Instituto Amazônico da Cidadania - IACi

Instituto Amazônico da Cidadania - IACi Atua principalmente no controle das funções públicas e no acompanhamento da aplicação dos recursos pú IV – Núcleos de Apoio Técnico.

O Instituto Amazônico da Cidadania – IACi, ong membro do Movimento Educar para a Cidadania-ADUA/Ufam é uma associação civil independente,
sem fins econômicos e lucrativos, que se fundamenta nos princípios da ética, da
defesa dos direitos constitucionais do cidadão, no acompanhamento do
desempenho das funções públicas, no combate à corrupção por meio do irrestrito controle social e na elaboração

e execução de projetos sociais. ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º - O Instituto Amazônico da Cidadania, a seguir denominado pela sigla IACI, é uma Organização Não-Governamental, associação civil de direito privado, com fins não econômicos e lucrativos, fundado em 11 de outubro de 2008, de duração indeterminada, atuação em todo o território brasileiro, regido pelo presente Estatuto, sob os fundamentos da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, com sede e domicílio na cidade de Manaus, e foro na mesma capital do Estado do Amazonas, localizada provisoriamente à Rua Professor João Leda, Nº 5 – Colônia Oliveira Machado, CEP 69074-030, podendo ser criadas subsedes quando e onde se fizerem necessárias. CAPÍTULO ll – DOS OBJETIVOS

Artigo 2º - O IACI tem por objetivos:

I – Atuar na defesa dos princípios da ética, da dignidade da pessoa humana, da moralidade, dos direitos do cidadão, na elaboração e execução de projetos sociais e na contribuição do desempenho e fiscalização das funções públicas por meio do estímulo irrestrito do controle social;
II - Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania, em defesa dos direitos do consumidor e do orçamento público municipal, estadual e federal de forma participativa;
III - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação da ecologia e do meio ambiente;
IV - Contribuir por meio de projetos para a melhoria da qualidade da educação nos ensinos fundamental, médio e superior;
V - Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as possíveis soluções visando o desenvolvimento ecologicamente sustentável;
VI - Proteger o meio ambiente e seu patrimônio genético, bem como o conhecimento tradicional associado, promovendo a qualidade de vida das pessoas e o aproveitamento ordenado de seus recursos para a atual e as futuras gerações;
VII - Incentivar e divulgar a produção artística, cultural, educativa e informativa que promova a cultura municipal, regional, nacional e internacional;
VIII - Estimular a prática do desporto, incentivando o lazer como forma de integração social;
IX - Apoiar projetos e campanhas de saúde, públicas e privadas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, de forma a propiciar uma melhor qualidade de vida à população;
X - Promover a assistência social beneficente para pessoas carentes;
XI - Apoiar projetos e campanhas de educação no trânsito;
XII - Difundir atividades educativas, culturais e cientif**as realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editar publicações, vídeos, debates, seminários, congressos, feiras, exposições e outros eventos;
XIII - Buscar apoio e assessoria técnico-científ**a para as atividades nos campos ambiental, educacional, sociocultural e controle social;
XIV - Promover a comercialização de produtos e serviços, desde que os recursos obtidos sejam revertidos, de forma integral, para os objetivos do IACI; XV - Estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto com outras entidades que visem interesses comuns;
XVI - Difundir a Organização Não-Governamental Instituto Amazônico da Cidadania - IACI;
XVII - Executar os serviços de radiodifusão e jornalismo comunitário e website exclusivo;
XVIII - Propor medidas, inclusive judiciais para a defesa do interesse público;
XIX - Promover ações voltadas para a ética, inclusive na política, para a cidadania e os direitos humanos;
XX - Acompanhar a atividade política e desempenho de políticos com mandatos, e atividades administrativas de entidades e instituições públicas;
XXI - Propor medidas que visem melhorias nas questões urbanas e rurais;
XXII - Estimular, sensibilizar, fiscalizar e promover a preservação dos locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;
XXIII - Resgatar, documentar e difundir a história e as tradições dos municípios;
XXIV - Propor medidas e desenvolver ações para a preservação das línguas das populações tradicionais e suas culturas;
XXV - Fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;
XXVI - Incentivar a participação popular no monitoramento dos Conselhos municipais e estaduais;
XXVII - Incentivar a atividade turística e o intercambio cultural;
XXVIII - Celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, visando a consecução dos serviços sociais;
XXIX - Acompanhar e fiscalizar o desempenho orçamentário e financeiro dos Municípios, do Estado do Amazonas e da União de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
# # # - Combater todas as formas de discriminação racial, étnica, gênero e xenofobia, enquanto obstáculos à cidadania e constituição dos direitos fundamentais;
# # - Criar e desenvolver projetos de geração de emprego e renda para as comunidades;
# # - Estimular a leitura, a escrita, as manifestações culturais e a valorização da produção literária regional;
# # - Incentivar a integração escola-família;
# # - Estimular o voluntariado;
# # - Integrar as atividades com escolas técnicas, faculdades e universidades;
# # - Desenvolver programas e projetos de complemento alimentar e combate à fome;
# # - Desenvolver atividades com as associações de bairros e de classes para geração de emprego e renda;
# # - Desenvolver e executar atividades de treinamento, cursos livres, capacitação e atualização profissional;
# # - Desenvolver atividades incubadoras de novos negócios, empreendimentos e projetos;
XL - Estimular a participação comunitária e atividade autônoma dos movimentos populares com a criação de projetos pilotos de fins específicos. Artigo 3º - O IACI é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero, xenofóbicas ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. Artigo 4º - Constituem patrimônio do IACI, de acordo as suas finalidades:

I – Subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e instituições privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;

II – As rendas de qualquer natureza. Artigo 5º - O IACI poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas e privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem impliquem em sua independência, respeitando as leis vigentes. CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

Artigo 7º – O IACI será formado por um número ilimitado de associados, capazes absolutos e em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, que se disponham a cumprir os fins sociais e estatutários da associação, não respondendo pelas obrigações sociais do IACI;

Parágrafo Único – Será considerado associado todo cidadão que tenha sido aprovado pela Diretoria, por maioria simples dos votos. Artigo 8º – O IACI terá seu quadro social composto pelas seguintes categorias de Associados:

§ 1º - Associados Fundadores:
I - Aqueles que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;

§ 2º - Associados Efetivos:
I – Qualquer cidadão que não seja Associado Fundador, devendo ser obrigatoriamente aprovado pela Diretoria, de acordo com o parágrafo único do Artigo 7º.

§ 3º - Associados Beneméritos:
I – São as pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas sociais, culturais, educacionais e ambientais do Estado Brasileiro, fizerem jus a este título, a critério determinados pela Diretoria.

