Presidir reuniões, assembléias e coordenar as atividades do centro;
III. Movimentar juntamente com o Tesoureiro, os recursos financeiros;
IV. Representar a entidade ativa e em juízo ou fora dele;
V. Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto. Compete ao(a) Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II. Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
III. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Compete ao(a) Primeiro Secretário(a):
I. Secretariar reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, lavrar Atas e assiná-la juntamente com o presidente;
II. Responder pelo expediente da secretaria;
III. Redigir e expedir documentos e correspondências, bem como assina-las com o Presidente;
IV. Zelar e manter sob sua guarda os documentos do CACComp;
V. Elaborar e/ou repassar a Coordenação de Imprensa e Divulgação avisos, editais, convites e convocatórias. Art. 21. Compete ao(a) Segundo Secretário:
I. Auxiliar o Primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições;
II. Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais;
III. Art. 22. Compete ao(a) Tesoureiro:
I. Ter sob seu controle direto todos os bens materiais do CACComp;
II. Elaborar o plano de finanças da entidade;
III. Receber em nome do CACComp, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados
ao CA;
IV. Conservar em depósitos os saldos de caixa do CACComp, bem como os relativos a movimentação bancária, e
assinar juntamente com o(a) Presidente, os documentos e balancetes;
V. Apresentar, juntamente com o (a) Presidente, a prestação de contas à Assembléia Geral;
VI. Ter sob posse direta os livros contábeis, divulgando, para a Diretoria do CACComp, o balancete do movimento da
tesouraria semestralmente;
VII. Realizar transações financeiras mediante notas fiscais ou recibos. Art. 23. Compete à Direção de Eventos:
I. Organizar eventos do interesse dos acadêmicos, como calouradas, festas, congressos, encontros, palestras, etc;
II. Trabalhar em conjunto com as outras Direções, a recepção dos calouros;
III. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
IV. Escolher os colaboradores para constituir sua comissão de apoio;
Art. 24. Compete à Direção de Imprensa e Divulgação:
I. Confecção de jornais, boletins e informativos do CACComp, e demais publicações de interesses dos estudantes de
Ciência da Computação;
II. Coordenar o serviço de relações públicas do CACComp;
III. Cuidar da aparência do mural e a fixação de informativos;
IV. Responder pela comunicação da Diretoria com os associados e do CA com a sociedade;
V. Manter o sítio virtual do Centro Acadêmico atualizado;
VI. Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas;
VII. Escolher os colaboradores para constituir a sua comissão de apoio. Art. 25. Compete à Direção de Cultura e Esportes:
I. Procurar promover entre os membros, a prática das diversas modalidades de esportes;
II. Organizar os eventos culturais promovidos pelo CACComp;
III. Manter relações com entidades culturais;
IV. Trabalhar em conjunto com as outras Direções, a recepção dos calouros;
V. Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas;
VI. Art. 26. Compete à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I. Realizar o intercâmbio com estabelecimentos de ensino, pesquisas, entidades de representação e empresas para
propiciar a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II. Promover e organizar, juntamente com a Direção de Eventos, a realização de palestras, encontros, congressos,
etc;
III. Coordenar e promover projetos de trabalho de extensão, em parceria ou não com outras entidades, visando à
integração Universidade/Comunidade;
IV. Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas;
V. Art. 27. Compete à Direção de Assuntos Estudantis:
I. Acompanhar, avaliar, fiscalizar e fazer o intercâmbio entre o corpo docente, discente e administrativo da instituição;
II. Procurar orientar a classe estudantil sobre carteira estudantil e outros assuntos;
III. Procurar integrar o Curso de Ciência da Computação com outros cursos, através da realização de reuniões,
debates palestras ou qualquer outra atividade necessária para esse fim;
IV. Manter contato com membros de outros CA’s, principalmente de Computação e Informática, bem como com outras
entidades de representação estudantil, com a finalidade de desenvolver intercâmbio entre os membros da
categoria;
V. Escolher os colaboradores para constituir a sua comissão de apoio." Estatuto do CACComp