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Sinttromar Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Maringá e Região

TRABALHADORES DA EXPRESSO SÃO MIGUEL APROVAM NOVA PROPOSTA APÓS MOBILIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTADO DE GREVE!A união e a m...
30/07/2026

TRABALHADORES DA EXPRESSO SÃO MIGUEL APROVAM NOVA PROPOSTA APÓS MOBILIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTADO DE GREVE!

A união e a mobilização dos trabalhadores fizeram a diferença!

Após os trabalhadores Motoristas, Auxiliares de Carga e Descarga e demais funcionários da Expresso São Miguel Transportes aprovarem o Estado de Greve, a empresa retornou à mesa de negociação com o SINTTROMAR e apresentou uma nova proposta, significativamente superior à primeira. Em Assembleia Geral, a categoria aprovou o novo Acordo Coletivo por ampla maioria.

A luta mostrou, mais uma vez, que quando os trabalhadores permanecem unidos e organizados, os resultados aparecem.

Confira o que mudou da primeira para a proposta aprovada:

✅ Reajuste Geral dos Salários

* De 4,11% para 6%.

✅ Vale-Alimentação

* De R$ 32,00 para R$ 37,00.
* Reajuste de 15,62%.

✅ Prêmio Assiduidade

* Até 6 meses: de R$ 117,00 para R$ 139,00 (18,80%).
* Acima de 7 meses: de R$ 143,00 para R$ 170,00 (18,80%).

✅ Flexibilização do Plano de Saúde

* De R$ 131,00 para R$ 140,00.
* Reajuste de 9,36%.

✅ Diárias dos Motoristas

* De R$ 96,00 para R$ 105,00.
* Reajuste de 9,15%.

Todos os reajustes conquistados ficaram acima da inflação (INPC), garantindo ganho real para os trabalhadores.

Além disso, a empresa confirmou o pagamento dos valores retroativos ao mês de maio, juntamente com a folha de pagamento de julho.

O SINTTROMAR parabeniza todos os companheiros e companheiras pela participação na assembleia e pela firmeza demonstrada durante toda a campanha salarial.

Sem mobilização não há conquista. Foi a força da categoria e a aprovação do Estado de Greve que garantiram uma proposta melhor para todos.

SINTTROMAR – Unidos somos mais fortes!

07/07/2026

Companheiro Emerson, VICE-PRESIDENTE do SINTTROMAR, convoca todos os trabalhadores (as), do Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano, para mobilização geral da categoria. Mobilização já, para sairmos vitoriosos dessa Campanha Salarial. , , .

Direito de greve na OIT: a histórica decisão da CIJ* Sandro Lunard NicoladeliEm recente e histórico pronunciamento, a Co...
06/07/2026

Direito de greve na OIT: a histórica decisão da CIJ

* Sandro Lunard Nicoladeli

Em recente e histórico pronunciamento, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) pôs fim a um imbróglio jurídico que se arrastava há quase 15 anos nos bastidores da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por 10 votos a 4, o principal órgão judicial das Nações Unidas emitiu um parecer consultivo declarando que o direito de greve é, fundamentalmente, protegido pela Convenção n.º 87 da OIT, que trata da liberdade sindical.

O desfecho do julgamento representa uma vitória civilizatória de magnitude global para a classe trabalhadora, mas também expõe as profundas fraturas na governança internacional do trabalho e no próprio modelo de tripartismo.

A disputa ganhou contornos de crise institucional em 2012. Naquela ocasião, o Grupo dos Empregadores rompeu o consenso histórico e passou a contestar a jurisprudência dos órgãos de supervisão da OIT — como o Comitê de Peritos (CEACR) e o Comitê de Liberdade Sindical (CLS) —, sob o argumento de que a Convenção n.º 87, redigida em 1948, não faz menção expressa à palavra "greve". O bloqueio patronal paralisou o sistema de aplicação de normas por anos, funcionando como um verdadeiro poder de veto político.

Sem consenso entre o sistema de governança tripartite e seus organismos de controle, o Conselho de Administração da OIT ativou o artigo 37.1 da sua Constituição e formulou uma pergunta estritamente binária à CIJ: a Convenção n.º 87 protege ou não o direito de greve?

Ao analisar a matéria, a maioria dos juízes da Haia rejeitou a visão originalista estrita da bancada empresarial. Adotando uma interpretação evolutiva e teleológica dos tratados, a Corte concluiu que o termo "atividades", previsto no artigo 3.º da Convenção, abarca a interrupção temporária do trabalho. Para o tribunal, a liberdade sindical seria uma "casca vazia" sem o seu principal mecanismo de pressão material.

O julgamento, contudo, não foi unânime. O elevado número de dissidências formais chamou a atenção. Juízes como Tomka alinharam-se aos argumentos historicistas, criticando a maioria por "ler" no texto um direito que os redatores originais decidiram deixar de fora em 1948 por falta de consenso na época, alertando para os riscos do ativismo judicial internacional. Em contrapartida, no campo progressista, a Juíza

Cleveland ventilou que o direito de greve já atingiu o patamar de Direito Internacional Costumeiro.

Os reflexos práticos dessa decisão ultrapassam os debates teóricos e impactam diretamente o comércio global. A chancela da CIJ fornece uma base jurídica sólida para a fiscalização de cláusulas sociais e laborais em tratados de livre comércio, servindo de barreira contra o dumping social nas cadeias globais de suprimento.

Para o Brasil, o cenário é juridicamente curioso e emblemático. A Constituição de 1988 já assegura o direito de greve de forma ampla em seu artigo 9.º. No entanto, o país nuncaratificou a Convenção n.º 87 da OIT, devido à opção histórica de manutenção do modelo de unicidade sindical.