§ 4º - Associados Colaboradores:
I – São pessoas físicas ou jurídicas que, identif**adas com os objetivos da instituição, colaborem com o IACI com prestação de serviços e recursos materiais e financeiros, devendo ser obrigatoriamente aprovados pela Diretoria, de acordo com o parágrafo único do Artigo 7º. Artigo 9º – São DIREITOS e prerrogativas de todos os associados do IACI:
I - Votar e ser votado para a Diretoria ou Conselho Fiscal;
II - Tomar parte, com direito a voto, nas Assembléias Gerais, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;
III - Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria e Assembléia Geral;
IV - Propor a admissão e a exclusão de associados de qualquer categoria;
V - Ter acesso às atividades e dependências do IACI;
VI - Apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos do IACI;
VII - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sociocultural e educacional;
VIII - Solicitar ao Presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto. Artigo 10º – São DEVERES de todos os associados do IACI:
I- Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II- Colaborar com a instituição na consecução dos seus objetivos;
III- Acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias;
IV - Zelar pelo bom nome da Instituição, evitando ações ou situações que deturpem seus objetivos;
V - Manter a urbanidade entre seus membros;
VI - Desempenhar com zelo e responsabilidade as funções às quais tenham sido incumbidos e cumprir com as exigências dos cargos para os quais eventualmente tenham sido eleitos;
VII - Manter seus cadastros atualizados;
VIII - Esmerar-se na implementação dos projetos e políticas sociais da instituição. CAPÍTULO lV – DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO E DESLIGAMENTO

Artigo 11º – São requisitos para a admissão de associado:

I - Ser aprovado pela Diretoria, de acordo com o parágrafo único do Artigo 7º do presente Estatuto;

Artigo 12º – A qualidade de associado extingue-se por desligamento ou exclusão do quadro social nos seguintes casos:
I – Desligamento: efetiva-se de duas formas:
a) Por iniciativa pessoal do associado, mediante solicitação escrita encaminhada à Diretoria;
b) Por decisão da Diretoria em virtude de infração legal, estatutária, regimental ou descumprimento de qualquer obrigação assumida perante a Associação;
II- Exclusão: efetiva-se após ser reconhecida ou deliberada pela Diretoria, motivada por falecimento do associado, por incapacidade civil ou por existência de motivos graves, conforme o disposto nos artigos 3º , 4º e 57º do Código Civil. CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 13º - São Órgãos de Administração do IACI:
I - Assembléia Geral de Associados,
II - Diretoria
III - Conselho Fiscal. SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ASSOCIADOS

Artigo 14º - A Assembléia Geral de Associados é a instância máxima deliberativa do IACI, sendo composta por todos os associados fundadores, associados efetivos, associados beneméritos e associados colaboradores em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Artigo 15º - A Assembléia Geral de Associados elegerá uma Diretoria e um Conselho Fiscal, definindo suas funções e atribuições no presente Estatuto. Artigo 16º - A Assembléia Geral de Associados será convocada:
I - Ordinariamente no 2º (segundo) domingo do mês de novembro de cada ano, para apreciar o relatório do Conselho Fiscal, sobre a previsão orçamentária e as metas propostas para o ano seguinte;
II - Ordinariamente no mês de novembro, a cada 03 (três) anos, para eleger e dar posse aos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal;
III - Ordinariamente no mês de fevereiro a cada ano, para apreciar o relatório do Conselho Fiscal, sobre a prestação de contas administrativa e financeira da Diretoria;
IV - Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes. Artigo 17º – Compete privativamente a Assembléia Geral de Associados:
I – Examinar, aprovar ou reprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria;
II - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – Discutir e definir as linhas de ação da sociedade;
IV - Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao IACI;
V – Alterar o estatuto social;
VI - Deliberar sobre o encerramento das atividades do IACI e a doação de seu patrimônio líquido a instituições congêneres. Artigo 18º - A convocação da Assembléia Geral de Associados, dar-se-á por edital afixado na sede social ou em veículo de comunicação, com (10) dez dias de antecedência, sendo que o quórum mínimo para a realização da Assembléia Geral será de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos civis e políticos em primeira convocação, e por maioria dos presentes em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira. SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Artigo 19º – A Diretoria é um Órgão de Deliberação Colegiado, composto de 7 (sete) membros subordinados à Assembléia Geral de Associados, responsável pela representação social do IACI, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, com mandato de 3 (três) anos, permitindo-se o direito à reeleição, sendo assim constituída:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Diretor-Executivo
IV - Diretor de Projetos I
V – Diretor de Projetos II
VI - Diretor Jurídico
VII – Diretor de Comunicação

§ 1º - No caso de vacância do cargo de Presidente, por renúncia, afastamento ou desligamento por força de medida judicial, ou morte do titular, deverá ser efetivado a substituição imediata pelo Vice-Presidente, o qual f**ará automaticamente empossado “de oficio”, a partir do momento em que for tomado conhecimento pelos membros da Diretoria.

§ 2º - A Diretoria deverá de imediato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas convocar nova assembléia geral para fins de eleger novo titular para o cargo de Vice-Presidente. Artigo 20º - À Diretoria compete:

I - Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidade mediante Regimento Interno próprio. II - Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços. III - Admitir Associados colaboradores “ad referendum” da Assembléia. Artigo 21º - Compete ao Presidente:
I - Presidir a Assembléia Geral;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - Dirigir e administrar o IACI com o concurso dos demais membros da Diretoria e das Assembléias;
IV - Constituir os Núcleos de Apoio Técnico, assinar correspondências oficiais, rubricar livros, convocar as Assembléias Gerais;
V – Autorizar as despesas necessárias, compromissos financeiros, pagamentos e saques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar che-ques, receber, passar recibo e dar quitação, autorizar débitos e transferências, requisitar talonários de cheque, realizar as aplicações das disponibilidades financeiras, assinando sempre em conjunto com o Conselheiro Fiscal;
VI – Praticar e tomar providências relativas ao processo eleitoral;
VII - representar legalmente a Sociedade em juízo – seja de forma ativa ou passiva ou fora dele;
VIII - Deliberar “ad referendum” sobre os casos urgentes da competência da Diretoria. Parágrafo Único - O Presidente poderá delegar aos Diretores poderes relativos a assuntos de sua competência, em sua ausência e na ausência de seu substituto estatutário. Artigo 22º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
III - Zelar pela liberdade, dignidade e independência do IACI. Artigo 23º - Compete ao Diretor-Executivo:
I - Coordenar a execução das atividades institucionais, programas e/ou de representações as atividades administrativas gerais do IACI. II - Coordenar as atividades da sede social, do quadro de associados e responde pela gerência administrativa da sociedade. Artigo 24º - Compete aos Diretores de Projetos:
I – Elaborar e instituir programas, projetos;
II – Atuar na captação de recursos;
III – Acompanhar o andamento da execução de tais programas e projetos. Artigo 25º - Compete ao Diretor Jurídico:
I – Coordenar as atividades relacionadas à defesa, proposição e orientação sobre ações jurídicas do IACI, auxiliando o Diretor-Executivo;
II – Subsidiar a Diretoria, emitindo parecer consubstanciado sobre as possíveis tomadas de decisões em todas as esferas e instâncias do Poder Judiciário;

Artigo 26º - Compete ao Diretor de Comunicação:
I - Coordenar a execução de divulgação das atividades do IACI no sistema e veículos de comunicação institucional jornalística, programas em radiodifusão, televisão, jornal impresso, e atividades afins;
II - Gerenciar a confecção, editoração e diagramação do jornal periódico do IACI, atualizar conteúdo do site institucional da Associação. Parágrafo Único – Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos, de forma plena, provisoriamente a outros membros da Diretoria mediante procuração assinada pelos membros da Diretoria, em que obrigatoriamente conterá o prazo de duração da referida transferência. SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 27º - O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, será eleito simultaneamente à Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária e compondo a mesma chapa, com mandato de 3 (três) anos, permitindo-se o direito a uma única reeleição.

§ 1º - O Conselho Fiscal deverá conter sem seus quadros, no mínimo 01 (um) membro associado efetivo, salvo nos casos em que os associados não se candidatem para o cargo em questão, podendo sua vaga ser ocupada por qualquer associado.

