A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ – APROMI, foi fundada em 30 de janeiro de 2008, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, de âmbito municipal, é uma associação profissional dos Procuradores do Município de Itajaí, ativos e inativos, na forma dos artigos 5º, incisos XVIII e XXI e 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Além das prerrogativas consti
tucionais e legais próprias das associações profissionais, cabe à APROMI:
I - representar e defender os interesses e direitos coletivos e individuais dos associados, relativos às suas atividades profissionais perante autoridades administrativas e judiciárias, bem como perante os meios de comunicação e demais entidades públicas ou privadas;
II - atuar em favor da transparência administrativa e do combate à corrupção, contribuindo para a plena efetividade dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e para a valorização do ideal republicano;
III - fazer valer, em juízo e fora dele, as prerrogativas inerentes à carreira do Procurador do Município previstas na legislação municipal pertinente e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - promover negociações coletivas e movimentos reivindicatórios tendentes a assegurar a dignidade da carreira, em todos os aspectos;
V - promover a carreira junto aos meios de comunicação, culturais, universitários e políticos, de forma a levar a público as conquistas realizadas pelos associados, bem como as suas aspirações e necessidades, com vistas à implementação dos objetivos sociais da APROMI;
VI - colaborar com o Município de Itajaí no estudo e solução dos problemas relacionados com a carreira do Procurador do Município e com a Procuradoria-Geral do Município;
VII - pugnar pelo aprimoramento e manutenção da ordem jurídica no serviço público municipal, bem como para a superação de práticas patrimonialistas e para o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, controle e responsabilização em face de eventuais desvios;
VIII - promover e divulgar os trabalhos técnicos e acadêmicos de natureza jurídica de seus associados, assim como os de outros juristas nacionais e estrangeiros;
IX - colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídico-social;
X - incentivar e promover o aperfeiçoamento cultural, intelectual e científico de seus associados, por meio de encontros, congressos, simpósios, eventos sociais e outros de interesse da carreira, direta ou em conjunto com outra entidade pública ou privada;
XI - celebrar convênios ou ajustes com órgãos da administração pública e instituições particulares, objetivando a obtenção de recursos destinados a realização de eventos de interesse da carreira;
XII - lutar:
a) pela efetivação do princípio constitucional do concurso público como única forma de ingresso na carreira de Procurador do Município de Itajaí;
b) pela profissionalização da advocacia pública e pelo preenchimento de todos os cargos em comissão da Procuradoria-Geral do Município, inclusive os de recrutamento amplo, e pelo exercício das funções de confiança por integrantes da carreira do Procurador do Município;
c) pela promoção da carreira de Procurador do Município, observados critérios objetivos e transparentes;
d) pela preservação dos direitos adquiridos ou em vias de aquisição de seus associados;
e) pela estabilidade dos Procuradores do Município;
f) por remuneração justa e compensatória que atenda à expectativa e ao grau de formação de seus associados, bem como os aspectos constantes do Artigo 39, § 1º, da Constituição Federal. XIII - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal contestado em face da Constituição do Estado de Santa Catarina;
XIV - impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do artigo 5º, inciso LXX, letra ”b”, da Constituição Federal;
XV - promover a ação civil pública nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e demais normas pertinentes.