24/04/2023
Edital de convocação para eleições do diretório acadêmico Rui Barbosa 2023.
Boa tarde,
Conforme previsto está definido o cronograma e critérios para próxima gestão do diretório acadêmico rui barbosa 23/24.
1° - O presente edital tem por finalidade regulamentar as eleições do Diretório
Acadêmico (D.A), com o intuito de eleger a nova diretoria e demais cargos que terá o mandato
de um ano, a partir de sua posse.
CAPÍTULO I: CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Art. 2° – São elegíveis todos os alunos que estão devidamente matriculados no curso de DIREITO, cursando o mínimo de 3 matérias na data de inscrição da chapa.
a) Estiverem regularmente matriculados no curso;
b) Estiverem em dia com os deveres estatutários.
CAPÍTULO II: COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 3° – A chapa será composta pelos seguintes cargos:
A. Presidente;
B. Vice Presidente;
C.Secretaria Geral;
D. Diretor Cultural;
E. Diretor de Comunicação;
F. Diretor de Diversidades e Minorias;
G.Diretor de Projetos;
H. Diretor Estudantil;
I. Diretor Financeiro.
§1° Deverá a chapa inscrita ser assinada por responsável.
§ 2° A eleição individual é vedada, sendo possível somente, através de composição em
chapa.
§ 3° As chapas não poderão ser compostas apenas por alunos/turma que irão formar no
respectivo ano.
§ 4° Os alunos que irão concluir o curso no respectivo ano poderão participar de qualquer
chapa desde que não exerça as funções nos seguinte cargo: Presidente.
CAPÍTULO III: INSCRIÇÕES E PERÍODO ELEITORAL
Art. 4° – As inscrições serão efetivadas através da entrega de toda documentação de todos integrantes da chapa, tal qual o nome da chapa concorrente, declaração de matrícula emitida pela universidade católica de Petrópolis, xerox do documento de identif**ação dos membros, relatório apontando o cargo de cada concorrente. Data de entrega no anexo I.
Art. 5° – As chapas terão sua numeração definida conforme ordem de inscrição.
Art. 6° – Cada chapa poderá indicar no ato da inscrição 2 (dois) membros fiscais, sendo
permitida a permanência de apenas 1 (um) fiscal por chapa no local de votação.
Art. 7º – Qualquer aluno regularmente matriculado em qualquer período do curso de direito da Universidade Católica de Petrópolis poderá solicitar a impugnação de qualquer chapa concorrente,
desde que cumpra os requisitos previstos neste edital ou no estatuto que regulamenta o D.A,
cabendo a decisão final à comissão eleitoral.
Art. 8° – É vedada a campanha eleitoral nas seguintes situações:
a) Qualquer tipo de propaganda durante o dia de votação;
b) Uso de qualquer material de campanha que não aprovado pela Comissão Eleitoral;
c) Não será permitido denegrir a imagem de qualquer pessoa de outra chapa.
Art. 9° – Todo material de campanha deverá ser previamente autorizado pela Comissão
Eleitoral, via solicitação por e-mail.
Parágrafo Único – Será permitido o uso de panfletos, cartazes, adesivos e materiais
com propostas de trabalho.
Art. 10° – Será autorizada a campanha em corredores e espaços de uso comum além
da mídia digital.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art. 11° – O processo de votação será presencial, por meio de células depositadas em urna lacrada.
Art. 12° – Cabe à presidência da comissão o zelo e segurança da urna.
Art. 13° - Todos os alunos deverão apresentar carteira com data validade emitido pela devida intuição, tal qual documento de identif**ação válido para estar apto a votar.
Art. 14° – A eleição dar-se-á pelo voto presencial, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado no local de votação
na respectiva Unidade Acadêmica.
Art. 15° – O eleitor votará em uma única chapa para o D.A.
Art. 16° – Não serão admitidos votos por procuração.
Art. 17° – A votação f**ará aberta das 07horas às 13 horas e 18hrs as 21hrs, na data prevista no calendário.
CAPÍTULO V – APURAÇÃO
Art. 18° – Encerrado o processo de votação, será iniciada, imediatamente, a apuração dos
votos.
Art. 19° – Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de uma chapa.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
Art. 20°– As denúncias relativas ao descumprimento deste edital poderão ser feitas pelos
eleitores e pelos candidatos e dirigidas à Comissão Eleitoral competente.
Parágrafo Único. As chapas eleitorais ou fiscais de votação terão 30 minutos antes do início
da apuração dos votos para interposição dos recurso.
Anexo I
CALENDÁRIO:
Publicação do edital eleitoral 24/04/2023
Inscrições das chapas dia 12/05/2023. De 18hrs as 21hrs na sala do diretório acadêmico rui barbosa.
Homologação preliminar das chapas
inscritas
15/05/2023.
Recurso 15/05/2023 à 18/05/2023.
Homologação definitiva das chapas
inscritas
19/05/2023
Campanha eleitoral 19/05/2022 à 31/05/2023
Votação – 01/06/2023
Apuração e divulgação do resultado final, a
partir das 21 horas
Posse 01/08/2023.
As datas deverão ser cumpridas rigorosamente e não erá permitido entregas fora do prazo estabelecido.
Marcos Branco
Presidente da comissão.