§ 2º – Em caso de vacância nos cargos do Conselho Fiscal, poderão ser ocupados por pessoas indicadas pela Diretoria, desde que aprovado pela maioria dos membros diretores, em reunião convocada para tal deliberação. Artigo 28º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Auxiliar a Diretoria na administração do IACI;
II – Analisar, fiscalizar e emitir parecer referente às ações e prestações de contas dos atos administrativos e financeiros da Diretoria;
III - Convocar Assembléia Geral dos Associados a qualquer tempo. IV – Assinar convênios, contratos de parcerias, abrir conta em casa bancária e movimentá-la conjuntamente com o Presidente. SEÇÃO IV

DOS NÚCLEOS DE APOIO TÉCNICO

Artigo 29º - Os Núcleos de Apoio Técnico terão por objetivo estudar, pesquisar, investigar e acompanhar assuntos relativos a cada área de competência, propondo medidas à Diretoria, que irá anuir sobre a sua implementação. Parágrafo Único– Os Núcleos de Apoio Técnico serão criados e nomeados unicamente pela Diretoria, e deverão ser preferencialmente, constituídos por, no mínimo, 3 (três) membros titulares em cada área especif**a, dentre os associados, não impedindo sua funcionalidade quando o número de membros for inferior. CAPÍTULO VI - DO PROCESSO ELETIVO

Artigo 30º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de Associados trianualmente por voto direto e secreto dos associados, em Assembléia Geral, convocada estritamente para a eleição, podendo compor chapa todos os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários, mas concorrendo apenas por uma única chapa. Os trabalhos eleitorais serão organizados por uma Comissão Eleitoral definida pela Diretoria. Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será composta por 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário, não podendo estes, ser candidatos a quaisquer cargos da Diretoria. Artigo 31º - A eleição ocorrerá em Assembléia Geral ordinária da seguinte forma:
I - A votação será secreta, aberta a todos os associados de pleno gozo dos seus direitos estatutários;
II - os votos serão depositados em uma urna lacrada;
III - encerrada a votação, será realizado o escrutínio e a contagem de votos;
IV - após a contagem, será proclamada a chapa eleita. Artigo 32º - As chapas candidatas deverão inscrever-se completas, com seus respectivos nomes e cargos, em documento próprio, em duas vias, protocoladas junto à secretaria da Comissão Eleitoral, em até 7 dias corridos anteriores à data da assembléia da eleição. Artigo 33º - Serão impedidos de concorrer aos cargos eletivos do IACI:
I - Pessoas que sejam réus em processos judiciais;
II - Pessoas que exerçam cargos públicos eletivos;
III - Analfabetos;
IV - Estrangeiros;
V - Incapazes absolutos e capazes relativos;
VI - Os que não estejam em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. Artigo 34º - Para impugnação de chapa, a solicitação deverá ser encaminhada por escrito até 2 (dois) dias corridos após a eleição, à secretaria da Comissão Eleitoral, responsável pelo deferimento ou não da impugnação, no prazo máximo de até sete dias corridos. Artigo 35º - Ocorrendo impugnação, deverá ser marcada uma nova data para a assembléia de eleição. Artigo 36º - Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse, as originais e cópias dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, comprovante de residência e antecedentes criminais. Artigo 37º - A posse da chapa eleita ocorrerá em até 30 (dias) após a eleição, em data marcada pela comissão eleitoral. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38º - Os bens patrimoniais do IACI não poderão ser onerados ou alienados sem a autorização expressa da Assembléia Geral de Associados, convocada especialmente para esse fim. Artigo 39º - A Associação será dissolvida apenas nos casos previstos em Lei, por decisão de Assembléia Geral dos Associados, expressa da maioria de 1/5 (um quinto) dos associados, sendo os bens patrimoniais destinados a instituições similares existentes nos municípios, e na ausência destas, perante as Câmaras Municipais, neste caso cabendo ao Presidente do IACI ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade. Artigo 40º - Nenhuma categoria dos associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo IACI. Artigo 41º - Os recursos e o patrimônio da Associação provêm de contribuição dos associados, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras públicas e privadas, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos nos artigos 4º e 5º, com sua aplicação ali estabelecida. Artigo 42º - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Núcleos de Apoios Técnicos, que se candidatarem a cargo público eletivo, terão que se licenciar, tendo prazo para fazê-lo até a data do registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Artigo 43º – Qualquer membro associado ao IACI que descumprir os dispositivos legais estatutários, poderá ser excluído a qualquer tempo, mediante denúncia formal efetuada por qualquer membro, dirigida a Diretoria, a qual submeterá à análise e aprovação mediante voto da maioria absoluta da Diretoria convocada para o fim específico, devendo ser garantido ao associado denunciado amplo direito de defesa em todas as esferas. Artigo 44º – Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo IACI em convênios, doações, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Associação e inalienáveis, salvo autorização expressa da Assembléia Geral de Associados. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 45º - O Presidente f**a autorizado a proceder o registro legal do presente estatuto e os caso omissos serão resolvidos pela Diretoria. Artigo 46º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral dos Associados, convocada especialmente para esse fim, com a presença de 1/5 (um quinto) dos referidos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação, e por maioria absoluta em segunda convocação com interstício mínimo de 10 (dez) dias. Artigo 47º - A Diretoria deverá elaborar o Regimento Interno da Associação, no qual deverá constar o Conselho de Ética, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da aprovação deste Estatuto, do qual será parte integrante. Manaus-AM, 11 de Outubro de 2008.

OS GASTOS DOS PODERES DA REPÚBLICA         O Instituto Amazônico da Cidadania – IACi, manifesta preocupação com os dados...
03/02/2026

OS GASTOS DOS PODERES DA REPÚBLICA

O Instituto Amazônico da Cidadania – IACi, manifesta preocupação com os dados divulgados pelo jornal SBT Brasil nesta segunda-feira, 2 de fevereiro, referentes aos gastos dos Poderes da República com recursos públicos.

Segundo o levantamento, o Congresso Nacional — somadas Câmara dos Deputados e Senado Federal — custa aos cofres públicos cerca de R$ 15,7 bilhões por ano. No detalhamento individual, um deputado federal representa um custo médio anual de R$ 3,5 milhões, enquanto um senador alcança aproximadamente R$ 7,4 milhões por ano, considerando salários, cotas parlamentares, verbas de gabinete, gastos com pessoal, saúde, moradia e deslocamentos oficiais.

No comparativo geral, as despesas anuais dos três poderes somam R$ 471,3 bilhões, sendo:
• Legislativo: R$ 15,7 bilhões
• Executivo: R$ 391,3 bilhões
• Judiciário: R$ 64,3 bilhões

O orçamento da União para 2026 foi sancionado com previsão de R$ 6,5 trilhões em despesas totais, o que signif**a que aproximadamente 7,25% de todo o orçamento federal é destinado exclusivamente à manutenção da estrutura dos poderes da República.

Diante desse cenário, o IAci reforça a necessidade de transparência, controle social e debate público qualif**ado sobre a alocação dos recursos públicos, especialmente em um país marcado por profundas desigualdades sociais, déficits históricos em políticas públicas essenciais e recorrentes restrições orçamentárias em áreas como saúde, educação, habitação e meio ambiente.

O custo do poder em um país desigual
Enquanto milhões de brasileiros convivem com filas no SUS, escolas sucateadas e cidades alagadas, o custo da máquina pública segue avançando em ritmo próprio — distante da realidade da maioria da população.

Dados divulgados pelo SBT Brasil escancaram um retrato desconfortável para manter os três poderes da República ao custo de R$ 471,3 bilhões por ano. Apenas o Congresso Nacional consome R$ 15,7 bilhões anuais, com parlamentares individuais custando milhões de reais aos cofres públicos.

Um deputado federal, somando salário, cotas, verbas de gabinete e viagens oficiais, representa um gasto anual de R$ 3,5 milhões – R$ 291 mil ao mês. Um senador, por sua vez, chega a R$ 7,4 milhões por ano – R$ 616 mil ao mês, impulsionado por altos custos com pessoal, benefícios e estrutura administrativa.

Quando colocados em perspectiva, esses números revelam mais do que cifras: revelam prioridades. Do orçamento federal de R$ 6,5 trilhões para 2026, cerca de 7,25% é consumido apenas para manter a engrenagem institucional dos poderes da República funcionando.

