Instituto Social União do Bem
O Instituto Social União do Bem, com sede em Porto Alegre, RS, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas, CNPJ, sob o nº 11.990.426/0001-56. O Instituto Social União do Bem é uma Associação sem fins lucrativos, Empresa de Direito Privado, qualificada pelo Ministério da Justiça como OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – Processo junto
ao MJ nº 08071.011456/ 2010- 53. Qualificação publicada no Diário Oficial da União no dia 04/01/2011
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=04/01/2011&jornal=1&pagina=117&totalArquivos=152 . Doações para o Instituto
Banco Bracdesco
Agência 1148 Conta Corrente 8.888-9
Torne-se um Associado Colaborador, solicite proposta [email protected]
O Instituto Social União do Bem é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo melhorar a qualidade de vida do indivíduo, através de projetos sociais na área da saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência social, proteção aos animais e propor a união de outras instituições com os objetivos em comum, bem como prestar assessoria a ONGs. Dessa forma, é necessário que haja o fortalecimento desse setor para que se possa, cada vez mais, abarcar as necessidades da sociedade e do meio ambiente, buscando tornar viável a melhora das condições de vida da população por meio de assistência social, assim como a integração do homem ao meio ambiente de forma sustentável. O Instituto Social União do Bem tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para:
I – promoção da assistência social;
II – promoção ao desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
III – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
IV – acompanhamento e observância junto às autoridades e instituições públicas e privadas de assistência aos direitos dos cidadãos;
V – promoção de ações preventivas e/ou restaurativas;VI – capacitação do cidadão através de cursos desenvolvidos pelo Instituto Social União do Bem ou por parceiros;VII – promoção de projetos de geração de renda;VIII – promoção de campanhas e projetos na área da saúde, educação e cultura, de forma gratuita nos termos do art. 3º, III e IV da Lei 9790/99 e art. 6º do decreto 3.100/99;
IX – apoio e promoção de campanhas e projetos para proteção dos animais;
X – propor a união de várias instituições não governamentais, sem fins lucrativos, em forma de parceria, para melhor atender aos objetivos de todos. Para alcançar esses objetivos o Instituto Social União do Bem pretende desenvolver, inicialmente, os seguintes projetos:
1. Entidade Sanadora Social – ESS;
3. Projetos de cooperação e união de ONGs e prestação de assessoria a ONGs.