27/07/2026
Em uma decisão importante, o Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que os municípios têm o dever de oferecer estrutura para acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de m4us-tr4tos. Não se trata de uma escolha, é uma obrigação.
O caso aconteceu em Catanduva-SP, onde o Ministério Público constatou que a prefeitura não possuía qualquer estrutura para receber esses animais, deixando toda a responsabilidade nas mãos de protetores independentes.
Ao manter a decisão, o STF reforçou que o Poder Judiciário pode exigir a implantação dessas políticas públicas quando houver omissão do poder público.
Essa é uma decisão é um marco para a causa animal e também um reconhecimento do trabalho de milhares de protetores que, há anos, assumem uma responsabilidade que também é do poder público.
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