Não se trata de negar a importância do Estado democrático, tampouco de defender seu enfraquecimento. O problema reside no descompasso entre o custo do poder e a entrega de resultados concretos à sociedade. Em um país onde faltam recursos para políticas ambientais, saneamento básico e moradia digna, a discussão sobre eficiência, austeridade e responsabilidade fiscal deveria ser permanente.

O debate sobre os gastos públicos precisa sair das planilhas técnicas e chegar à sociedade. Transparência não é favor — é obrigação. E o controle social não é radicalismo — é democracia em funcionamento.

Enquanto o país dança, canta e ocupa as ruas no Carnaval, se deixa levar pela paixão do futebol e se entrega aos vícios da modernidade, o exercício da cidadania — especialmente o acompanhamento dos gastos públicos — acaba f**ando em segundo plano. Essa distração coletiva pode signif**ar prejuízos concretos e pesar de forma decisiva na balança dos problemas sociais do país.

No descuido do cidadão, a máquina pública segue operando em silêncio, consumindo bilhões de reais longe dos holofotes da atenção popular. Não se trata de condenar a festa e o futebol — patrimônios culturais do povo brasileiro — mas de reconhecer que a ausência temporária do olhar cidadão sobre os gastos públicos pode resultar em prejuízos duradouros, que reaparecem meses depois em forma de desigualdade, precariedade de serviços e crise social.

Manaus/AM, 2 de fevereiro de 2026

Instituto Amazônico da Cidadania – IACi

[email protected]

30/12/2025

UM CHAMAMENTO À RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E POLÍTICA

Neste penúltimo dia do ano, expressamos nossos cumprimentos a todos aqueles que doaram seu tempo, sua energia e sua consciência para agir em prol da coletividade, bem como aos que se dispuseram a propor medidas voltadas à moralização, à ética e à defesa do serviço público.

Enquanto coletivo de controle social, atento e vigilante aos fatos da vida pública, não podemos olvidar os acontecimentos que marcaram o ano e que, em muitos casos, permaneceram aprisionados no campo das disputas ideológicas e das narrativas superficiais.

Nossa natureza estatutária e, sobretudo, cidadã, confere-nos autonomia e responsabilidade para mantermos permanentemente aguçado o nosso senso crítico e perceptivo, no intuito de agir de forma signif**ativa, razoável e propositiva diante de todas as ameaças que se apresentem, adotando as medidas necessárias para combatê-las e, quando possível, eliminá-las.

O ano que se encerra foi marcado pelo enfrentamento de profundas adversidades no campo político, o que contribuiu para a fragmentação da sociedade e para o afastamento dos rumos que sustentam o efetivo exercício da cidadania e da política em sua essência etimológica: a busca pelo bem comum.

A dissonância cognitiva de parte signif**ativa da população tornou-se evidente, conduzindo comportamentos distantes da razoabilidade, nos quais o indivíduo passou a criar justif**ativas para aliviar tensões internas, ainda que à custa da coerência, da verdade e do compromisso coletivo.

É imperativo retomar o verdadeiro papel do cidadão: aquele que se coloca como agente social ativo, fiscalizador, questionador, irresignado e atento ao universo dos fatos. Nessa perspectiva, é oportuno recordar Gramsci, ao afirmar que: “Tudo é político, inclusive o seu silêncio fantasiado de neutralidade.”

Essa suposta neutralidade, tantas vezes observada na classe política, revela-se, não raro, uma máscara conveniente para evitar conflitos ou preservar privilégios. Tal postura transforma representantes públicos em verdadeiros títeres do poder, peças maleáveis em um tabuleiro político que pouco considera os interesses da coletividade.

Como bem advertiu Desmond Tutu: “Se você é neutro em situações de injustiça, você escolheu o lado do opressor.” A neutralidade, portanto, não representa ausência de posição, mas sim um apoio tácito à manutenção do status quo.

Nesse contexto, não é exagero afirmar que tivemos — e continuamos a ter — uma das piores representações políticas nas câmaras, assembleias e no Senado do país. A defesa dos interesses do cidadão e da nação foi, em muitos casos, relegada a segundo plano, dando lugar a escolhas oportunistas, ditadas por conveniência pessoal ou alinhamentos circunstanciais.

A prodigalidade e a baixa produção legislativa do Congresso Nacional, das câmaras municipais e das assembleias estaduais têm provocado uma crescente onda de inconformismo na população. Esse cenário alimenta a descrença nas instituições representativas e faz com que muitos cidadãos deixem de se reconhecer nos mandatários que elegeram, sentindo-se traídos em sua confiança e politicamente não representados.

Diante disso, renovamos o convite à convocação das mentes pensantes para a continuidade do compromisso com a responsabilidade social, ambiental e política, com o objetivo de promover transformações concretas e manter, em sentido estrito, a vigilância permanente e o acompanhamento crítico das funções públicas.

Essa postura traduz a verdadeira essência do ser cidadão e dialoga diretamente com o lema do IACi:
“O primeiro dever do ser humano em sociedade é ser útil aos
seus membros. Cada um deve, de acordo com suas capacidades, conhecimentos ou talentos — que a natureza, a arte ou a educação lhe concederam — contribuir em benefício da coletividade e do meio ambiente.
O indivíduo que promove o bem comum de uma sociedade torna-se seu membro mais distinto. As luzes que dele irradiam libertam das trevas, do medo e da ilusão aqueles que a ignorância lançou no labirinto da apatia, da inépcia, da passividade e do engano.”

Assim, ninguém é mais útil do que aquele que, por meio de atos de coragem, acende a chama da esperança e da cidadania, ilumina os acontecimentos com clareza e contribui, com sabedoria, para a construção dos caminhos do presente e de um futuro fundado na liberdade, na justiça social e na dignidade humana.

Que o próximo ano nos encontre mais atentos, mais participativos e mais comprometidos com a coletividade e com o futuro que desejamos construir.

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE MANAUS A RETIRAR OCUPAÇÕES IRREGULARES NAS ÁREAS DO PROSAMIMApós 13 anos, a Ação Civil Púb...
10/12/2025

JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE MANAUS A RETIRAR OCUPAÇÕES IRREGULARES NAS ÁREAS DO PROSAMIM

Após 13 anos, a Ação Civil Pública nº 0702487-91.2012.8.04.0001, impetrada pelo 63ª Promotoria de Justiça de Urbanismo do Ministério Público do Amazonas, na Vara Especializada do Meio Ambiente – VEMA, culminou na condenação do Município de Manaus a retirar invasores das áreas verdes que foram indenizadas para as obras do Prosamim nos igarapés dos bairros Cachoeirinha, Centro, Raiz, Colônia Oliveira Machado e Alvorada.

A decisão da Vara de Meio Ambiente ainda condena o município a desenvolver mecanismos de fiscalização e controle permanentes das mencionadas áreas, com o fim de evitar futuras ocupações irregulares, tudo no prazo de 180 dias, arbitrando uma multa diária de R$ 10 mil.

A sentença foi transitada em julgado e expedida a decisão no dia 1º de dezembro de 2025. Após este período, o Município de Manaus informou ter realizado a notif**ação administrativa de 18 ocupações irregulares da área objeto do conflito, para que, em 20 dias, os invasores realizassem a demolição voluntária de suas edif**ações.

Durante o período estipulado pela prefeitura de Manaus para demolição voluntária, nenhuma ação foi adotada pelos ocupantes dos imóveis irregulares, o que levou o Município de Manaus requerer à VEMA a expedição de mandado de demolição, com requisição de força policial e a presença de Oficial de Justiça para demolição administrativa.

O pedido para demolir os imóveis irregulares foi aceito pela Justiça, que expediu mandado de demolição para os imóveis edif**ados em áreas invadidas, antes indenizadas pelo governo e que foram apropriadas ilegalmente por invasores.

