Tribunal Central De Direito Arbitral

Tribunal Central De Direito Arbitral ENTIDADE AUXILIAR DE JUSTIÇA PROMOVENDO MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM EM LITÍGIOS DA ÁREA CIVEL. MEDIAÇÃO EM CONFLITOS

Visita dos ilustres advogados ao TCED.
08/11/2016

Visita dos ilustres advogados ao TCED.

02/08/2016

Hoje o Tribunal comemora 10 anos de sua instalação em Juiz de Fora. Foram 10 anos de muita luta, equilibrio, transparência e fidelidade total à lei e à justiça. De parabéns a todos que de alguma forma têm contribuido para continuarmos a prestar bons serviços à sociedade brasileira. Reynaldo Malvaccini

15/05/2016

EMPRESAS DE FACTORING. IMPORTANTE. LEIAM COM ATENÇÃO

As empresas de Factoring não perdem nenhum de seus negócios se eleger o Tribunal Central de Direito Arbitral em seus contratos de empréstimo. A parte inadimplente f**a, terminantemente, obrigada ao comparecimento em audiência.

Coloquem em seus contratos o texto abaixo, DESTACADO EM NEGRITO que obriga o cliente inadimplente a comparecer em audiência. Assim, terão a certeza de que seus negócios foram bem sucedidos. Se a parte devedora não comparecer em audiência que transcorre à REVELIA a mesma será sentenciada ao pagamento imediato da dívida com pedido de penhora de bens, principalmente de veículos.

Veja o texto

“As partes elegem o foro do TRIBUNAL CENTRAL DE DIREITO ARBITRAL – TCED, ( M.F. 08.221.969/0001-00 ) instalado em Juiz de Fora e, 02 agosto 2006 para dirimir, em segredo de justiça e por equïdade, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, em detrimento de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja”.

___________________________________ __________________________________
1º Contratante 2º Contratante

Este texto deve ser colocado no contrato antes do parágrafo final para a parte não alegar que ao assinar não viu a eleição do Tribunal Arbitral.

Enquanto um processo na justiça estatal demora em média de 3 a 5 anos para ser resolvido, na justiça arbitral não pode demorar mais que 6 meses (Leis 9.307/96 e 13.129/2015). A primeira audiência transcorre em 15 dias, muitas vezes com o resultado final já nessa audiência.

Os custos são baixíssimos: Taxa de Registro de R$ 70,00 (setenta reais) pagos no início do processo pela requerente (empresa de Factoring). Esse valor será reembolsado pelo devedor à requerente. A parte devedora paga ainda o valor devido, atualizado pelo TJMG mais juros, multa e os honorários arbitrais. No final, qual o custo para a parte requerente? ZERO.
Tire suas dúvidas e informe-se melhor pelo telefone 3213 7867 ou pelo e-mail: [email protected]

03/05/2016
26/04/2016

AS ESCOLAS JÁ PODEM RECEBER AS MENSALIDADES ESCOLARES EM ATRASO SEM DESPESAS E NO PRAZO DE ATÉ 15 DIAS.

COMO RECEBER MENSALIDADES ESCOLARES EM ATRASO E SEM DESPESAS ?

ESSA ESCOLA TEM ALUNOS INADIMPLENTES ? CONTINUAM ESTUDANDO E A ESCOLA NÃO PODE RETER OS DOCUMENTOS, NEM COLOCAR OS NOMES NO SPC OU IMPEDIR A SAÍDA PARA OUTRAS ESCOLAS ? AGORA A LEI 9.307/96 MODIFICADA PELA LEI 13.129/2015 PERMITE QUE O RESPONSÁVEL PELA ESCOLA UTILIZE A JUSTIÇA ARBITRAL EM AÇÕES DE COBRANÇA ULTRA-RÁPIDAS (15 DIAS) SEM DESPESAS E SEM SE VALER DE ADVOGADO.

O TCED comunica já estar recebendo, nas instalações da Rua José Lourenço Kelmer 1300 – grupo 209 Centro Comercial São Pedro – Cidade Alta de 14:00 às 17:00 horas as ações de cobrança das mensalidades atrasadas, de até decorridos 5 (cinco) anos.

:A ESCOLA RECEBERÁ DO DEVEDOR:
· A soma do débito atualizado automaticamente pelo índice do TJMG;
· Multa de 2% ou a convencionada no contrato entre as partes;
· Juros de 1% até a data do pagamento;
· Reembolso ao Requerente (ESCOLA) das custas depositadas DE R$ 20,00.
· O devedor ainda pagará ao TCED as custas processuais de R$ 70,00 e os honorários arbitrais que forem fixados em audiência.

