Pais por Justiça no Amazonas

Pais por Justiça no Amazonas O que é o movimento Pais Por Justiça? Desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (DIAS, 2011, p. 463). (FONSECA,
2006, p. 163). (PINHO, 2009).

O Movimento Pais Por Justiça começou a se articular em Outubro de 2013, em prol das crianças que sofrem com alienação parental por parte de genitores em divórcios Síndrome da alienação parental: a implantação de falsas memórias em desrespeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
Juliana Mezzaroba Tomazoni de Almeida Pinto

A Síndrome da Alienação Parental é um acontecimento freqüente n

as varas de
família de todo o País. Mas embora seja recorrente na prática, é um tema
novo no nosso Direito, introduzido apenas com a Lei 12.318/2010. É matéria
que carece de maior estudo, aprofundamento e literatura a respeito, por ser
de vital importância, já que trata do correto e saudável desenvolvimento dos
infantes a fim de torná-los aptos ao convívio social. O termo Síndrome da Alienação Parental foi cunhado pela primeira vez em
meados dos anos oitenta pelo psiquiatra Richard Gardner, professor clínico
de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia (EUA). Pouco tempo
depois, difundiu-se na Europa a partir da influência de François Podevyn
(2001), despertando interesse tanto da Psicologia quanto do Direito, uma vez
que seu estudo implica na intersecção entre essas duas ciências humanas. Em sua acepção, o neologismo surgiu para denominar o fenômeno pelo qual um
dos genitores, em caso de separação, começa a incutir na memória dos filhos
menores concepções falsas e pejorativas sobre o outro cônjuge, com o intuito
de romper os laços afetivos entre a criança e o genitor não residente. Tal conduta contraria os princípios basilares do Direito, além de ser defeso
pela Constituição Federal e legislação federal. Com efeito, desde o nascimento, possui o infante o direito ao afeto, à
assistência moral, material e à educação. Possui, também, o direito a ter uma infância saudável, e um desenvolvimento
psíquico e emocional que lhe permitam ser um adulto equilibrado e bem
inserido socialmente. A Constituição Federal, no seu artigo 227, estabelece: “É dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”. Por sua vez, o artigo 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente determina:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. A respeito, leciona Marco Antônio Garcia de Pinho: “Ressalte-se que, A SAP
é um acontecimento freqüente na sociedade atual, desencadeada por processos
de separação ou divórcio em que há litígio entre o casal, e embora seja um
fenômeno que se apresenta recorrente nas varas de família, sua conceituação
e seu tratamento ainda constituem novidade para os operadores do Direito. A Síndrome da Alienação Parental consiste na manipulação da criança por um
dos genitores –aquele que detém a sua guarda- contra o outro genitor, de
modo a incutir na mente dessa criança um sentimento de rechaço e repulsa,
destruindo assim os vínculos de afeto, amor e carinho entre eles. Na esmagadora maioria das vezes, essa manipulação é exercida pela mãe, que,
inconformada com a separação ou os motivos que levaram a ela, usa o filho
como uma maneira de se vingar do ex-marido, transferindo dessa forma, o não
vivenciamento do luto da separação para a criança, tornando-a titular do
luto e transformando-a em uma verdadeira órfã de pai vivo. Richard Gardner define a alienação parental como sendo: “um distúrbio da
infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de
custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória
contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não
tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um
genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e
contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o
abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a
animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de
Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é
aplicável”.(GARDNER, 1985). Assim, o fenômeno inicia-se com a campanha difamatória do pai ou da mãe
contra o outro genitor, transformando a consciência de seus filhos, através
de diferentes formas de atuação, mas sempre se valendo de falsas premissas,