Para o efetivo cumprimento da sentença e da lei, a Justiça determinou ainda a utilização de força policial para o acompanhamento da retirada dos ocupantes e a demolição administrativa das construções irregulares.

04/11/2025

VEREADORES E SECRETÁRIO DE LIMPEZA FALTAM À AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS EM MANAUS

Audiência pública discutiu irregularidades no novo aterro e ausência de política municipal para os resíduos urbanos

A audiência pública “Políticas sobre os resíduos sólidos e destinação do lixo em Manaus”, presidida pelo vereador José Ricardo (PT), realizada no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), aconteceu sem a presença dos 40 vereadores — inclusive dos membros da Comissão de Meio Ambiente da Casa — e sem o comparecimento do secretário municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp), que não justificou ausência nem enviou representante.

Apesar da ausência de autoridades municipais, o encontro reuniu representantes do Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC), organizações sociais, cooperativas de catadores e cidadãos preocupados com o destino do lixo da capital amazonense.

Moradores de Iranduba denunciam aterro privado

Uma comitiva de moradores do município de Iranduba participou da audiência para denunciar a tentativa de instalação de um aterro privado no km 19 da Estrada Manoel Urbano, previsto para receber cerca de três mil toneladas diárias de resíduos vindos de Iranduba, Manaus e outros municípios da região metropolitana.

Segundo os moradores, o empreendimento ameaça comunidades locais e o meio ambiente, especialmente por estar localizado próximo a áreas de preservação e cursos d’água.

Irregularidades no novo aterro sanitário de Manaus

Durante as falas dos representantes da sociedade civil, foram apontadas irregularidades na construção do novo aterro sanitário anunciado pela Prefeitura de Manaus, que seria erguido ao lado do já saturado aterro existente.

As denúncias incluem a ausência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), falta de audiência pública e inexistência de licenças prévia, de instalação e de operação.

O professor Ademir Ramos lembrou que o MPE declarou a imprescritibilidade do aterro e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, o que, segundo ele, teria beneficiado a Prefeitura.

Em resposta, o promotor de Justiça Ronaldo Andrade (MPE) esclareceu que a questão está vinculada a uma Ação Civil Pública de 1999, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que autorizou a operação do aterro até 2028. O MPE rejeitou a alternativa proposta pela Prefeitura — um aterro privado — por considerá-la inadequada e potencialmente poluidora do igarapé do Leão.

Prefeitura não possui política para resíduos sólidos, afirma MPC
O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Rui Marcelo, afirmou que o órgão questionou a Prefeitura sobre as obras do novo aterro e foi informado que se tratava apenas de uma célula contígua ao atual lixão, e não de um aterro sanitário, como anunciado.

Segundo ele, Manaus não possui uma política municipal de resíduos sólidos, e já foram instaurados quatro acórdãos de acompanhamento do tema, sem que o Executivo tenha informado sobre o cumprimento das determinações.

Catadores denunciam condições precárias de trabalho

Representantes das cooperativas de catadores de recicláveis relataram falta de equipamentos de proteção individual (EPI), ambientes insalubres e recebimento misto de resíduos secos e molhados nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), o que aumenta o risco de acidentes e contaminações.

Eles reivindicaram melhores condições de trabalho e reconhecimento da categoria como parte integrante da gestão de resíduos urbanos.

O ex-secretário municipal do Careiro da Várzea, jornalista Osni Oliveira, propôs a integração dos catadores ao sistema público de coleta, reconhecendo-os como trabalhadores essenciais e ampliando o valor econômico e social do serviço prestado. Ele também relatou que, durante sua gestão, o lixo produzido no município era transportado em caminhões para Manaus, em uma prática rotineira entre os dois municípios.

Sociedade presente, poder público ausente

A ausência dos vereadores e do secretário da Semulsp foi amplamente criticada pelos participantes. Para os presentes, o episódio representa falta de respeito e comprometimento com um tema de grande impacto social e ambiental.
“A sociedade atende ao chamado, mas o poder público não comparece”, lamentaram alguns dos participantes da plenária.

IACi propõe fórum permanente sobre resíduos sólidos

Encerrando a audiência, o Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), apresentou dados sobre o custo da coleta e disposição final de resíduos. Em 2024, o município pagou R$ 366,4 milhões às duas concessionárias responsáveis pela coleta de 870,6 mil toneladas de lixo.

O IACi, por meio dos representantes Hamilton leão e Alcebíades Oliveira, propôs a criação de um Fórum Permanente de Resíduos Sólidos, reunindo todos os atores da cadeia de responsabilidade compartilhada — poder público, empresas, cooperativas e sociedade civil —, além da formação de um grupo de estudos para dar continuidade aos debates iniciados na audiência.

ASSALTO AO DIREITO À EDUCAÇÃO PÚBLICA DE CRIANÇASUma reportagem estarrecedora apresentada pelo programa Fantástico, da R...
27/10/2025

ASSALTO AO DIREITO À EDUCAÇÃO PÚBLICA DE CRIANÇAS

Uma reportagem estarrecedora apresentada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, evidencia o que há de mais repugnante contra o direito à educação: o desvio de verbas públicas destinadas à educação de crianças em situação de vulnerabilidade.

O caso narrado aconteceu na cidade de Bom Jardim, com 33,1 mil habitantes, no Estado do Maranhão, envolvendo as prefeitas Lidiane Leite (PRB) e Malrinete Gralhada (PPS), além dos prefeitos Manoel Sinego (PRB) e Francisco Araújo (PSDB), todos processados por crimes de corrupção e desvio de mais de R$ 650 milhões, no período de 13 anos de suas gestões.

A atual prefeita, Christianne Varão (PL), que já foi professora, também está sendo investigada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela Polícia Federal por supostos desvios de verbas públicas e corrupção. Uma investigação do MPMA contra o ex-prefeito Francisco Araújo relaciona desvios de recursos públicos por meio de contrato de fornecimento de combustível celebrado com o Posto Varão, de propriedade de familiares da prefeita Christianne Varão.

Escolas improvisadas em casas de taipa, outras sem as mínimas condições para a prática escolar, além de várias destruídas e abandonadas, revelam a dura realidade de uma pequena cidade no interior do Maranhão, que ganhou repercussão nacional e internacional pelos casos de corrupção na administração pública.

Os desvios de recursos públicos são corriqueiros no Brasil, dada a dimensão territorial do país e a existência de 5.570 municípios, muitos deles com fiscalização precária e ausência de órgãos de controle efetivo, sobretudo nas cidades pequenas e remotas.

O prejuízo causado pelo desvio de verbas públicas — especialmente aquelas destinadas à educação — afeta diretamente crianças e adolescentes, negando-lhes um direito básico e fundamental: o acesso a uma educação de qualidade, com estrutura adequada, capaz de garantir sua formação intelectual e cultural como instrumento de progresso e de cooperação social.

Os agentes públicos corruptos, ao subtraírem esse direito, destroem uma nação e colocam em risco todos os esforços empreendidos para o fortalecimento de uma educação basilar, fruto do compromisso de quem verdadeiramente se dedica a construir um país sólido, justo e democrático.

A corrupção mata, corrói valores, destrói sonhos e ameaça o futuro de qualquer nação. É um atraso e uma escuridão que impedem o avanço libertário e independente de cada indivíduo.

Aos corruptos e corruptores, deve recair o rigor da lei e a punição exemplar, por terem traído o dever de zelar pela administração pública e pela confiança do voto que lhes foi depositado.

matéria disponível em
https://globoplay.globo.com/v/14045136/

24/10/2025

RESÍDUOS ORGÂNICOS E CHORUMES GERADOS – CAMINHOS POSSÍVEIS PARA A MITIGAÇÃO

Há poucos dias, a prefeitura de Manaus anunciou a construção do primeiro aterro sanitário da cidade, com promessas de enfrentar o passivo ambiental decorrente da geração desproporcional de lixo urbano, o que acarretou numa montanha de lixo de quase 150 metros de altura, ocasionando a poluição de igarapés do entorno, a contaminação do solo, do ar, das águas subterrâneas e afetando a qualidade de vida e bem-estar da população local.

