18/02/2026
Na Colômbia, o cuidado com a vida deixou de ser apenas uma ideia defendida em discursos e passou a fazer parte do ensino formal. O Congresso aprovou a chamada Lei da Empatia, que determina a inclusão obrigatória de conteúdos sobre bem-estar animal, proteção da fauna e preservação da biodiversidade dentro da política nacional de educação ambiental.
A norma não cria uma estrutura nova ou separada. Em vez disso, integra esses temas aos projetos pedagógicos e aos instrumentos de educação ambiental já existentes, aplicáveis tanto à rede pública quanto à privada. A intenção é reforçar o que já está em funcionamento, garantindo maior alcance e continuidade ao ensino.
Com a entrada em vigor da lei, os ministérios da Educação e do Meio Ambiente terão até seis meses para estabelecer orientações curriculares que guiem a implementação do conteúdo. O texto legal destaca que essas diretrizes devem respeitar a autonomia das instituições de ensino e as especificidades de cada proposta pedagógica.
Outro aspecto previsto é a possibilidade de estudantes do ensino médio cumprirem o serviço social obrigatório em atividades ligadas ao sistema ambiental ou a organizações de proteção animal, sempre com finalidade educativa e sem substituir empregos formais.
A legislação também prevê a criação de uma rede nacional de docentes, voltada ao intercâmbio de práticas, formação continuada e produção de materiais didáticos, além de um sistema de monitoramento para avaliar resultados e divulgar experiências bem-sucedidas.
A proposta parte da ideia de que, quando empatia e responsabilidade são trabalhadas desde a escola, esses valores tendem a se refletir de forma mais ampla na sociedade.
Câmara dos Deputados Senado Federal
̧oes2026