até que a criança que foi programada comece, por ela mesma, a acreditar nos
fatos narrados e a hostilizar o denominado cônjuge alienado. Segundo lição de Maria Berenice Dias, a alienação parental nada mais é do
que “uma lavagem cerebral feita pela pessoa guardiã, de modo a comprometer
a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram
ou não aconteceram conforme a descrição feita pela alienadora. Assim, o
infante passa aos poucos a se convencer da versão que lhe foi implantada,
gerando a nítida sensação de que essas lembranças de fato ocorreram. Isso
gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre o genitor e o
filho. Restando órfão do genitor alienado, acaba o filho se identificando
com o genitor patológico, aceitando como verdadeiro tudo o que lhe é
informado”. Infelizmente, a genitora alienante se esquece de seus deveres com o filho,
e deixa de lado o fato de ser responsável pelo desenvolvimento saudável,
tanto físico quanto psicológico daquela criança, colocando em primeiro plano
seus próprios ressentimentos contra o ex-cônjuge, em detrimento do interesse
primordial da criança como ser humano em peculiar condição de
desenvolvimento, acarretando-lhe graves conseqüências no futuro e em sua
vida quando adulto. Segundo Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca, “essa alienação pode
perdurar anos seguidos, com gravíssimas conseqüências de ordem
comportamental e psíquica, e geralmente só é superada quando o filho
consegue alcançar certa independência da genitora guardiã, o que lhe permite
entrever a irrazoabilidade do distanciamento a que foi induzido”. Assim, ao afetar a convivência familiar sadia entre o filho e o genitor
alienado, através de violência emocional ou física, a genitora alienadora
fere a dignidade humana da criança, como ser humano em peculiar condição de
desenvolvimento, alterando-lhe a identidade pessoal. Conforme salienta Renato Maia: “Nas relações consigo mesmo, com os outros
homens, com a natureza e até com Deus, cada indivíduo é um ser em si mesmo e
só igual a si mesmo. É sua dinâmica estruturante, de coesão e de unidade que
faz com que este se sinta bem em sua complexidade somático-psíquica e social
e que rejeite como desintegração de si mesmo a manipulação de seus elementos
físicos e morais. A identidade é o aceitar a si mesmo e ao reflexo de si na
sociedade e, por isso, tem de considerar-se a ontologia da identidade
humana. Quer situando cada homem como centro autônomo de interesses,
reconhecendo seu particular modo de ser e de se firmar e impondo aos outros
o reconhecimento de sua identidade”. (MAIA, 2008, p. 118). Segundo Marco Antônio Garcia de Pinho, “pesquisas informam que 90% dos
filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum
tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças
sofrem este tipo de violência. No Brasil, o número de ‘Órfãos de Pais Vivos’
é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães (e pais), que, pouco a
pouco, apagam a figura do pai (ou mãe) da vida e imaginário da criança”. Levando-se em consideração que as Varas de Família de todo o Brasil atribuem
à mãe a guarda da criança em 91% dos casos (IBGE/2002), ressalta-se que a
maioria dos casos de alienação parental ocorrem pela atitude negativa da mãe
como genitora alienadora.

11/11/2025
Mãe sai de casa e abandona filha doente e outras duas crianças no Cidade de DeusManaus/AM - Três crianças, de 3, 5 e 7 a...
15/09/2025

Mãe sai de casa e abandona filha doente e outras duas crianças no Cidade de Deus
Manaus/AM - Três crianças, de 3, 5 e 7 anos , foram resgatadas após terem sido deixadas sozinhas no quarto de uma estância na tarde desse domingo (14), na rua Palestina, no bairro Cidade de Deus, na zona norte.
Os policiais chegaram ao local após receberem uma denúncia relatando o abandono de incapaz. Ao chegarem, se depararam com a menina de sete anos com febre e os dois irmãos menores em um cômodo, o de 5 anos tem Transtorno do Espectro Autista (TES).Eles informaram que a mãe havia saído e imediatamente os agentes tentaram contato com a mesma via telefone, mas ela não atendeu. As crianças foram resgatadas e levadas para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca).

Endereço

Rua Flor De Santa Rita, 343, Parque Riachuelo, Bairro Tarumã
Manaus, AM
69041220

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