Sind Saúde Joaçaba

Sind Saúde Joaçaba Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Vale do Rio do Peixe.

Sem os Sindicatos a vida dos trabalhadores seria miserável.Depois do 1º de maio, Dia Internacional do Trabalhador, em to...
13/05/2026

Sem os Sindicatos a vida dos trabalhadores seria miserável.

Depois do 1º de maio, Dia Internacional do Trabalhador, em todo este mês, o MPT (Ministério Público do Trabalho), por meio da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), promove a campanha “Maio Lilás”.

O objetivo dessa campanha da Conalis é conscientizar a sociedade da importância da união e participação pacífica dos trabalhadores e trabalhadoras em atos coletivos em defesa de direitos e conquistas daqueles que vivem do trabalho.

Isso como forma de exercício da liberdade de união e expressão constitucionalmente garantidos, nos incisos IV, IX, XVI, XVII, XVIII do artigo 5º da Constituição, e da liberdade sindical, no artigo 8º caput, ambos da Constituição “Cidadã” de 1988.

Por que maio e lilás?

O mês de maio foi escolhido em virtude de neste se comemorar, internacionalmente, o Dia do Trabalhador.

A cor lilás é em homenagem às 129 mulheres trabalhadoras, que foram trancadas e queimadas vivas em incêndio criminoso numa fábrica de tecidos, em Nova Iorque (EUA), em 8 de março de 1857.

Elas reivindicarem salário justo e redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, era confeccionado tecido da cor lilás.

A campanha teve início em 2017, a partir as mudanças (para pior) promovidas nas relações de trabalho por força da Lei 13.467/17 — Reforma Trabalhista —, que desmantelou as relações de trabalho, em favor do mercado e do capital, contra as trabalhadoras e trabalhadores, e por isso não foi reforma, mas contrarreforma.

Fonte Portal Diap

AO TRABALHADOR Hoje, 1º de maio, celebramos a força, a dedicação e a dignidade de todos os trabalhadores. Cada profissão...
01/05/2026

AO TRABALHADOR

Hoje, 1º de maio, celebramos a força, a dedicação e a dignidade de todos os trabalhadores. Cada profissão, cada esforço diário, constrói o presente e o futuro da nossa sociedade.

Em especial, nossa profunda gratidão aos trabalhadores da saúde, que com coragem, empatia e compromisso cuidam da vida todos os dias. Vocês são exemplo de resistência, humanidade e esperança, mesmo diante dos maiores desafios.

Que este dia seja de reconhecimento, valorização e respeito a todos que, com seu trabalho, fazem o mundo seguir em frente. Feliz Dia do Trabalhador!

Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Joaçaba e Região.

Convocação de assembleias
17/03/2026

Convocação de assembleias

09/03/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS PARA INICIO DAS TRATATIVAS DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026 / 2027

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Vale do Rio do Peixe, entidade classista de primeiro grau convoca todos os trabalhadores em empresas e instituições de Serviços de Saúde, sindicalizados ou não, com jurisdição nas cidades de Água Doce/SC, Campos Novos/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Erval Velho/SC, Herval D Oeste/SC, Ibicaré/SC, Ipira/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Lacerdópolis/SC, Luzerna/SC, Ouro/SC, Peritiba/SC, Piratuba/SC, Presidente Castelo Branco/SC, Treze Tílias/SC e Vargem Bonita/SC, integrantes da categoria profissional, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias, para Celebração de Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026 a ser realizada de forma presencial e itinerantes nos seguintes locais:

Cidade Local Data Horários

Luzerna/SC Hospital São Roque 23/03/2026 09:00 Hs
Joaçaba/SC Hosp São Miguel 23/03/2026 11:00 Hs
Capinzal/SC Hosp N S Das dores 23/03/2026 14:00 Hs
Joaçaba/SC Hosp. S. Teresinha HUST 23/03/2026 18:00 Hs
Joaçaba/SC Sindicato da Saúde 24/03/2026 14:00 Hs

