Sindicato dos Empregados no Comércio de Amontada Itapipoca e Itapajé

Sindicato dos Empregados no Comércio de Amontada Itapipoca e Itapajé É dessa luta cotidiana, é inerente ao capitalismo, que surgem as primeiras formas de luta de classe.

CAPITULO II
PRERROGATIVAS E DEVERES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Seção I
Prerrogativas e Deveres

Art. 6º - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:
I. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, inclusive em questões judiciais ou administrativas, podendo atuar como substituto processual (art. 8º, III, da Constituição Federal, e demais legislação em vigor

);
II. Representação, perante autoridades judiciárias e administrativas, dos interesses gerais da categoria e dos interesses individuais de seus associados;
III. Celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho, bem como ajuizar dissídios coletivos de trabalho;
IV. Eleger os representantes da categoria, inclusive para composição dos colegiados dos órgãos públicos;
V. Estabelecer contribuição a todos àqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias devidamente convocadas;
VI. Instalar representação sindical, sub-sedes, delegacias, seções sindicais, departamentos ou quaisquer outros órgãos, respeitados todos os princípios e objetivos do Sindicato;
VII. Manter serviços de assistência judiciária na Justiça do Trabalho para os associados e demais membros da categoria;
VIII. Promover atividades profissionais, culturais, artísticas, educacionais, de comunicação, jurídica e assistencial;
IX. Participar de cooperativas que visem à melhoria das condições de vida e de trabalho da categoria;
X. Colaborar e desenvolver assessorias técnicas auxiliares da atividade sindical e filiar-se a entidades e instituições de estudo, pesquisa, estatística e assessoria sindical;
XI. Manter serviços que possam contribuir para a arrecadação sindical, desde que não desvirtuem a atividade sindical;
XII. Desenvolver ações de interesse dos representados em relação à fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do trabalhador;
XIII. Constituir e manter centros e programas de formação, estudo, pesquisa e assessoria para amplo desenvolvimento das relações sindicais da categoria profissional e da classe trabalhadora;
XIV. Filiar-se à Central Sindical, Federação, Confederação ou organismo de representação sindical nacional e internacional, por deliberação da Assembleia Geral;
XV. Organizar e dirigir congressos, plenárias, simpósios, conferências, fóruns de debates, cursos e encontros, visando à consecução de seus objetivos;
XVI. Celebrar convênios, contratos e programas com entidades públicas, privadas ou de economia mista, para o desenvolvimento das atividades previstas neste Estatuto;
XVII. Colaborar como órgão técnico e consultivo, no Estado, dos problemas que se relacionam com a sua categoria profissional;
XVIII. Manter relações com as demais entidades de categorias profissionais para concretização da solidariedade social e da defesa dos trabalhadores e dos interesses nacionais;
XIX. Impetrar mandado de segurança coletivo (art. 5.º, LXX, da Constituição Federal) e ajuizar ações coletivas ou individuais (art. 8.º, III, da Constituição Federal), em nome de integrantes da categoria profissional representada; e
XX. Comemorar as datas cívicas nacionais e, especialmente, as específicas dos trabalhadores. Seção II
Princípios e Objetivos

Art. 7º - O Sindicato é uma organização sindical de caráter classista, autônoma e democrática, cujos fundamentos são o compromisso com a defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora e, em especial, a luta por melhores condições de vida e de trabalho dos trabalhadores no comércio, e o engajamento no processo democrático da sociedade brasileira. Art. 8º - Para cumprir os seus objetivos, o Sindicato defende os seguintes princípios:
I. Direito dos trabalhadores se organizarem com total independência frente ao Estado e com autonomia em relação aos partidos políticos, como também o direito dos trabalhadores decidirem as suas formas de organização, filiação e sustentação material, dentro dos princípios da liberdade assegurados pelas Convenções 87 e 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
II. Garantia do exercício da mais ampla democracia em todos os seus órgãos, instâncias e filiados, assegurando completa liberdade de expressão combinada com a unidade de ação;
III. Desenvolvimento da sua atuação e organização independente do Estado, do Governo e do patronato, de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos, credos, instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional;
IV. Defesa da unidade da classe trabalhadora como um de seus pilares básicos que sustentarão suas lutas e conquistas, unidade que seja fruto da vontade e da consciência política dos trabalhadores e combate a qualquer forma de unicidade imposta por parte do Estado, dos Governos, ou agrupamento de caráter programático ou institucional;
V. Solidariedade a todos os movimentos da classe trabalhadora, em qualquer parte do mundo, desde que os objetivos e os princípios desses movimentos não contrariem os princípios estabelecidos neste Estatuto; e
VI. Defesa da unidade de ação e manutenção de relações com o movimento sindical internacional, desde que seja assegurada a liberdade e autonomia de cada organização. Art. 9º - O Sindicato tem como objetivo fundamental organizar, representar sindicalmente e dirigir, numa perspectiva classista, a luta dos trabalhadores no comércio, na defesa de seus direitos e interesses imediatos e históricos, pelo que assume os seguintes compromissos:
I. Desenvolver, organizar e apoiar todas as ações que visem a conquista de melhores condições de vida e de trabalho para os trabalhadores no comércio e de toda a classe trabalhadora;
II. Lutar pela superação da prática e da estrutura sindical corporativista, empreendendo todos os esforços para a implantação de sua organização sindical baseada na liberdade e autonomia sindical, promovendo a solidariedade entre os trabalhadores, desenvolvendo e fortalecendo a consciência da classe a nível municipal, estadual, nacional e internacional;
III. Defender e lutar pela ampliação das liberdades democráticas como garantia dos direitos e conquistas dos trabalhadores e suas organizações;
IV. Apoiar as lutas concretas do movimento popular da cidade e do campo, desenvolvendo uma relação de unidade e autonomia;
V. Construir a unidade da classe trabalhadora baseada na vontade, na consciência e na ação concreta de unidade, pela emancipação dos trabalhadores, como obra dos próprios trabalhadores; e
VI. Defender o direito de organização nos locais de trabalho, através de comissões unitárias, com o objetivo de representar o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras.