A problemática do lixo atravessa a diversas administrações e continua causando danos pelo aumento escalonado e excessivo, tanto ao meio ambiente pela degradação ao ecossistema, quanto aos cofres públicos pelo valor crescente dos pagamentos de coleta e disposição final dos resíduos.

O lixão, na forma e local onde hoje está situado, há muito tempo representa uma ameaça ao meio ambiente, à saúde, à segura aérea e um desrespeito às leis ambientais e urbanísticas vigentes. A degradação que acontece em seu entorno e se a estende a milhares de quilômetros, evidencia a falta de compromisso do poder público e da própria população em buscar soluções efetivas para mitigar os desafios decorrentes da geração demasiada de resíduos orgânicos urbanos.

Um ‘novo’ aterro de lixo contíguo ao já saturado, configura-se uma ameaça futura, caso não sejam enfrentadas as causas estruturais da produção exagerada de lixo. Dessa forma, estaremos predestinados a cometer o mesmo erro se não implantarmos uma política pública verdadeira de resíduos sólidos, nos moldes que estabelece a Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Há soluções que vão ao encontro de diminuir a carga gerada de resíduos orgânicos, o chorume e demais resíduos sólidos que se destinam ao lixão municipal. A administração pública não pode se vangloriar da quantidade de lixo coletada, por meio de suas concessionárias – algo em torno de 2,6 mil toneladas diárias de lixo – sem considerar a necessidade de uma política integrada que englobe a reeducação ambiental, a redução, a reciclagem, o reaproveitamento e a geração de renda para o município e para a comunidade.

Partindo do princípio que lixo possui valor econômico, seja pelo reaproveitamento, seja pela economia ao se evitar despesas de coletas, o município poderia adotar ações em que envolvesse o munícipe na participação ativa do processo de gestão do lixo, de maneira que se responsabilizasse pelo lixo gerado, consciente de transformá-lo em receita própria por meio da reciclagem dos sólidos e compostagem dos orgânicos.

Por outro lado, o incentivo à inovação tecnológica por meio de apoio às startups e iniciativas que desenvolvam soluções sustentáveis para a gestão de resíduos desenvolvidas por instituições de ensino e de pesquisa, são medidas viáveis e podem resultar em tecnologias mais eficientes de tratamento de resíduos orgânicos e chorume, adaptadas à realidade local.

Essas iniciativas criariam um ativo ambiental relevante e uma oportunidade econômica para milhares de famílias, cooperativas, associações e instituições. Em vez de direcionar recursos públicos somente para as empresas coletoras, o município poderia colocar em prática as leis de incentivo a preservação ambiental e incluiria pessoas físicas e jurídicas como agentes beneficiários para receber pagamentos pelos serviços ambientais de reciclagem e compostagem, e assim evitar que os resíduos orgânicos, consequente o chorume e materiais recicláveis sejam depositados no aterro municipal.

A medida está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao direito pelos pagamentos por serviços ambientais, mecanismo financeiro, incentivado pela Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Lei nº 14.119/2021. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental, através de um dispositivo legal voltado à conservação da natureza, à geração de renda e à promoção de saúde.

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO AMAZONAS PROMOVEM EVENTO AMBIENTAL COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO E PESQUISA SOB...
24/09/2025

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO AMAZONAS PROMOVEM EVENTO AMBIENTAL COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO E PESQUISA SOBRE A COP30

Na perspectiva de conhecer as propostas que as instituições públicas de ensino e pesquisa irão elaborar para a Conferência do Clima – COP30, organizações da sociedade civil, por meio do Fórum de Estudos e Controle Social – Fórum na Praça, promovem um seminário de debates com universidades, institutos e a sociedade em geral. O encontro será realizado no auditório do Palacete Provincial, Praça Heliodoro Balbi, Centro de Manaus, no dia 27 de setembro de 2025 (sábado), às 9h.

O evento contará com a participação do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que apresentarão suas contribuições e diretrizes ao público presente.

A Conferência das Partes (COP), das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em sua 30ª edição será realizada de 10 a 21 de novembro de 2025, em Belém (PA). Pela primeira vez, a conferência ocorre na Amazônia, destacando a centralidade da região no debate climático global.

Diante da relevância do tema, especialmente quanto à preservação da floresta, dos recursos hídricos, da biodiversidade e do protagonismo dos povos amazônicos, a sociedade civil tem organizado seminários e atividades preparatórias. Segundo dados divulgados pela imprensa, 70% da população ainda não sabe o que é a COP30, o que reforça a necessidade de ações de informação e mobilização social.

Com esse objetivo, o Fórum na Praça promove a sessão de estudos “A COP30 e o Desenvolvimento do Amazonas: A contribuição das universidades e instituições de pesquisa”, que busca esclarecer o signif**ado da conferência, seus possíveis impactos e as contribuições que o estado do Amazonas poderá levar ao evento internacional.

Para enriquecer o debate, foram previamente encaminhados às instituições participantes, livros e textos produzidos pelo Fórum de Estudos Econômicos e Sociais para o Desenvolvimento Sustentável.
Cada instituição convidada deverá elaborar formalmente um documento de propostas que assegure a participação da sociedade amazonense. Ao final, será sugerida a redação da “Carta do Amazonas”, contendo a síntese das proposições aprovadas, a ser encaminhada à Coordenação da COP30.

Congregam o Fórum na Praça, o Centro Associativo Amigos da Praça (CAP), a Federação Amazonense de Apoio a Terceira Idade (FAATI), o Projeto Elas por Elas por Eles, o Fórum de Estudos Econômicos e Sociais para o Desenvolvimento Sustentável (FOCOS), o Projeto Jaraqui, o Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), entre outras associações, coletivos e movimentos socioambientais.

13/08/2025

Créditos de Carbono, Descarbonização e o IPCC:
Uma Revisão Crítica dos Paradigmas de Política Climática

Stefan Keppler, Manaus, 11 de agosto de 2025

Resumo

Desde sua fundação em 1988, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) tornou-se o órgão mais influente na formulação da narrativa climática global, produzindo relatórios de avaliação regulares e influenciando decisões políticas em níveis nacionais e supranacionais (IPCC, 2023). Esses relatórios, frequentemente repetidos de forma acrítica por veículos de mídia, têm fixado a atenção pública na redução das emissões de dióxido de carbono (CO₂) como a solução primária, senão exclusiva, para o aquecimento global (Rockström et al., 2009; Friedlingstein et al., 2020).

As campanhas incessantes que defendem a “descarbonização” e a “neutralidade de carbono” podem ser interpretadas como uma forma de saturação informacional, monopolizando efetivamente a agenda climática e desviando a atenção de outros, possivelmente mais críticos, fatores de instabilidade climática.

A promoção persistente e acrítica desses mecanismos tem, arguivelmente, estreitado o discurso climático, negligenciando outros fatores cruciais, como a degradação do ciclo hidrológico, enquanto atende a interesses econômicos e geopolíticos. Este artigo examina criticamente as falhas conceituais, científ**as e éticas nos modelos de créditos de carbono e de descarbonização, e propõe um foco alternativo na restauração da capacidade global de resfriamento ev***rativo por meio da reabilitação em larga escala do ciclo da água.

1. Introdução

A governança climática global tem sido dominada, por décadas, pela interpretação do IPCC sobre o aquecimento global antropogênico, centrada no forçamento radiativo causado pelos gases de efeito estufa (GEE), em especial o CO₂ (Houghton et al., 2001; IPCC, 2023). As prescrições políticas correspondentes — precif**ação de carbono, esquemas de comércio de emissões (ETS) e compromissos com o “net-zero” — tornaram-se padrão nas agendas políticas e corporativas (Stavins, 2021).