Caso não seja atingido o quórum para deliberação final em primeira convocação, a Assembleia será instalada em segunda convocação, no mesmo local, após 30 minutos, deliberando assim sobre a ordem do dia com qualquer número de presentes: Pauta: Os(as) trabalhadores(as) presentes deverão deliberar sobre a seguinte Ordem do dia: a) Apresentação/discussão e aprovação das reivindicações referentes às condições de trabalho e salários, para celebração ou não de acordo ou de convenção coletiva de trabalho, Instauração de Dissídio Coletivo de Trabalho, visando à renovação da Norma Coletiva Vigente; b) Na hipótese de malogro das negociações, instaurar Dissídio Coletivo; c) Deliberação sobre conveniência do caráter permanente de assembleia Geral, enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicado nos locais de trabalho, bem como conceder a prerrogativa exclusiva a Diretoria da Entidade Sindical Profissional, para convocar assembleia geral durante a campanha salarial e negociação coletiva. d) autorizar a diretoria do SINDSAUDEJOAÇABA a negociar, firmar e assinar Acordo Coletivo de Trabalho com as empresas do segmento econômico no período de 01 de maio de 2026 à 31 de abril de 2027.e) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL: Fixação de Contribuição Assistencial Negocial Laboral para desconto em folha de pagamento, a ser recolhida em favor do sindicato profissional, na forma do artigo 8º, inciso IV da CF/88, combinado com o artigo 513, alínea “e”, da CLT, atendendo ao entendimento do STF no julgamento da ARE 1.018.459 (Tema 935), com a finalidade de garantir o financiamento do sistema sindical e de negociação coletiva; 1.1) A deliberação dos trabalhadores em assembleia, conforme as datas especificadas no caput, serão tidas como fonte de anuência prévia e expressa de todos os empregados pertencentes à categoria da saúde, associados ou não associados ao Sindicato laboral, para efeito legal da autorização para negociação coletiva e também acerca da contribuição assistencial que vier a ser aprovada. Na Assembleia é assegurado o direito aos trabalhadores em se opor ao desconto da Contribuição Assistencial que venha ser aprovada e instituída em razão de negociação coletiva, bem como a assembleia poderá aprovar outras formas e modo de oposição; A mesma assembleia será realizada em dias e cidades diferentes para contemplar toda a categoria. Para efeitos de quórum e resultado, considerar-se-á a soma dos presentes em todas as assembleias. Caberá à assembleia final a aprovação das pautas de reivindicações e fixação de contribuições) Autorizar o Sindicato a tomar medidas judiciais ou extrajudiciais em face de empresas ou instituições que estão descumprindo as normas legais ou convencionais, bem como aquelas que estão prejudicando os direitos dos trabalhadores. Antônia Fátima Gab, Presidente

Publicação no diário oficial nº 22709 do dia 05/03/2026 página 72.

Parabéns a todas as mulheres.
08/03/2026

Parabéns a todas as mulheres.

8 de Março

O Sind Saúde Joaçaba, parabeniza a todas as mulheres neste dia.

A Direção

TRABALHADOR FIQUE ATENTOA indenização da data-base (ou multa do art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84) é devida ao funcio...
12/02/2026

TRABALHADOR FIQUE ATENTO

A indenização da data-base (ou multa do art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84) é devida ao funcionário demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data de reajuste salarial da categoria. O valor é equivalente a um salário mensal atualizado (último salário bruto + adicionais).
Como Calcular:
Identifique a Data-Base: Verifique a convenção coletiva do sindicato.
Prazo dos 30 dias: Se a data-base é 1º de agosto, a demissão sem justa causa entre 2 de julho e 31 de julho garante a indenização.
Valor da Multa: Corresponde a um salário mensal integral, incluindo adicionais de insalubridade, periculosidade, cargo de confiança, etc..
Aviso Prévio Indenizado: Se o aviso prévio for indenizado, a projeção dele também conta para verificar se a saída caiu dentro dos 30 dias.
Rescisão Complementar:
Se o dissídio coletivo for assinado após a demissão, o funcionário também tem direito a receber a diferença salarial (rescisão complementar) em até 10 dias após a publicação do novo acordo, referente ao reajuste retroativo.

INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE



A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.



Lei nº 7.238/84:

"...

Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
.."

QUEM TEM DIREITO



Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.



OBJETIVO



A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria.



VALOR DA INDENIZAÇÃO



A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.



AVISO PRÉVIO



O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT). Por conseguinte, o tempo do aviso prévio será contado para fins da indenização adicional.

Trabalhador fique atento.

Dúvidas com sua rescisão de contrato de trabalho??

Entre em contato com o Sindicato.

A Direção

O Sind Saúde Joaçaba e Região deseja a todos um Feliz Natal.
25/12/2025

O Sind Saúde Joaçaba e Região deseja a todos um Feliz Natal.

Feliz Natal e próspero 2026
24/12/2025

Feliz Natal e próspero 2026

05/12/2025
COMUNICADO DE REGISTRO DE CONVENÇÃO COLETIVA 2025 - 2026INFORMAMOS QUE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025 - 2026 ENCO...
12/11/2025

COMUNICADO DE REGISTRO DE CONVENÇÃO COLETIVA 2025 - 2026

INFORMAMOS QUE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025 - 2026 ENCONTRA DISPONÍVEL NO SITE MEDIADOR DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

ÍNDICE DE REAJUSTE: SALÁRIO NORMATIVO REAJUSTADO EM 7,26%. SALÁRIO PASSA DE R$ 1.844,40 PARA R$ 1.978,00. DIFERENÇAS RETROATIVAS AO MÊS DE MAIO 2025.

ÍNDICE DE REAJUSTE: DEMAIS SALÁRIOS ACIMA DO NORMATIVO. 5,32% , DIFERENÇAS RETROATIVAS AO MÊS DE MAIO DE 2025.

MANUTENÇÃO DE TODAS AS CLÁUSULAS DA NORMA COLETIVA, DIREITOS ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES REPRESENTADOS.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.

ASSOCIE SE E FORTALEÇA SUA CATEGORIA.

Endereço

Avenida XV De Novembro
Joaçaba, SC

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Terça-feira 13:00 - 18:00
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