12/05/2026
📢 PARECER JURÍDICO SOBRE A PORTARIA N° 329/2026 DA UFLA
O parecer da assessoria jurídica do SINDUFLA reforça que o direito de greve é garantido pela Constituição e não pode ser esvaziado por medidas unilaterais.
A Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) prevê manutenção mínima dos serviços essenciais, mas isso não significa funcionamento pleno ou integral dos setores durante a paralisação.
O documento também destaca que a própria Portaria 329 fala em diálogo e negociação com os servidores e o Comando de Greve, o que é incompatível com imposições unilaterais.
Serviços essenciais devem ser definidos de forma consensual, equilibrando a continuidade mínima da universidade com o direito constitucional de greve.
✅ Manter serviços essenciais: SIM!
❌ Supressão do direito de greve: NÃO!