19/04/2026
18/04/2026

O show da banda Guns N' Roses em Fortaleza neste sábado 18/4/26 é o evento mais esperado por muitos de nós 60+ é um dia histórico para nossa cidade que completou 300 anos em 13 de abril. Eu só quero rock e café.

Audiência pública discute Lei Nacional dos trabalhadores em TelemarketingA FETRACE participou no último dia 26 de fevere...
10/03/2026

Audiência pública discute Lei Nacional dos trabalhadores em Telemarketing

A FETRACE participou no último dia 26 de fevereiro de uma audiência pública em Brasília (DF), para discutir a Lei Nacional dos Trabalhadores em Telemarketing. A reunião foi promovida pelo Senador Paulo Paim (PT).

De acordo com o Projeto de Lei (PL), o empregador deverá fornecer, gratuitamente, os EPIs-equipamentos de proteção individual, incluindo microfones e fone de ouvido (headset) individuais, a fim de permitir ao operador a alternância do uso destes aparelhos durante a jornada de trabalho.

Ainda de acordo com a PL, o empregador deve assegurar que as condições ambientais de trabalho estejam em conformidade com as regulamentações aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo um ambiente seguro, saudável e ergonomicamente adequado, de forma a prevenir riscos físicos, mentais e ocupacionais aos trabalhadores.

A jornada de trabalho dos operadores de telemarketing /teleatendimento será de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo dois dias de folgas consecutivas a cada cinco dias trabalhados.

A Frente Nacional de Telemarketing é formada pelo:

Sintratel Ceará

Sintratel Campinas (SP)

Sintratel São Paulo

Sintratel Rio Grande do Sul.

O Sindicato dos Comerciários de Amontada, Itapagé e Itapipoca soma-se a luta das mulheres, contra a escalada da violênci...
08/03/2026

O Sindicato dos Comerciários de Amontada, Itapagé e Itapipoca soma-se a luta das mulheres, contra a escalada da violência contra as mulheres. Mostra força na 9ª Marcha de Mulheres de Itapipoca! A palavra de ordem é potente: "Pela Vida das Mulheres, Contra o Feminicídio, por Democracia, Soberania e Pelo fim da Escala 6x1".

A luta é por justiça, igualdade e adireitos! 👩‍⚖️ A Marcha é um exemplo de resistência e união das mulheres. A nossa força de trabalho ainda tem desigualdade salarial, nós mulheres somos maioria da força de trabalho no comércio local, porém ainda existe está diferença salarial em nossos locais de trabalho. O Sindicato e todas as mulheres envolvidas! 💖 Nosso sindicato estar representantado pelas as nossas diretoras que fazem a direção do sindicato a presidenta Ivanusia Miranda e demais companheiras.

14/02/2026

Hoje eu vi de perto a grandiosidade do Galo da Madrugada, no coração do Recife. É emocionante encontrar milhões de pessoas nas ruas celebrando a nossa cultura, o frevo, o maracatu e a alegria que só o povo pernambucano sabe fazer.
O Carnaval é mais do que festa. É também identidade, geração de emprego e renda, cultura viva que movimenta o Brasil inteiro.
Viva o frevo, o Galo e o povo brasileiro que transforma alegria em força e cultura em potência. 🇧🇷🎭
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