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sexta-feira (4/4) o prazo de contribuição para a Consulta Pública (CP) 1.316/2025 da Anvisa. O texto traz a proposta de ...
16/04/2025

sexta-feira (4/4) o prazo de contribuição para a Consulta Pública (CP) 1.316/2025 da Anvisa. O texto traz a proposta de atualização da norma vigente de produtos de Cannabis para uso medicinal no Brasil, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019. O objetivo é coletar contribuições da sociedade para o aprimoramento da norma. 

A expectativa é que a atualização atenda às demandas de parte da população, possibilitando a disponibilização, no mercado nacional, de produtos de Cannabis com qualidade, destinados ao uso medicinal, com base nas melhores evidências disponíveis de eficácia e segurança.  A revisão da RDC 327/2019 já estava prevista pela Anvisa desde a sua edição, em dezembro de 2019. 

Desde o início deste processo regulatório, foi considerada a importância da participação social nas discussões. Entre outubro e novembro de 2022, foi realizado o E-Participa, questionário aberto a todos os interessados, com o objetivo de coletar informações, dados e evidências sobre o tema em discussão. Todas as contribuições descritas nos 989 formulários recebidos foram analisadas. O resultado foi publicado no Relatório do E-Participa nº 1/2022, dando embasamento à etapa de Análise de Impacto Regulatório (AIR). 

Em maio de 2024, a Anvisa aprovou o Relatório de AIR sobre produtos de Cannabis para fins medicinais. O documento traz a consolidação de todas as discussões conduzidas, a avaliação de alternativas regulatórias – considerando as mudanças ocorridas nos últimos cinco anos no cenário científico – e o amadurecimento regulatório sobre o tema.  

Link da consulta. Vamos lá galera expressar a vontade popular!

https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&link=S&tipo=CPB&numeroAto=00001316&seqAto=222&valorAno=2025&orgao=ANVISA/MS&cod_modulo=630&cod_menu=9373

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Estão sujeitos aos controles desta Lista os produtos veterinários com finalidade medicinal regularizados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), à base de derivados de Cannabis sativa, assim como os insumos farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis sativa, destinados à sua fabricação

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É lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais. Essas atividades poderão ser exercidas por empresas brasileiras a partir de uma regulamentação que deverá ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União em até seis meses.

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