29/11/2022
Após receber uma denúncia anônima via Ciemp (153), a Patrulha Ambiental fez a apreensão de 8 pássaros silvestres mantidos em cativeiro. O responsável pelas aves foi conduzido à delegacia, onde foi registrada a ocorrência.
Os pássaros foram encaminhados ao CRAS PET - Centro de Recuperação de Animais Silvestres, para readaptação e posterior soltura ao habitat natural.
Manter animais silvestres em cativeiro, sem autorização ambiental, é crime.
Entre as espécies mais comuns permitidas pela legislação brasileira estão: Canário-Belga, Calopsita, Diamante (de Gold ou Mandarim), Manon, e Periquito. Já para aves silvestres (não domesticadas) ou exóticas (não nativas no Brasil), é necessário autorização especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ter adquirido os animais de criadores certificados.
Entre as espécies mais populares ilegalmente mantidas em cativeiro estão pássaros como o Sabiá, o Trinca-Ferro, Sanhaço, Pintassilgo, Azulão, e aquele que é o mais traficado do país de acordo com dados do Ibama: o Canário-da-Terra.
De acordo com o artigo 29 da Lei 9.605/98, de crimes ambientais, quem apanha espécies nativas ou as mantém em cativeiro está cometendo crime:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Denuncie através do 153.
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