acalentador da dor de outras pessoas?
Quantas vidas são reconstruídas dentro de um terreiro?

É por isso que sempre afirmo: o terreiro também é um espaço de organização comunitária e de construção de políticas públicas.
Se nós mesmos reduzirmos nossa tradição às quatro paredes do terreiro, estaremos diminuindo a grandeza da missão que nossos ancestrais nos confiaram.

"O nosso reconhecimento jurídico só se torna efetivo quando nós mesmos damos vida a ele no cotidiano."

E NUNCA ESQUEÇAM:

"NINGUÉM RESPEITA AQUILO QUE O PRÓPRIO DONO NÃO DEMONSTRA RESPEITAR."

O reconhecimento da nossa tradição não começa na sociedade.

Começa em cada um de nós.

Bàbálorixá Tiago De Bará - Onìlú
Presidente da Asidrab - Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras

Endereço

Porto Alegre, RS
91140310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:30 - 18:00
Terça-feira 13:30 - 18:00
Quarta-feira 13:30 - 18:00
Quinta-feira 13:30 - 18:00
Sexta-feira 13:30 - 18:00

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