Sincomar - Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá

Sincomar - Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá Criado em 1957 o sindicato, que
é um dos maiores e mais importantes da região, tem
uma longa hist

O Sincomar é o sindicato com maior número de representados da região. São mais 10 mil comerciários na cidade de Maringá e base territorial. Fundado em 07/11/1957, o Sincomar tem uma longa trajetória de lutas, toda ela construída no embate do dia-a-dia contra a exploração dos trabalhadores no comércio. Nos últimos anos tem sido marcante a atuação deste órgão contra o trabalho aos domingos. O seu de

partamento jurídico conta com um bom corpo de advogados. Todos eles atendem os comerciários, bem como atuam nas ações do próprio sindicato, contra a exploração e o desrespeito às convenções. O papel de defensor da categoria comerciária é desempenhado de várias formas. As ações sindicais se dão no campo jurídico, com a atuação eficaz dos advogados e também no campo político, ou seja, na inserção do Sindicato em diversos órgãos da gestão pública. Basta lembrar que o Sincomar tem representantes em quase todos os conselhos municipais, o da saúde inclusive. Além disso, possui membros de sua diretoria em instâncias superiores do sindicalismo, como é o caso da Coordenação Sindical de Maringá, a Federação dos Comerciários, a UGT e a Coordenação Nacional.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025...
28/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDIÓPTICA – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;

2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).

3) NOVOS PISOS SALARIAIS:
I) R$ 2.226,00 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II) R$ 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III) R$ 1.911,00 (um mil, novecentos e onze reais) – para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após aplica o inciso II; e,

4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da data de assinatura da CCT.

5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%, limitada a R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, e deverá ser recolhida até o dia 10/11/2025. As guias estarão disponível no site.

6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

Novo benefício para você, trabalhador do comércio!Planos de saúde Unimed com condições exclusivas para os empregados do ...
27/10/2025

Novo benefício para você, trabalhador do comércio!

Planos de saúde Unimed com condições exclusivas para os empregados do comércio!

Cuidar da sua saúde ficou ainda mais fácil!💚

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025...
21/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.

Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:

1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 5,80% retroativo a junho/2025;

2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:

I - R$ 2.169,00 (dois mil, cento e sessenta e nove reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 2.079,00 (dois mil e setenta e nove reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III - R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais) – para os empregados contratados para função de empacotador e menor aprendiz. E ainda, para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV – R$ 2.516,00 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.

3) Além dos reajustes acima, os empregados que não fizerem oposição terão direito ao ABONO SINCOMAR no valor de R$ 53,10 (cinquenta e três reais e dez centavos) POR MÊS RETROATIVO A 06/2025;

4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir da data do protocolo perante o Sistema Mediador.

5) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA QUINTA – ABONO SINCOMAR

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS – R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS – R$ 63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos)

6) Em relação ao desconto da contribuição assistencial o percentual é de 6%, limitada a R$ 220,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais. O pagamento será em 10/11/2025. As guias estarão disponíveis no site.

7) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

🏆 Encerramento do 28º Campeonato do SINCOMAR ⚽O SINCOMAR agradece a todas as equipes que participaram desta edição!Foi u...
21/10/2025

🏆 Encerramento do 28º Campeonato do SINCOMAR ⚽

O SINCOMAR agradece a todas as equipes que participaram desta edição!
Foi um campeonato eletrizante, cheio de reviravoltas e muita emoção. Sobre a final, com certeza foi marcada por muita garra, respeito e espírito esportivo. 👏⚽
Agradecemos também a nossa diretoria e à todos os envolvidos que fizeram isso acontecer. E também às excelentes transmissões da equipe Tony Sports.

Parabéns a todos os jogadores e torcedores que fizeram parte desse grande momento!
Aguardamos vocês na próxima edição! 💪💙

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2...
16/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.

Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;

2) NOVOS PISOS SALARIAIS:

I - R$ 2.244,00(dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II - R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais)- para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III - R$ 1.924,00 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais) - para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação. Após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV – para os iniciantes no mercado de trabalho contratados para o exercício das funções de contínuo/office boy, ou empacotador, o salário previsto no inciso III é devido pelos 120 (cento e vinte) dias iniciais da contratação, após o empregado passará a perceber o salário fixado no inciso II.
V – R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.