O sistema de créditos de carbono, idealizado como um mecanismo de mercado para reduzir emissões de forma custo-efetiva (Tietenberg, 2013), evoluiu para um instrumento financeiro complexo, criticado por falta de transparência, superestimação de benefícios e por possibilitar “greenwashing” (West et al., 2020; Green, 2021). Além disso, a “descarbonização” — eliminação sistemática da queima de combustíveis fósseis — foi elevada a meta universal, apesar de falhas fundamentais tanto na justif**ativa científ**a quanto na viabilidade socioeconômica.

O conceito de crédito de carbono surgiu no Protocolo de Kyoto (UNFCCC, 1997) como instrumento de mercado para incentivar a redução de emissões, permitindo que poluidores compensassem suas emissões investindo em projetos certif**ados em outros locais.

Embora apresentado como inovação econômica, o mecanismo tem sido cada vez mais criticado por ineficácia, falta de transparência e vulnerabilidade a fraudes (Cames et al., 2016; West et al., 2020). Muitos créditos não resultam em redução real de CO₂ atmosférico, e diversos projetos teriam ocorrido mesmo sem o financiamento de compensações (Schneider et al., 2017).

Essa desconexão entre geração de créditos e impacto real alimenta acusações de que o sistema serve, principalmente, para manter operações de negócios inalteradas sob um verniz de responsabilidade climática.

2. Descarbonização como meta absoluta?

A “descarbonização”, promovida como necessidade urgente, parte do pressuposto de que a concentração atmosférica de CO₂ é a variável dominante na regulação do clima. No entanto, registros paleoclimáticos mostram que a variabilidade climática é influenciada por múltiplos fatores interativos, incluindo atividade solar, circulação oceânica, dinâmica de nuvens e o ciclo hidrológico — sendo o CO₂ apenas um dos elementos desse sistema complexo (Petit et al., 1999; Lindzen, 2007; Koutsoyiannis, 2020).

A queima de hidrocarbonetos gera não apenas CO₂, mas também v***r d’água, o gás de efeito estufa mais abundante e influente do planeta, que desempenha papel crucial no resfriamento via fluxos de calor latente (Trenberth et al., 2009; Wild et al., 2015).

Essa produção de água pode, em certos contextos regionais, contribuir positivamente para o balanço hídrico, especialmente onde a evapotranspiração foi reduzida por desmatamento ou desertif**ação.

O financiamento e a liderança política do IPCC são dominados por nações desenvolvidas do Hemisfério Norte, historicamente beneficiadas pela industrialização movida a combustíveis fósseis (Malm, 2016). O forte impulso pela descarbonização pode ser interpretado sob uma ótica geopolítica: limitar o uso de combustíveis fósseis no Sul Global, particularmente em países em desenvolvimento ricos em petróleo, preserva a vantagem competitiva das economias avançadas, ao mesmo tempo em que promove tecnologias renováveis frequentemente patenteadas e fabricadas por essas mesmas nações (Bumpus & Liverman, 2008).

Enquanto a mitigação de CO₂ domina o discurso climático, a redução da evapotranspiração e da reciclagem atmosférica de umidade permanece como fator subestimado de instabilidade climática. Florestas tropicais e áreas úmidas transportam grandes quantidades de v***r d’água para a atmosfera, sustentando padrões de chuva em regiões interiores de continentes (Spracklen et al., 2012; Ellison et al., 2017).

A perda desses ecossistemas — via desmatamento, drenagem de áreas úmidas e destruição de manguezais — enfraquece a “bomba biótica” hidrológica, levando a secas prolongadas, redução na formação de nuvens e maior risco de incêndios (Makarieva & Gorshkov, 2007; Zemp et al., 2017).

Evidências históricas sugerem que a Europa industrial manteve climas favoráveis, em parte, devido à combustão contínua de hidrocarbonetos e à produção associada de v***r d’água, que compensava déficits sazonais de umidade atmosférica.

Energia Renovável

Ironia do destino, algumas infraestruturas de energia renovável podem agravar a aridez regional. Grandes usinas fotovoltaicas e instalações eólicas alteram o albedo superficial, suprimem a vegetação sob sua área de implantação e reduzem a evapotranspiração local (Hernandez et al., 2014; Zhao et al., 2021). Essa supressão pode intensif**ar a secura e, em certos casos, aumentar a suscetibilidade a incêndios nas áreas ao redor. Assim, a expansão acrítica da energia renovável, sem estratégias de manejo hídrico em escala de paisagem, pode aprofundar os desequilíbrios hidrológicos.

2. Fragilidades científ**as do modelo centrado no CO₂

Embora o CO₂ atmosférico tenha aumentado de níveis pré-industriais (~280 ppm) para mais de 420 ppm atualmente (NOAA, 2024), sua contribuição direta para o forçamento radiativo é frequentemente superestimada em relação a outros fatores climáticos, como alterações na evapotranspiração, dinâmica de nuvens e albedo de superfície (Pielke et al., 2009; Trenberth & Fasullo, 2012).

A combustão de hidrocarbonetos produz não apenas CO₂, mas também v***r d’água — o gás de efeito estufa mais abundante e um agente crítico no balanço energético planetário (Held & Soden, 2000). O v***r d’água gerado pela combustão, especialmente em regiões onde a evapotranspiração natural foi reduzida por desmatamento e degradação do solo, pode aumentar localmente a precipitação e manter a cobertura de nuvens — efeitos ausentes nas políticas de “descarbonização”. A omissão, por parte do IPCC, do potencial de resfriamento hidrológico por meio do manejo controlado da produção de v***r d’água representa uma grande lacuna conceitual.

3. Dimensões geopolíticas

O financiamento e a liderança institucional do IPCC concentram-se fortemente nas economias industriais do Hemisfério Norte (Biermann, 2001; Gupta, 2010). Esse viés geográfico molda as prioridades políticas promovidas, frequentemente alinhadas aos interesses econômicos desses países, preservando vantagem competitiva sobre nações em desenvolvimento ricas em recursos, especialmente no Sul Global.

Restringir a combustão de combustíveis fósseis nesses países, oferecendo apenas receitas limitadas por meio de créditos de carbono, pode ser interpretado como uma forma de contenção econômica disfarçada de responsabilidade climática (Okereke & Dooley, 2010). Se países produtores de petróleo utilizassem plenamente suas reservas de hidrocarbonetos como fonte de energia de baixo custo (em comparação com as renováveis intermitentes), o equilíbrio atual do mercado de energia poderia mudar drasticamente, ameaçando potências industriais consolidadas.

4. Negligência hidrológica: a verdadeira crise

No último século, as taxas globais de evapotranspiração declinaram devido ao desmatamento generalizado, perda de áreas úmidas e esgotamento da umidade do solo (Jasechko et al., 2013). Em regiões tropicais, a diminuição da evapotranspiração reduz o fluxo de calor latente, enfraquece a convecção atmosférica e diminui o transporte de umidade a longas distâncias para latitudes mais altas (Makarieva & Gorshkov, 2007; Ellison et al., 2012).

Isso contribui não apenas para secas regionais, mas também aumenta a suscetibilidade a incêndios e dificulta a recuperação florestal.
O clima relativamente estável da Europa nos últimos 150 anos beneficiou-se tanto do ciclo hidrológico natural quanto do v***r d’água produzido pela combustão de hidrocarbonetos — um fator estabilizador agora em declínio, já que o uso de combustíveis fósseis é reduzido sem medidas compensatórias para restaurar o resfriamento ev***rativo.