INFORME-SE PELO TELEFONE DE PLANTÃO 32137867 – TIRE SUAS DÚVIDAS

São os seguintes os documentos para início da ação:
· Requerimento (fornecido pelo TCED) assinado pela ESCOLA descrevendo valor total a receber, datas da dívida, nome, endereço atualizado e CPF do responsável (devedor).
· Cópia do contrato de prestação de serviços educacionais entre as partes;
· Cheque ou NP correspondente à dívida; (se houver)
· Cópia do Contrato Social da Escola indicando o sócio-administrador (que comparecerá na audiência)
· Procuração a terceiros (se necessário)

Qualquer pessoa poderá entrar com ação no TCED porque a presença de advogado não é obrigatória e sim facultativa.

26/04/2016

USO DA JUSTIÇA ARBITRAL EM CONDOMÍNIOS
SISTEMA JURÍDICO PARA O COMBATE À INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIOS

SÍNDICO VOCÊ SABIA QUE

O Tribunal Central de Direito Arbitral instalado em Juiz de Fora, desde 2006, tem a finalidade de desafogar a justiça estatal, resolvendo os mais diversos problemas nos condomínios. Condôminos inadimplentes, intrigas, dívidas, sorteio de vagas, animais, enfim, todas aquelas discussões que geram processos na Justiça comum podem ser solucionados de forma simples e muito rápida por meio da arbitragem.

Tudo que é resolvido pelo Tribunal Arbitral tem o mesmo valor de uma sentença dada pelo Poder Judiciário comum
Resolve problemas de inadimplência de forma rápida e sigilosa. Soluciona conflito entre moradores por conta de animais. Tudo ocorre rapidamente e sem deixar rancor. Acaba com problemas relacionados ao uso das áreas comuns. Dúvidas sobre a escolha das vagas na garagem também podem ser solucionadas.. Qualquer tipo de contrato que envolva valores – como seguros, financiamentos, imóveis e prestadores de serviço – podem ser resolvidos. E não há limites de valores. O uso do Tribunal Arbitral para solução de problemas é simples. O custo é baixíssimo e a pendência normalmente é resolvida na hora.”.

O Tribunal Arbitral organiza todo o processo e reúne as partes. Um exemplo é a inadimplência de condôminos. O síndico reúne a documentação e leva até ao Tribunal Arbitral que fará a convocação das partes envolvidas para fazer a conciliação. Quando o Tribunal Arbitral é acionado, a outra parte recebe uma convocação. Quando o uso do Tribunal Arbitral é aprovado em assembléia, o comparecimento se torna obrigatório.
O Tribunal chama as partes para um acordo. Se houver acordo, é emitida uma ata e homologa-se o que ficou acordado entre as partes. Por exemplo, parcelamento da dívida, previsão de multa em atraso, este documento traz todo o histórico do processo. TUDO ISSO É RESOLVIDO EM APENAS 15 DIAS.

O Síndico pode entrar diretamente com ações no Tribunal Arbitral, pois a presença de advogado não é obrigatória e sim facultativa. Informações pelo telefone 3213-7867 de 14 às 17 horas. Ou pelo contato: - Rua José Lourenço Kelmer, 1300/209. [email protected]

O tribunal Central de Direito Arbitral, comunica o novo endereço,perto do portão da UFJF.
01/04/2016

O tribunal Central de Direito Arbitral, comunica o novo endereço,perto do portão da UFJF.

31/03/2016

O Tribunal Central de Direito Arbitral, comunica o novo endereço, Centro Comercial São Pedro, Rua José Lourenço Kelmer, 1300/209, São Pedro, Juiz de Fora - MG

15/03/2013

Resolva seus problemas sem briga, em menos de 10 dias.
Você pode resolver a custos baixíssimos as ações de:

Condomínios: inadimplência, conflitos,obrigações
Reclamações do direito do consumidor
Indenizações: danos morais,acidentes
Cobrança de mensalidades escolares,
Cheques , duplicatas
Divisões de propriedade,partilhas
Interpretação de contratos em geral,
Direito comercial,construção civil etc.

Endereço

Juiz De Fora, MG
36036-330

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:00 - 17:00
Terça-feira 14:00 - 17:00
Quarta-feira 14:00 - 17:00
Quinta-feira 14:00 - 17:00
Sexta-feira 14:00 - 17:00

Telefone

32137867

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