11/06/2024
NOTA OFICIAL
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÃO JOSÉ 1 e 2
Prezados Associados,
Como presidente da AMBSJ -- Associação dos Moradores dos Bairros São José I e II, venho por meio deste comunicado informá-los sobre a recente decisão judicial que impacta diretamente nossa entidade.
Em uma ação judicial proposta perante a Camara de Itapoá, foi determinada a suspensão dos efeitos da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de março de 2024, que visava a eleição de uma nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Diretor. A decisão judicial foi baseada no fato de que a convocação desta assembleia foi feita por pessoas não autorizadas, conforme previsto no nosso estatuto social.
A justiça reconheceu que, de acordo com o artigo 10, alínea 'a', do estatuto da Associação, somente a presidência tem a competência para convocar assembleias. Como a senhora Zozima Cecília Pereira Ramos possui mandato até julho de 2024, qualquer convocação realizada sem sua autorização é considerada inválida. Portanto, a tutela de urgência foi deferida para anular os efeitos dessa assembleia irregular.
Gostaríamos de tranquilizar todos os associados, reforçando que a Diretoria está comprometida em seguir rigorosamente as diretrizes do nosso estatuto e em garantir a legalidade de todos os nossos atos.
Continuaremos trabalhando incansavelmente para preservar os interesses da nossa comunidade e assegurar que as decisões sejam tomadas de maneira transparente e dentro dos parâmetros legais.
Aproveitamos para agradecer a compreensão e o apoio de todos os associados durante este período. Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer as informações necessárias sobre o andamento deste processo.
Contamos com a participação e colaboração de todos para manter a harmonia e o bom funcionamento da nossa Associação.
Atenciosamente,
Zózima Cecília Ramos
Presidente.