28/09/2026
🚫👮🏽♂️ 𝗗𝗘𝗦𝗔𝗖𝗔𝗧𝗢 𝗔 𝗙𝗨𝗡𝗖𝗜𝗢𝗡𝗔́𝗥𝗜𝗢 𝗣𝗨́𝗕𝗟𝗜𝗖𝗢 𝗘́ 𝗖𝗥𝗜𝗠𝗘
O portal de notícias Notícia Certa PB® expôs um episódio de desacato contra um trabalhador dos Correios, ocorrido em Campina Grande/PB, durante o pleno exercício de suas funções.
O trabalhador realizava a entrega de correspondências em domicílios, entre elas, mala direta de campanha eleitoral, 𝙖𝙩𝙞𝙫𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚 𝙡𝙚𝙜𝙖𝙡 𝙚 𝙧𝙚𝙜𝙪𝙡𝙖𝙢𝙚𝙣𝙩𝙖𝙙𝙖 𝙥𝙚𝙡𝙖 𝙇𝙚𝙞 𝙣º 𝟵.𝟱𝟬𝟰/𝟭𝟵𝟵𝟳, 𝙗𝙚𝙢 𝙘𝙤𝙢𝙤 𝙥𝙚𝙡𝙖𝙨 𝙧𝙚𝙨𝙤𝙡𝙪𝙘̧𝙤̃𝙚𝙨 𝙙𝙤 𝙏𝙧𝙞𝙗𝙪𝙣𝙖𝙡 𝙎𝙪𝙥𝙚𝙧𝙞𝙤𝙧 𝙀𝙡𝙚𝙞𝙩𝙤𝙧𝙖𝙡 (𝙏𝙎𝙀).
Durante o exercício de seu trabalho, o funcionário foi ofendido e ameaçado por dois homens, que, de forma indevida, o acusaram de realizar campanha eleitoral. Tal acusação não encontra respaldo na atividade desempenhada pelo trabalhador e representa uma forma de intimidação e violência política contra um trabalhador no exercício de sua função.
O SINTECT/AM manifesta sua solidariedade ao trabalhador dos Correios e reforça que atitudes de ofensa, ameaça, humilhação e desrespeito contra servidores e trabalhadores no exercício de suas funções não podem ser naturalizadas.
𝗢 𝗲𝗽𝗶𝘀𝗼́𝗱𝗶𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗶𝗴𝘂𝗿𝗮𝗿, 𝗲𝗺 𝘁𝗲𝘀𝗲, 𝗼 𝗰𝗿𝗶𝗺𝗲 𝗽𝗿𝗲𝘃𝗶𝘀𝘁𝗼 𝗻𝗼 𝗮𝗿𝘁𝗶𝗴𝗼 𝟯𝟯𝟭 𝗱𝗼 𝗖𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗣𝗲𝗻𝗮𝗹 𝗕𝗿𝗮𝘀𝗶𝗹𝗲𝗶𝗿𝗼 (𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼-𝗟𝗲𝗶 𝗻º 𝟮.𝟴𝟰𝟴/𝟭𝟵𝟰𝟬), 𝗾𝘂𝗲 𝘁𝗿𝗮𝘁𝗮 𝗱𝗼 𝗱𝗲𝘀𝗮𝗰𝗮𝘁𝗼 𝗮 𝗳𝘂𝗻𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼 𝗻𝗼 𝗲𝘅𝗲𝗿𝗰𝗶́𝗰𝗶𝗼 𝗱𝗮 𝗳𝘂𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗼𝘂 𝗲𝗺 𝗿𝗮𝘇𝗮̃𝗼 𝗱𝗲𝗹𝗮.
O trabalhador merece respeito!
SINTECT/AM — Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Amazonas