Ainda assim, a posição governamental brasileira — impulsionada por juristas laboralistas e pelas centrais sindicais — sempre foi de alinhamento irrestrito à tese dos trabalhadores nesta questão, inicialmente, em Genebra e, posteriormente, na Corte em Haia. O parecer da CIJ blinda o ordenamento jurídico nacional, impedindo que futuras tentativas de flexibilização legislativa doméstica tentem esvaziar a greve sob o pretexto de um suposto desalinhamento com os padrões internacionais.

Embora o parecer consultivo possua uma natureza técnica não-vinculante, a força política e moral do veredito da CIJ redefine as regras do jogo. Resta saber se o Grupo dos Empregadores honrará o pronunciamento da Haia ou se o tripartismo da OIT continuará refém de impasses políticos. Por ora, prevalece o entendimento de que a justiça social e a liberdade de associação não subsistem sem a salvaguarda eficaz do direito de greve.

 * Sandro Lunard Nicoladeli - É membro do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho/OIT. Doutor em Direito/UFPR. Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná. Especialista em liberdade sindical e normas internacionais do trabalho pela OIT. Vice-presidente do Instituto Edésio Passos. Pesquisador associado do grupo de pesquisas SINDICALISMO do UDF. Autor e organizador de diversos artigos e obras jurídicas sobre direito coletivo e sindical. Vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Sindical. Membro do corpo editorial da Editora RTM. É sócio-fundador do escritório PLCV – Passos & Lunard, Carvalho e Vieira – advogados associados.

 * O presente artigo foi elaborado em caráter exclusivamente acadêmico. As opiniões, interpretações e conclusões aqui expostas são de responsabilidade exclusiva do autor e não representam posições oficiais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Sandro Lunard Nicoladeli
Instituto Edésio Passos

REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVANa data de hoje, os Sindicatos dos Rodoviários do Paraná estiveram reunidos com o Grupo Vi...
15/04/2026

REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Na data de hoje, os Sindicatos dos Rodoviários do Paraná estiveram reunidos com o Grupo Viação Garcia, em mais uma rodada de negociação coletiva, tratando de pautas fundamentais para a categoria.

Seguimos firmes na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando avanços reais, valorização profissional e condições dignas de trabalho para motoristas e demais companheiros do setor.

🤝 A união das entidades sindicais é essencial para fortalecer a luta!

✊ Nenhum direito a menos!

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou as negociações coletivas, permitindo que aspectos como a carga horária e inte...
14/04/2026

A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou as negociações coletivas, permitindo que aspectos como a carga horária e intervalo intrajornada sejam acordados, mas alguns direitos são inegociáveis.

O papel do sindicato é, justamente, fechar acordos que atendam as necessidades do trabalhador e evitar que saia prejudicado da mesa de negociações. Ouvir as demandas da categoria é nossa prioridade.

14/04/2026
Na manhã desta segunda-feira, a diretoria do SINTTROMAR esteve reunida em assembleia com os trabalhadores — motoristas e...
13/04/2026

Na manhã desta segunda-feira, a diretoria do SINTTROMAR esteve reunida em assembleia com os trabalhadores — motoristas e auxiliares — da empresa FEMSA-COCA COLA, para apurar as graves queixas apresentadas pela categoria.

Os trabalhadores denunciam que estão sendo obrigados a sair com os caminhões superlotados, o que tem levado muitos a abrir mão do intervalo intrajornada — direito garantido para a realização de suas refeições e descanso. Relatam que, caso parem para almoçar, não conseguem concluir as entregas do dia, sendo submetidos a uma rotina exaustiva e desumana.

Outro ponto de forte indignação é a situação do banco de horas. Segundo os trabalhadores, mesmo laborando em feriados, muitos ainda apresentam saldo negativo, o que evidencia uma gestão injusta e prejudicial aos direitos da categoria.

Diante desse cenário, a diretoria do Sindicato foi firme ao afirmar que irá cobrar providências imediatas da empresa, convocando reunião para tratar das irregularidades e exigir soluções concretas.

Colocada em votação durante a assembleia, foi aprovada por unanimidade a decretação de estado de mobilização geral da categoria. Ficou também deliberado que, caso a empresa não resolva os problemas apresentados, os trabalhadores poderão avançar para paralisações e protestos.

A categoria está unida, organizada e pronta para lutar por seus direitos.

De acordo com a lei sancionada pelo Governo Federal na segunda-feira (6), os trabalhadores com carteira assinada têm dir...
11/04/2026

De acordo com a lei sancionada pelo Governo Federal na segunda-feira (6), os trabalhadores com carteira assinada têm direito a três folgas por ano para realizar exames preventivos. O decreto também exige mais divulgação pelas empresas.

O trabalhador pode se ausentar sem prejuízos no salário. As empresas ficam obrigadas por lei a comunicar o direito aos trabalhadores, além de divulgar campanhas de vacinação do HPV e conscientizar sobre cânceres de útero, mama e próstata.

A CLT já garantia o direito a exames preventivos. A alteração especifica os dias de folga, inclui o HPV nas medidas de prevenção e reforça as políticas de divulgação e conscientização nas empresas.

Fonte: Agência Brasil

Infelizmente, o assédio é realidade para muitos trabalhadores. O Superior Tribunal do Trabalho (TST) publicou um guia co...
08/04/2026

Infelizmente, o assédio é realidade para muitos trabalhadores.

O Superior Tribunal do Trabalho (TST) publicou um guia com orientações sobre o assédio. O material completo está disponível no site do TST.

Se você está passando por isso, procure o Sinttromar!

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