5. A quem interessa?

A concentração de financiamento e liderança política do IPCC em países do Hemisfério Norte — particularmente na Europa, América do Norte e Japão — levanta questões sobre potenciais vieses na formulação da agenda climática global. Diversos estudiosos argumentam que a ênfase nas metas de neutralidade de carbono e na substituição acelerada de combustíveis fósseis por tecnologias renováveis de alto custo reflete não apenas preocupações ambientais legítimas, mas também interesses estratégicos em manter a competitividade industrial e tecnológica dessas nações (Okereke & Coventry, 2016; Newell & Taylor, 2020).

Esse cenário se torna particularmente relevante quando analisado à luz do potencial energético do Sul Global, que possui vastas reservas de petróleo e gás natural. A exploração plena desses recursos poderia fornecer energia signif**ativamente mais barata do que algumas fontes renováveis atualmente promovidas, com implicações profundas para a redistribuição da competitividade econômica global (Bridge & Le Billon, 2017).

Sob essa perspectiva, a pressão internacional para restringir investimentos em combustíveis fósseis no Sul Global pode ser interpretada como uma forma de “imperialismo climático” ou “neocolonialismo verde”, que, sob o discurso da mitigação climática, perpetua assimetrias históricas no comércio internacional e na divisão global do trabalho entre centro e periferia (Bond, 2012; Dunlap, 2021).

6. Conclusão

A agenda de créditos de carbono e descarbonização, institucionalizada pelo IPCC, representa um monopólio equivocado sobre a estratégia climática global. Ao focar de forma estreita no CO₂, o paradigma atual desvia a atenção de problemas mais urgentes e potencialmente solucionáveis, especialmente o colapso da regulação hidrológica.

O modelo climático dominante, centrado no carbono, corre o risco de perpetuar anos de não-soluções para as crises reais de perda de umidade, interrupção do ciclo hidrológico e degradação da terra. Créditos de carbono e metas genéricas de descarbonização, embora politicamente convenientes, falham em enfrentar esses problemas sistêmicos e podem até agravá-los ao deixar de lado intervenções que restauram o equilíbrio de umidade continental.

Uma mudança de paradigma é urgentemente necessária: em vez de restringir todos os processos de combustão, as políticas devem avaliar seus impactos líquidos hidrológicos e climáticos e investir em projetos massivos de ev***ração de água do mar e restauração da umidade continental para estabilizar os sistemas térmicos e hidrológicos do planeta.

Ao invés de desmontar indiscriminadamente todos os processos de combustão, a política climática deve priorizar grandes projetos de ev***ração de água do mar, restauração de áreas úmidas e reflorestamento para reestabelecer os fluxos atmosféricos de umidade que regulam a temperatura planetária.

Uma solução climática genuína exigirá libertar a formulação de políticas do domínio intelectual e financeiro do IPCC e adotar a restauração do ciclo da água como eixo central da mitigação climática.

Referências

Biermann, F. (2001). Big science, small impacts, in the South? Global Environmental Politics, 1(4), 50–75.

Bond, P. (2012). Politics of Climate Justice: Paralysis Above, Movement Below. University of KwaZulu-Natal Press.

Bridge, G., & Le Billon, P. (2017). Oil. Polity Press.

Bumpus, A.G., & Liverman, D.M. (2008). Accumulation by decarbonization and the governance of carbon offsets. Economic Geography, 84(2), 127–155.

Cames, M., et al. (2016). How additional is the Clean Development Mechanism? Öko Institut Report for the European Commission.

Dunlap, A. (2021). Renewable Energy: Possibilities, Problems, and Pitfalls. Rowman & Littlefield.

Ellison, D., et al. (2012). Trees, forests and water: Cool insights for a hot world. Global Environmental Change, 43, 51–61.

Friedlingstein, P., et al. (2020). Global Carbon Budget 2020. Earth System Science Data, 12, 3269–3340.

Green, J.F. (2021). Beyond carbon pricing: Tax reform, subsidies, and climate policy. Nature Climate Change, 11, 1044–1053.

Gupta, J. (2010). A history of international climate change policy. Wiley Interdisciplinary Reviews: Climate Change, 1(5), 636–653.

Held, I.M., & Soden, B.J. (2000). Water v***r feedback and global warming. Annual Review of Energy and the Environment, 25(1), 441–475.

Hernandez, R.R., et al. (2014). Environmental impacts of utility-scale solar energy. Renewable and Sustainable Energy Reviews, 29, 766–779.

Houghton, J.T., et al. (2001). Climate Change 2001: The Scientific Basis. Cambridge University Press.

IPCC. (2023). Sixth Assessment Report. Geneva: Intergovernmental Panel on Climate Change.

Jasechko, S., et al. (2013). Terrestrial water fluxes dominated by transpiration. Nature, 496(7445), 347–350.

Koutsoyiannis, D. (2020). Revisiting the global hydrological cycle: Is it intensifying? Hydrology and Earth System Sciences, 24, 3899–3932.

Lindzen, R.S. (2007). Taking greenhouse warming seriously. Energy & Environment, 18(7–8), 937–950.

Makarieva, A.M., & Gorshkov, V.G. (2007). Biotic pump of atmospheric moisture. Hydrology and Earth System Sciences, 11(2), 1013–1033.
Malm, A. (2016). Fossil Capital: The Rise of Steam Power and the Roots of Global Warming. Verso Books.

Newell, P., & Taylor, O. (2020). Contested landscapes: The global political economy of climate change adaptation. Global Environmental Politics, 20(3), 1–11.

NOAA. (2024). Trends in Atmospheric Carbon Dioxide. Global Monitoring Laboratory.

Okereke, C., & Coventry, P. (2016). Climate justice and the international regime: Before, during, and after Paris. Wiley Interdisciplinary Reviews: Climate Change, 7(6), 834–851.

Okereke, C., & Dooley, K. (2010). Principles of justice in proposals and policy approaches to avoided deforestation: Towards a post-Kyoto climate agreement. Global Environmental Change, 20(1), 82–95.

Petit, J.R., et al. (1999). Climate and atmospheric history of the past 420,000 years from the Vostok ice core. Nature, 399, 429–436.

Pielke, R.A., et al. (2009). Climate change: The need to consider human forcings besides greenhouse gases. EOS Transactions AGU, 90(45), 413–414.

Rockström, J., et al. (2009). A safe operating space for humanity. Nature, 461, 472–475.

Schneider, L., et al. (2017). Double counting and the Paris Agreement rulebook. Nature Climate Change, 7, 619–621.

Spracklen, D.V., et al. (2012). Observations of increased tropical rainfall preceded by air passage over forests. Nature, 489, 282–285.

Stavins, R.N. (2021). The future of U.S. carbon-pricing policy. Environmental and Energy Policy and the Economy, 2(1), 1–45.

Tietenberg, T.H. (2013). Emissions Trading: Principles and Practice. Routledge.

Trenberth, K.E., & Fasullo, J.T. (2012). Climate extremes and climate change: The Russian heat wave and other climate extremes of 2010. Journal of Geophysical Research, 117(D17).

Trenberth, K.E., et al. (2009). Earth's global energy budget. Bulletin of the American Meteorological Society, 90(3), 311–324.

West, T.A.P., et al. (2020). Overstated carbon emission reductions from voluntary REDD+ projects in the Brazilian Amazon. PNAS, 117(39), 24188–24194.

Wild, M., et al. (2015). The energy balance over land and oceans: An assessment based on direct observations and CMIP5 climate models. Climate Dynamics, 44, 3393 3429.

Zemp, D.C., et al. (2017). Self-amplified Amazon forest loss due to vegetation atmosphere feedbacks. Nature Communications, 8, 14681.

Zhao, L., et al. (2021). Impacts of large-scale solar farms on land surface temperature in arid and semi-arid regions. Renewable Energy, 174, 149–160.

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