3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês de NOVEMBRO de 2025.

4) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/11/2025.

As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

A final chegou! Somaco enfrenta Comtintas / Farias Seminovos na decisão do 28º Campeonato Sincomar. Venha prestigiar o f...
15/10/2025

A final chegou!

Somaco enfrenta Comtintas / Farias Seminovos na decisão do 28º Campeonato Sincomar.

Venha prestigiar o futebol da nossa categoria e apoiar a sua equipe. Domingo, 19/10, às 09h — esperamos por você! 🏆👏

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2...
14/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, com o SINCOFARMA – comércio varejista de farmácias de Maringá.

Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:

1) O reajuste no salário dos empregados que recebe acima do piso salarial, será de 5,50% retroativo a junho/2025 (observando a tabela de admissão);

2) O PISO SALARIAL será de R$ 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito reais), a todos empregados a partir de junho/2025;

3) Além do salário mensal, todos empregados têm direito ainda de receber o valor de R$ 56,00, a título de BÔNUS/SINCOMAR, retroativo a junho/2025, que deverá ser pago mensalmente, apenas aos empregados que não fizerem oposição à Contribuição Assistencial/Reversão Salarial ao SINCOMAR (inclusive aos comissionistas/gerentes, etc);

4) Serão devidas as diferenças salariais apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, desde junho/2025 até a presente data;

5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial, o percentual é de 6%, limitado a R$ 220,00, por empregado apenas uma única vez ao ano, que será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais;

6) A Convenção Coletiva está disponível na integra no site:
https://sincomar.com.br/sistema/arquivos/141025171734_cct_farmacia_20252026_pdf.pdf
link: SINCOFARMA (CCT 2025/2026).

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição, através do fone (44) 3220-3618.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2...
10/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDICATO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO PARANA - SINDICEREAL-PR

Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;

2) NOVOS PISOS SALARIAIS:
R$ 2.166,07 (dois mil, cento e sessenta e seis reais, sete centavos), piso geral e comissionistas;

3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, poderão ser pagas em até 02(duas) parcelas nos meses subsequentes a data do protocolo de registro deste instrumento coletivo no órgão competente.

4) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/11/2025. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2...
06/10/2025

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINCOPEÇAS – SINDICATO DO COM. DE VEIC. PEÇAS E ACESSOR. NO ESTADO DO PR.

Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;

2) NOVOS PISOS SALARIAIS:
R$ 2.083,00(Dois mil, oitenta e três reais) piso geral, e comissionistas;

3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas até o quinto dia útil de NOVEMBRO.

4) A contribuição assistencial será de 6% (cota única), limitado ao desconto máximo de R$ 220,00 por empregado, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais, que deverá ser recolhida até o dia 10/11/2025. As guias e a CCT na íntegra estará disponível no site www.sincomar.com.br

Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!

SEMIFINAL DO CAMPEONATO SINCOMAR 2025!⚽Chegou a hora da decisão!Neste domingo, 05 de outubro, a bola vai rolar nas semif...
03/10/2025

SEMIFINAL DO CAMPEONATO SINCOMAR 2025!⚽

Chegou a hora da decisão!
Neste domingo, 05 de outubro, a bola vai rolar nas semifinais do nosso campeonato.

09h00 – Somaco 🆚 Eletro Painel
10h00 – Farias Seminovos / Comtintas 🆚 Temperfrios / Ingá Ar

Quem será que vai carimbar a vaga na grande final?
Venha torcer, vibrar e prestigiar o esporte no nosso clube!

Celebre seus melhores momentos no Salão de Festas do Clube!Espaço amplo, moderno e com toda a estrutura que você precisa...
29/09/2025

Celebre seus melhores momentos no Salão de Festas do Clube!
Espaço amplo, moderno e com toda a estrutura que você precisa para casamentos, aniversários, confraternizações e eventos corporativos.

Reserve já sua data e torne sua festa inesquecível!
📍 Clube Campestre SINCOMAR - BR 376- KM 163 - Iguatemi
📞 (44) 3220-3618 - (44) 99932-4488

Endereço

R Arthur Thomas, 426
Maringá, PR
87013-250

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