ESTATUTO SOCIAL DO MOVIMENTO GRITO PELA VIDA
DENOMINAÇÃO E OBJETIVO
ART. 1º - O MOVIMENTO GRITO PELA VIDA, doravante denominado GRITO PELA VIDA e, ainda neste Estatuto, apenas como Entidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituído na forma de associação, como preceituam os arts. 53 e seguintes do Código Civil, fundado conforme Ata de constituição de 24 de maio de 201
1, tendo por princípios a defesa da vida, o respeito aos valores éticos, morais e sociais da pessoa e da família, é uma Entidade de caráter beneficente, filantrópico, orientativo e de assistência social, com atuação no âmbito do Município de Mandirituba e região, no Estado do Paraná. Parágrafo único - Respeitadas as normas da Diocese de São José dos Pinhais, as diretrizes e o funcionamento do GRITO PELA VIDA orientar-se-á pelo presente Estatuto. ART. 2º - São objetivos do GRITO PELA VIDA:
I. Defender a vida, em toda a sua amplitude, por meio de ações de conscientização, prevenção, defesa dos direitos do cidadão, estimulando o cumprimento da legislação vigente, de modo a promover e incrementar o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais;
II. Prestar serviços de utilidade à população, na proteção da vida, integrando-se, sempre que necessário, aos serviços de saúde pública, cidadania, lazer e cultura da sua área de atuação;
III. Colaborar com as autoridades públicas em projetos que visem a proteção e preservação da vida, bem como em atividades de educação popular, servindo de apoio às iniciativas públicas e outras organizações comunitárias, respeitadas as limitações impostas pelo presente Estatuto;
IV. Prestar ajuda e atender às comunidades locais quando em situações de emergência e sempre que solicitado, na promoção de serviços sociais e organização de meios de sobrevivência;
V. Angariar donativos, bens e valores, assim como outras receitas lícitas, de modo a garantir a manutenção e o financiamento dos seus projetos sociais. Parágrafo 1º - No desenvolvimento de suas atividades, o GRITO PELA VIDA não fará distinção de raça, credo, cor, gênero, condição social ou ideologia política. Parágrafo 2º - O GRITO PELA VIDA procurará implementar seus objetivos institucionais mediante a exploração de seu patrimônio, atividades sociais, donativos, doações e recursos lícitos. Parágrafo 3º - O GRITO PELA VIDA não distribuirá resultados, dividendos, bonificações ou parcelas de seu patrimônio sob nenhuma forma.