04/09/2026
Nossa vitória chegou
Por 10 votos favoráveis e dois contrários – dos vereadores Luís Flávio (PT) e Gabriel Belém (PSB) –, o plenário da Câmara Municipal aprovou, na sessão desta quarta-feira (2), projeto de lei do prefeito Celso Florêncio que autoriza a Prefeitura a promover atualizações da Planta Genérica de Valores (PGV) por meio de decretos do Poder Executivo.
A medida altera a Lei Municipal nº 5.808/2013, permitindo que a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) seja revisada diretamente pelo Executivo, sem necessidade de envio de novos projetos de lei a cada readequação dos valores venais. Outra mudança aprovada atualiza o mapa da PGV para imóveis situados em Zonas Urbanas e de Expansão Urbana, ajustando a cartografia oficial ao atual crescimento urbanístico da cidade.
Segundo o autor, a alteração fundamenta-se no artigo 156, § 1º, inciso III da Constituição Federal, incluído pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). A PGV estabelece os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção, determinando o valor venal sobre o qual incidem as alíquotas do imposto.
Emendas e Controle – Com exceção de Luís Flávio e Gabriel Belém, os parlamentares aprovaram duas emendas ao texto original visando assegurar critérios objetivos e controle público. Pelas alterações, toda atualização da base de cálculo do IPTU deverá ser precedida obrigatoriamente de estudo técnico realizado pela Prefeitura – com metodologia e fontes especificadas – e disponibilizado no Portal da Transparência antes de sua vigência.